Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica

A Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica da Prefeitura de Cajamar, como órgão de perfil estratégico, está organizada da seguinte forma:

  • Departamento de Receita Tributária;
  • Departamento de Gestão Financeira;
  • Departamento de Compras e Contratos;
  • Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica.

Compete à Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica:

  • planejar, desenvolver e gerenciar as atividades ligadas à área financeira, elaborando a proposta orçamentária anual e demais instrumentos de gestão de programas e projetos prioritários, da execução orçamentária e do desempenho financeiro;
  • formular e executar as políticas tributárias municipais;
  • planejar e promover a arrecadação de tributos municipais;
  • administrar a Dívida Ativa municipal;
  • controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extraorçamentária, bem como os pagamentos e repasses devidos ao tesouro municipal;
  • promover a gestão contábil e patrimonial do Município;
  • coordenar a elaboração do planejamento estratégico do Município, a elaboração de sua matriz de risco e indicadores e metas de acompanhamento;
  • planejar e executar a política de compras, licitações e celebrações de convênios da Prefeitura Municipal de Cajamar.

Compete ao Departamento da Receita Tributária:

  • formular as políticas fiscais, tributária e de arrecadação tributária municipal;
  • controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extraorçamentária do Município, assim como os pagamentos e repasses devidos ao tesouro municipal;
  • redigir os relatórios técnico e fiscais da Prefeitura;
  • planejar e promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, coordenando a fiscalização do cumprimento de Leis, Decretos, Portarias, Normas e Regulamentos disciplinares da matéria tributária;
  • controlar e acompanhar as metas de arrecadação tributárias municipais, mensalmente, trimestralmente e semestralmente;
  • verificar os procedimentos, normas e as legislações fiscais aplicáveis ao Município;
  • emitir e controlar os documentos relativos às receitas mobiliárias e imobiliárias;
  • realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento de Gestão Financeira:

  • formular o balanço de contas da Prefeitura;
  • fazer a prestação de contas do Município frente aos órgãos de controle;
  • promover a auditoria das contas da Prefeitura, sempre que for determinado;
  • acompanhar e controlar a alocação dos recursos municipais;
  • acompanhar os orçamentos anuais, bem como realizar todos os registros e demonstrativos contábeis;
  • gerir as dotações orçamentárias disponíveis e abertas pela Prefeitura, como as dotações suplementares, especiais e extraordinárias;
  • controlar e gerir os empenhos, os pagamentos e a liquidação financeira;
  • assessorar o Chefe do Poder Executivo acerca do montante de despesas e receitas;
  • verificar os procedimentos das normas e as Legislações fiscais aplicáveis ao Município;
  • realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento de Compras e Contratos:

  • realizar o processo de compras públicas da Prefeitura;
  • elaborar cotação financeira dos insumos, produtos e serviços a serem adquiridos pela Prefeitura para fins de embasar tecnicamente o edital;
  • confeccionar os editais de licitações, seus termos e anexos, e dar publicidade dos mesmos; IV – planejar os processos de compra de suprimentos e serviços da Prefeitura ao longo do ano fiscal;
  • realizar e proceder todo rito da sessão pública, desde sua abertura até encerramento e agendamento de nova sessão;
  • examinar documentação de licitantes no que diz respeito à Proposta Técnica, balanço financeiro, habilitação e afins, realizando a negociação e o seu respectivo julgamento;
  • declarar o vencedor do certame, a adjudicação, a homologação e a publicação da ata da sessão pública;
  • recolher os pedidos de impugnação ou recursos investidos pelos licitantes, apurando-os e julgando-os procedentes ou improcedentes;
  • administrar os contratos de compras firmados pela Prefeitura, fazendo seu devido monitoramento do cumprimento das metas, índices e cláusulas contratuais;
  • negociar e introduzir aditivos contratuais ou a rescisão de contratos juntos aos contratados; XI – realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica:

  • conceber, formular, implementar e monitorar o planejamento orçamentário da Prefeitura;
  • elaborar e implementar projetos de desenvolvimento estratégico da Prefeitura;
  • monitorar e controlar de forma planejada as metas fiscais da Prefeitura, em harmonia com os preceitos da Lei Complementar Federal n. 101/2000;
  • elaborar e emitir relatórios técnicos de acompanhamento do planejamento anual da Prefeitura; V – planejar, organizar, controlar e assessorar a gestão municipal, bem como executar ações e tarefas pertinentes à área de atuação;
  • implementar programas e projetos, monitorar prazos e ações;
  • coordenar o processo de elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento (PPA, LDO e LOA), articulando-se com os demais órgãos a fim de viabilizar a integração das ações das várias áreas da Prefeitura;
  • formalizar e executar o plano de governo da Prefeitura, com objetivos, programas, projetos e metas a serem alcançadas, bem com estabelecer critérios técnicos para seu devido controle;
  • realizar outras atividades afins.

O Quadro de Gestão é composto por:

  • Secretário Adjunto;
  • Diretor;
  • Chefe de Divisão;
  • Assistente;
  • Assessor;

Link original: https://cajamar.sp.gov.br/fazenda/
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