Secretaria Municipal de Saúde

A Secretaria Municipal de Saúde, como órgão de perfil de finalística, está organizada da seguinte forma:

  • Departamento de Vigilância em Saúde, abrangendo as seguintes divisões:
    • Divisão de Zoonoses e Controle de Vetores;
    • Divisão de Vigilância Sanitária;
      • Divisão de Vigilância Epidemiológica.
  • Departamento de Atenção Primária, abrangendo as seguintes divisões:
  • Divisão de Unidades Básicas e Estratégias de Saúde da Família;
    • Divisão de Saúde Bucal.
  • Departamento Administrativo, abrangendo as seguintes divisões:
    • Divisão de Gestão de Pessoas;
    • Divisão de Almoxarifado;
    • Divisão de Licitações, Contratos e Convênios.
  • Departamento de Atenção Especializada, abrangendo as seguintes divisões:
    • Divisão de Saúde Mental;
    • Divisão de Ambulatório e Especialidades Médicas.
  • Departamento de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência, abrangendo
    • Divisão de Pronto Atendimento.
  • Departamento de Planejamento e Controle Social, abrangendo as seguintes divisões:
    • Divisão de Controle Social, Planejamento e Indicadores;
    • Divisão de Unidade de Avaliação e Controle;
    • Divisão de Regulação.

Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

  • planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
  • participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS);
  • promover a execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
  • executar serviços de controle de zoonoses, vigilância epidemiológica, de vigilância sanitária, de alimentação e nutrição, de vigilância de saúde do trabalhador;
  • executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para a saúde;
  • controlar e avaliar a execução de contratos e convênios firmados pelo município com as entidades prestadoras de serviços privados de saúde;
  • controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde.

Compete ao Departamento de Vigilância em Saúde:

  • formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas de vigilância sanitária, epidemiológica, zoonoses e de saúde municipal;
  • elaborar, assessorar e implementar, junto às demais unidade de direção, o Plano Municipal de Saúde de Cajamar;
  • executar a nível municipal a Política Nacional de Vigilância em Saúde, seguindo-se as diretrizes e princípios do SUS e determinações e normas do Ministério da Saúde;
  • organizar, coordenar e executar os serviços de vigilância epidemiológica, de vigilância sanitária, de alimentação e nutrição, de vigilância de saúde do trabalhador;
  • conceber e propor normas, complementarmente, das ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação;
  • conceber e planejar a rede de atuação de vigilância e saúde municipal;
  • assessorar o Secretário da Saúde em assuntos de Vigilância Epidemiológica;
  • promover o processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, disseminação de dados sobre eventos relacionados à saúde, que visa ao planejamento e a implementação de medidas de saúde pública para a proteção de saúde da população, a prevenção e controle de agravos e doenças.
  • realizar outras atividades afins.

Compete à Divisão de Zoonoses e Controle de Vetores:

  • operacionalizar e realizar a política de vigilância de zoonoses e controle de vetores do Município;
  • organizar e executar a política de zoonoses municipal, voltada ao controle da população de animais domésticos;
  • desenvolver orientação técnica das atividades, ações e estratégias relacionadas a animais sinantrópicos de relevância à saúde pública, efetuando o seu devido controle;
  • gerir os resíduos de serviços de saúde gerados pelas ações de vigilância de zoonoses de relevância para a saúde pública e apoio técnico às Unidades de Vigilância em Saúde – UVIS em relação à recepção e destinação adequada de resíduos tóxicos gerados em ações de controle vetorial;
  • produzir e divulgar, periodicamente, informes de zoonoses;
  • receber e registrar denúncia de violação das normas de zoonoses, tomando as devidas medidas cabíveis;
  • realizar outras atividades afins.

Compete à Divisão de Vigilância Sanitária:

  • operacionalizar e realizar a política de vigilância sanitária do Município;
  • tomar medidas e ações que fortaleçam a capacidade de avaliação e investigação de produtos, alimentos, medicamentos e serviços comercializados que possam gerir riscos sanitários ou à saúde;
  • manter conhecimento atualizado da situação sanitária das doenças e dos fatores que as condicionam no âmbito municipal, reportando as autoridades especializadas;
  • produzir e divulgar, periodicamente, informes das atividades de vigilância sanitária, inclusive notas técnicas;
  • contribuir na supervisão contínua do Sistema de Vigilância Sanitária;
  • analisar e conceder, bem como o processo de sua renovação, a licença sanitária aos estabelecimentos comerciais e industriais instalados no Município;
  • receber e registrar denúncia de violação das normas sanitárias, tomando as devidas medidas cabíveis;
  • gerir as equipes de trabalho vinculadas às políticas de vigilância sanitária do Município;
  • realizar outras atividades afins.

