Lei Número 533, de 1984

“Autoriza a Prefeitura a aderir ao convênio a ser celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, o Ministério da Saúde e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, por um lado, e por outro lado, o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, para a implantação e execução do Programa de Ações Integradas de Saúde”
Lei Número 533, de 1984


Link original: https://cajamar.sp.gov.br/legislacao/legislacao/leis-1984/lei-numero-533-de-1984/
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