Lei Número 582, de 1985

“Edita a Planta de Valores Imobiliários para o exercício de 1.986, regula a forma de apuração do valor venal dos imóveis para efeito de lançamento dos Impostos Predial e Territorial Urbano e dá outras providências”
Lei Número 582, de 1985


Link original: https://cajamar.sp.gov.br/legislacao/legislacao/leis-1985/lei-numero-582-de-1985/
Desenvolvido por CIJUN
Voltar para o topo