{"id":1210,"date":"2026-06-22T12:36:11","date_gmt":"2026-06-22T15:36:11","guid":{"rendered":"https:\/\/cajamar.sp.gov.br\/carta-de-servicos\/?page_id=1210"},"modified":"2026-06-25T08:30:39","modified_gmt":"2026-06-25T11:30:39","slug":"imunidade-tributaria-templos-religiosos","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/cajamar.sp.gov.br\/carta-de-servicos\/impostos-taxas-e-cadastro\/iptu-e-taxa-do-lixo\/imunidade-tributaria-templos-religiosos\/","title":{"rendered":"Imunidade Tribut\u00e1ria \u2013 Templos Religiosos"},"content":{"rendered":"\n<div style=\"height:28px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p><strong>Servi\u00e7o oferecido<\/strong><br>Reconhecimento de imunidade tribut\u00e1ria de IPTU para templos de qualquer culto. A imunidade impede o lan\u00e7amento do imposto sobre o im\u00f3vel utilizado exclusivamente para fins religiosos, conforme veda\u00e7\u00e3o constitucional (art. 150, VI, &#8220;b&#8221;, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal) e art. 5\u00ba, II, da Lei Complementar Municipal n\u00ba 68\/2005. Podem solicitar tanto entidades religiosas propriet\u00e1rias do im\u00f3vel quanto aquelas na condi\u00e7\u00e3o de locat\u00e1rias.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Requisitos, documentos, formas e informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para acessar o servi\u00e7o<\/strong><br>Gratuito. N\u00e3o h\u00e1 taxa para protocolo ou an\u00e1lise do pedido. Documentos exigidos para qualquer solicita\u00e7\u00e3o:<br>\u25cf Requerimento de Imunidade Tribut\u00e1ria \u2013 Templos Religiosos, devidamente preenchido e assinado (dispon\u00edvel no Setor de IPTU ou por e-mail);<br>\u25cf C\u00f3pia de documento pessoal com foto do respons\u00e1vel ou procurador (contendo n\u00ba do CPF);<br>\u25cf C\u00f3pia do Cart\u00e3o CNPJ;<br>\u25cf C\u00f3pia do Estatuto Social da entidade religiosa, com ata de elei\u00e7\u00e3o da diretoria atual;<br>\u25cf C\u00f3pia da matr\u00edcula do im\u00f3vel;<br>\u25cf Informa\u00e7\u00f5es do IPTU do im\u00f3vel (inscri\u00e7\u00e3o cadastral ou carn\u00ea).<br>Documentos adicionais \u2014 condi\u00e7\u00e3o de locat\u00e1rio:<br>\u25cf C\u00f3pia do contrato de loca\u00e7\u00e3o vigente.<br>Documentos adicionais \u2014 representa\u00e7\u00e3o por procurador:<br>\u25cf Procura\u00e7\u00e3o ou autoriza\u00e7\u00e3o com firma reconhecida.<br>Aten\u00e7\u00e3o \u2014 locat\u00e1rios: o reconhecimento da imunidade nessa condi\u00e7\u00e3o tem validade para o exerc\u00edcio fiscal em curso. O pedido deve ser renovado anualmente, de prefer\u00eancia at\u00e9 30 de setembro de cada ano, para garantir o bloqueio do lan\u00e7amento do IPTU do exerc\u00edcio seguinte.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Principais etapas para processamento do servi\u00e7o<\/strong><br>\u25cf O solicitante re\u00fane os documentos exigidos e preenche o requerimento;<br>\u25cf Protocola o pedido \u2014 presencialmente no Setor de Protocolo ou por e-mail (protocolo@cajamar.sp.gov.br);<br>\u25cf Ao protocolar, recebe o n\u00famero do processo para acompanhamento;<br>\u25cf O processo \u00e9 encaminhado para an\u00e1lise pela Divis\u00e3o de Tributos Imobili\u00e1rios;<br>\u25cf Ap\u00f3s an\u00e1lise, o solicitante \u00e9 notificado sobre o deferimento ou indeferimento do pedido;<br>\u25cf Em caso de deferimento, a imunidade \u00e9 registrada no cadastro imobili\u00e1rio e o IPTU deixa de ser lan\u00e7ado sobre o im\u00f3vel.