LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei Federal nº 13.709/2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Fundamentos da Proteção de Dados:

I – o respeito à privacidade;

II – a autodeterminação informativa;

III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

A Prefeitura do Município de Cajamar regulamentou a LGPD por meio do Decreto Municipal nº 6.844/2022, no qual estabelece que o Município de Cajamar exercerá as atribuições de Controlador por intermédio dos Secretários Municipais, ficando designado o Ouvidor Geral como Encarregado da Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Administração Pública Direta do Município.

Encarregado da Proteção de Dados Pessoais: Patricia Hamassaki Maciel

Telefone: 11 4446-0010

E-mail: patricia.hamassaki@cajamar.sp.gov.br

Canais de atendimento da Ouvidoria Geral do Município para o recebimento de reclamações e comunicações dos titulares de dados (LGPD):

Politica de proteção de dados


Link original: https://cajamar.sp.gov.br/lgpd-lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais/
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