Lei Número 787 de 1991

“Dispõe sobre autorização para concessão de diárias a membros e servidores dos poderes Legislativo e Executivo, quando em viagem, a serviço ou participação em eventos fora dos limites do Município”
Lei Número 787 de 1991


Link original: https://cajamar.sp.gov.br/legislacao/legislacao/leis-1991/lei-numero-787-de-1991/
Desenvolvido por CIJUN
Voltar para o topo