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Previs\u00e3o do prazo m\u00e1ximo para a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o:<\/strong><br>30 dias para tramita\u00e7\u00e3o e andamento do processo, a contar da data do protocolo. O prazo de conclus\u00e3o da an\u00e1lise pode variar conforme a complexidade do caso e a necessidade de complementa\u00e7\u00e3o de documentos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Forma de presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o<\/strong><br>O servi\u00e7o \u00e9 prestado presencialmente ou por e-mail:<br>\u25cf Presencialmente: Setor de Protocolo \u2014 Pra\u00e7a Jos\u00e9 Rodrigues do Nascimento, 30 \u2013 Bairro \u00c1gua Fria \u2013 CEP 07752-060 \u2013 Cajamar\/SP. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h \u00e0s 17h.<br>\u25cf Por e-mail: Enviar requerimento e documentos digitalizados para protocolo@cajamar.sp.gov.br.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Prioridades de atendimento<\/strong><br>Atendimento por ordem de chegada. No atendimento presencial, \u00e9 assegurado atendimento priorit\u00e1rio \u00e0s pessoas com defici\u00eancia, \u00e0s pessoas idosas com 60 anos ou mais, \u00e0s gestantes e aos demais p\u00fablicos contemplados pela legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Previs\u00e3o de tempo de espera para atendimento<\/strong><br>Online: imediato. Presencial: vari\u00e1vel, conforme demanda do dia.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Mecanismos de comunica\u00e7\u00e3o com os usu\u00e1rios<\/strong><br>Departamento de Receita Tribut\u00e1ria \u2014 Divis\u00e3o de Tributos Imobili\u00e1rios<br>\u25cf E-mail: iptu@cajamar.sp.gov.br<br>\u25cf Telefone: (11) 4446-0011<br>\u25cf WhatsApp: (11) 4446-0000<br>\u25cf Endere\u00e7o: Pra\u00e7a Jos\u00e9 Rodrigues do Nascimento, 30 \u2013 Bairro \u00c1gua Fria \u2013 CEP 07752-060 \u2013 Cajamar\/SP \u2013 Setor de IPTU<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Locais e formas para o usu\u00e1rio apresentar eventual manifesta\u00e7\u00e3o sobre a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o<\/strong><br>Para registrar reclama\u00e7\u00e3o, den\u00fancia, elogio ou sugest\u00e3o sobre a presta\u00e7\u00e3o deste servi\u00e7o, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Munic\u00edpio (OGM). Seguem nossos canais de atendimento:<br>\u25cf Sistema de Ouvidoria: <a href=\"https:\/\/e-ouvidoria.cajamar.sp.gov.br\/\">https:\/\/e-ouvidoria.cajamar.sp.gov.br\/<\/a>.<br>\u25cf APP Cajamar: Dispon\u00edvel para Apple Store e Google Play &#8211; Direcionamento para o Sistema de ouvidoria.<br>\u25cf E-mail: <a href=\"mailto:ouvidoria@cajamar.sp.gov.br\">ouvidoria@cajamar.sp.gov.br<\/a>.<br>\u25cf Telefone: 0800 771 1223, op\u00e7\u00e3o 1.<br>\u25cf Presencial e Carta: Pa\u00e7o Municipal &#8211; End.: Pra\u00e7a Jos\u00e9 Rodrigues do Nascimento, 30 &#8211; Bairro \u00c1gua Fria &#8211; Distrito Sede &#8211; Cajamar\/SP &#8211; CEP 07752-060<br>Hor\u00e1rio de Atendimento: das 8h \u00e0s 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Mecanismos de consulta, por parte dos usu\u00e1rios, acerca do andamento do servi\u00e7o solicitado e de eventual manifesta\u00e7\u00e3o<\/strong><br>O n\u00famero do processo \u00e9 fornecido no ato do protocolo \u2014 presencialmente ou por e-mail. O acompanhamento do andamento pode ser feito pelo telefone (11) 4446-0011, pelo WhatsApp (11) 4446-0000 ou pelo e-mail iptu@cajamar.sp.gov.br.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Secretaria Municipal \/ Departamento<\/strong><br>Secretaria Municipal de Fazenda e Gest\u00e3o Estrat\u00e9gica \/ Departamento de Receita Tribut\u00e1ria.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Servi\u00e7o oferecidoReconhecimento de imunidade tribut\u00e1ria de IPTU para templos de qualquer culto. A imunidade impede o lan\u00e7amento do imposto sobre o im\u00f3vel utilizado exclusivamente para fins religiosos, conforme veda\u00e7\u00e3o constitucional (art. 150, VI, &#8220;b&#8221;, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal) e art. 5\u00ba, II, da Lei Complementar Municipal n\u00ba 68\/2005. 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