Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, identificada pela sigla SMTC, como órgão de perfil finalístico, está organizada da seguinte forma:

  • Expediente;
  • Departamento de Turismo, composto por:
    a) Divisão de Cadastro e Informações Turísticas.
  • Departamento de Promoção Cultural, composto por:
    a) Divisão de Atividades Culturais;
    b) Divisão de Equipamentos Culturais.

 Compete à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura:

  • Formular políticas e diretrizes voltadas à promoção do turismo e cultura;
  • Implantar, revisar e atualizar o Plano Diretor de Turismo, com as diretrizes para a promoção do desenvolvimento social e econômico do turismo;
  • Gerir e divulgar as políticas, projetos e programas para ações e eventos de turismo e cultura no Município de Cajamar;
  • Gerir, de forma coordenada com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, espaços de interesse turístico;
  • Promover parcerias com a Sociedade Civil e com entes federativos, com o objetivo de fomentar o fluxo turístico no Município de Cajamar;
  • Promover parcerias e programas de cooperação com organizações nacionais e internacionais, públicas e privadas, voltados à promoção do turismo e eventos;
  • Gerir e divulgar marcas vinculadas ao turismo na Cidade de Cajamar, para comercialização, exploração e serviços relativos ao turismo, em âmbito nacional e internacional;
  • Promover e executar a realização de eventos públicos municipais, quando solicitado, que tenham por objeto atração e/ou desenvolvimento do turismo na Cidade de Cajamar;
  • Promover o apoio e/ou patrocínio a projetos ou eventos de interesse social, turístico, cultural, e outros similares, quando solicitado;
  • Captar patrocínios com a iniciativa privada para campanhas cooperadas de promoção da Cidade de Cajamar como destino turístico;
  • Desenvolver e apoiar ações de formação, capacitação e qualificação dos profissionais e prestadores de serviços turísticos;
  • Promover o diagnóstico de todos os aspectos patrimoniais, culturais, históricos, paisagísticos, ambientais, e turísticos do Município, buscando a partir dessa ação, criar estruturas cabíveis ao Planejamento Turístico da cidade de Cajamar;
  • Assegurar a organização dos Conselhos Municipais afetos a sua área de organização, nos termos da legislação Municipal vigente, fornecendo os meios necessários para sua instalação e funcionamento;
  • Gerir o Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR;
  • Planejar, coordenar, executar e acompanhar as políticas públicas, programas, projetos, diretrizes e metas objetivando o desenvolvimento da Cultura;
  • Fomentar a preservação da memória, da história e dos valores culturais populares do Município;
  • Exercer outras atribuições correlatas e complementares em sua área de atuação.

Compete ao Expediente:

  • Receber e registrar adequadamente os documentos oficiais, correspondências e processos administrativos, como ofícios, memorandos, petições, e-mails e outros documentos de interesse da Secretaria;
  • Distribuir documentos registrados para os setores responsáveis dentre os departamentos e unidades da Secretaria, assegurando que as demandas sejam tratadas de maneira eficiente e tempestiva;
  • Controlar prazos de resposta mantendo um sistema de controle para garantir que os documentos sejam processados dentro dos prazos estabelecidos, evitando atrasos e prejuízos à Administração Pública;
  • Zelar pela integridade e confidencialidade assegurando a guarda dos documentos confidenciais, garantindo que informações sensíveis sejam acessadas apenas por pessoas autorizadas;
  • Gerenciar a movimentação de servidores da Secretaria, incluindo nomeações, transferências, férias, licenças, ocorrências de ponto e outros aspectos da gestão de pessoal;
  • Elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria, assegurando que os recursos financeiros sejam alocados de acordo com as prioridades e as necessidades da gestão pública;
  • Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria, garantindo que as despesas sejam realizadas dentro dos limites e conforme as diretrizes estabelecidas;
  • Gerenciar a manutenção predial e de infraestrutura, manutenção e conservação das unidades da Secretaria, incluindo reparos de equipamentos, instalações e sistemas, garantindo que as condições de trabalho sejam adequadas para os servidores e visitantes;
  • Gerenciar os contratos da Secretaria assegurando que sejam cumpridos de acordo com as cláusulas contratuais;
  • Gerenciar aditivos e prorrogações contratuais da Secretaria, garantindo a formalização adequada e o cumprimento das disposições legais e regulamentares;
  • Realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento de Turismo:

  • Promover o desenvolvimento turístico do Município, através de estímulo as atividades turísticas e de fomento ao turismo;
  • Elaborar e implementar programas turísticos em articulação com as unidades afins da Administração;
  • Coordenar e implementar ações, através da colaboração da comunidade, visando a proteção do patrimônio turístico do Município, através de inventários, registros, mapeamentos, aerofotografias, vigilância e outros meios de preservação;
  • Organizar, coordenar eventos, em colaboração com outros órgãos municipais, relacionados com o Turismo do Município;
  • Desenvolver ações, em articulação com entidades locais, voltadas ao apoio e a promoção de eventos que fomentem o Turismo no Município, tais como: feiras, congressos, seminários e outras;
  • Planejar o Calendário de atividades turísticas de interesse do Município;
  • Promover o suporte necessário para os trabalhos do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, fornecendo os meios necessários para sua instalação e funcionamento;
  • Planejar, coordenar e promover convênios e ações em conjunto com entidades públicas ou privadas para a implantação de projetos de interesse do Município em parceria com a Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica;
  • Acompanhar e proceder às ações necessárias para manter a regularidade da SMTUR;
  • Verificar os procedimentos, as normas e legislações aplicadas;
  • Identificar não conformidades e propor adequadas medidas corretivas e preventivas.
  • Realizar outras atividades afins.

Compete à Divisão de Cadastro e Informações Turísticas:

  • Promover o inventário/levantamento de ofertas e demandas Turísticas;
  • Gerir ações para execução do Plano Diretor de Turismo;
  • Promover e divulgar os atrativos turísticos e a infraestrutura turística do Município;
  • Promover a implantação do CIT – Centro de Informações Turísticas, com a finalidade de dar suporte e atendimento ao turista e visitante, tanto com relação a informações sobre o Município de sua história, como também seus roteiros turísticos, mapas de localização, apresentação dos eventos, bem como informações sobre a infraestrutura voltada ao turismo: restaurantes, hospedagem, parques, shoppings, centro de compras, etc;
  • Realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento de Promoção Cultural:

  • Formular, implementar e avaliar as políticas públicas de promoção cultural no Município;
  • Elaborar o Plano Municipal de Cultura, com diretrizes, objetivos e metas com indicadores a serem alcançados;
  • Proporcionar e garantir à população o acesso à cultura e seus respectivos eventos, através da promoção de encontros, festivais, shows, apresentações, feiras, exposições e afins;
  • Zelar e gerir os equipamentos e espaços de produção e promoção da cultura;
  • Desenvolver e implementar programas e projetos voltados à produção cultural ou meios que possam viabilizá-la no Município;
  • Planejar e abrir, sem ou com parcerias, cursos e oficinas de cultura de diversas modalidades;
  • Elaborar, organizar, publicar e realizar processos de cadastramento com finalidade de fomentar a produção cultural de múltiplas modalidades no Município, mediante editais específicos;
  • Elaborar e publicar editais de chamamento público;
  • Preservar a memória, a história e os valores culturais populares do Município, mediante a conservação e registro;
  • Planejar e realizar campanhas de comunicação pública e divulgação das ações culturais desenvolvidas e ofertadas pela Secretaria;
  • Promover suporte ao Conselho Municipal de Política Cultural;
  • Propor, produzir e/ou estabelecer parcerias na oferta de cursos e oficinas de cultura de diversas modalidades;
  • Realizar outras atividades afins.

Compete à Divisão de Atividades Culturais:

  • Desenvolver e promover projetos culturais que envolvam a participação ativa da comunidade, com foco na realização de concursos e na implementação de cursos voltados para a formação cultural, principalmente de crianças e jovens;
  • Gerenciar e coordenar equipes responsáveis pelas iniciativas culturais, promovendo a pluralidade e diversidade nas expressões artísticas e culturais do Município;
  • Desenvolver cursos gratuitos ou com baixo custo, garantindo o acesso democrático e inclusivo da comunidade;
  • Organizar eventos culturais como festivais, exposições, apresentações teatrais e musicais, promovendo a interação entre os artistas locais e o público;
  • Gerir as equipes técnicas, garantindo o bom andamento das atividades culturais e a execução dos projetos.
  • Realizar outras atividades afins

Compete à Divisão de Equipamentos Culturais:

  • Administrar e operacionalizar equipamentos e espaços de produção e promoção da cultura;
  • Realizar a manutenção e zelo dos equipamentos e espaços de cultura sob responsabilidade da Secretaria;
  • Supervisionar as condições físicas das instalações, do patrimônio, mobiliário, objetos artísticos e de exposições, e tomar medidas para sua conservação sempre que for necessário;
  • Notificar sobre perda, furto roubo de peças, equipamentos ou objetos artísticos e de exposições dos equipamentos públicos, fazendo boletim de ocorrência às autoridades policiais;
  • Desenvolver e executar as atividades culturais oferecidas nos equipamentos de sua responsabilidade no Município;
  • Gerir as equipes de trabalho vinculadas aos equipamentos de cultura do Município;
  • Planejar, organizar, divulgar e executar cursos, workshops, eventos, saraus, feiras e atividades regulares nos equipamentos culturais;
  • Realizar outras atividades afins.

A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura é dividida em:

Subsecretário
Diretor de Departamento
Chefe de Divisão
Apoio Orçamentário
Apoio de Gestão de Recursos Humanos
Apoio Operacional



Link original: https://cajamar.sp.gov.br/turismo/
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