Compete à Divisão de Vigilância Epidemiológica:

  • operacionalizar e realizar a política de vigilância epidemiológica do Município;
  • tomar medidas e ações que fortaleçam a capacidade de avaliação e investigação epidemiológicas, de casos e epidemias;
  • manter conhecimento atualizado da situação epidemiológica das doenças e dos fatores que as condicionam no âmbito Municipal, reportando às autoridades especializadas;
  • produzir e divulgar, periodicamente, informes epidemiológicos;
  • contribuir na supervisão contínua do Sistema de Vigilância Epidemiológica;
  • promover a realização de pesquisas Epidemiológicas no Município;
  • conhecer e prever a evolução do comportamento epidemiológico mediante a análise contínua dos dados de morbidade;
  • operacionalizar os serviços de testagens rápidas, mediante mutirões ou de forma concentrada, no âmbito Municipal;
  • promover o aconselhamento dos munícipes sobre testagens disponibilizadas pela Prefeitura, incluindo as formas de realização dos exames e pontos de distribuição pelo Município, bem como campanhas de conscientização sobre a testagem de hepatites virais e demais vírus no âmbito de sua competência;
  • definir a programação do calendário das testagens no Município;
  • acompanhar e implementar as normas, recomendações e pareceres emitidos pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Estadual de Hepatites Virais, acerca da prevenção e combate às hepatites virais;
  • gerir as equipes de trabalhos vinculadas às políticas de Vigilância Epidemiológica, ao Centro de Testagem e Acolhimento – CTA e aos mutirões sob sua responsabilidade;
  • realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento de Atenção Primária:

  • formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas de apoio à atenção primária de saúde municipal;
  • desenvolver e executar as políticas de Atenção Primária de saúde municipal;
  • conceber e planejar a rede de atuação de apoio à Atenção Primária de saúde municipal;
  • planejar e supervisionar o gerenciamento a rede das Unidades Básicas de Saúde – UBS, oferecendo apoio administrativo;
  • planejar, organizar e executar a Estratégia de Saúde da Família no Município;
  • supervisionar o atendimento os serviços de Saúde Bucal oferecidas pelo Município;
  • garantir e ampliar a infraestrutura adequada e com boas condições para o funcionamento das UBS, garantindo espaço, mobiliário e equipamentos, além de acessibilidade de pessoas com deficiência, de acordo com as normas vigentes;
  • estudar, elaborar e definir processos e métodos de atendimento aos usuários pelos serviços prestados, com o objetivo de agilizar atendimentos, diminuir a fila de espera de usuários e dispor de tratamento objetivo;
  • supervisionar e monitorar os serviços e atendimentos da rede das Unidades Básicas de Saúde – UBS do Município;
  • controlar e administrar as farmácias populares distribuídas pelo município, presentes nas UBS, hospitais municipais, UPAS e farmácias públicas 24 horas;
  • gerir e coordenar os serviços, de forma integral e permanente, do programa “Farmácia 24 horas”, que tem como intuito fornecer medicamentos gratuitos à população durante 24 horas diárias por 07 (sete) dias da semana;
  • atualizar a relação de medicamentos a serem fornecidos pela Prefeitura;
  • propor melhorias de infraestrutura das farmácias, bem como a abertura de novas unidades;
  • gerir as equipes de trabalho vinculadas aos equipamentos de assistência farmacêutica do Município;
  • realizar outras atividades afins.

Compete à Divisão de Unidades Básicas e Estratégias de Saúde da Família:

  • gerenciar a rede das Unidades Básicas de Saúde – UBS do Município, incluindo a supervisão dos serviços e o atendimento oferecido pelas unidades, sob sua responsabilidade;
  • organizar e executar, no âmbito municipal, a Política Nacional da Estratégica de Saúde da Família, sendo estratégia prioritária de expansão, consolidação e qualificação da Atenção Básica, em conformidade com as diretrizes e princípios do SUS;
  • manter a infraestrutura adequada e com boas condições para o funcionamento das UBS, garantindo espaço, mobiliário e equipamentos, além de acessibilidade de pessoas com deficiência, de acordo com as normas vigentes;
  • promover o acesso aos serviços de atenção básica e assistencial;
  • desenvolver mecanismo de modo a possibilitar o estabelecimento de vínculos entre a equipe e os usuários, a continuidade do cuidado e aumentar, por meio da corresponsabilização da atenção, a capacidade de resolutividade dos problemas de saúde mais comuns, produzindo maior impacto na situação de saúde local;
  • estudar e implementar processos e métodos de atendimento aos usuários, com o objetivo de agilizar atendimentos dentre da rede municipal de saúde;
  • gerir as equipes de trabalho vinculadas aos equipamentos de UBS e estratégia de saúde da família do Município;
  • realizar outras atividades afins.

Compete à Divisão de Saúde Bucal:

  • organizar e realizar o atendimento de saúde bucal nas Unidades Básicas de Saúde – UBS e mutirões da saúde;
  • organizar e dirigir as equipes dos serviços de acolhimento em serviços de Atenção Básica e Saúde Bucal;
  • promover campanhas e ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
  • elaborar e aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte adequado de produtos e resíduos odontológicos;
  • notificar a unidade responsável a reposição de insumo, suprimentos e equipamentos odontológicos e clínicos;
  • gerir as equipes de trabalho vinculadas à política e aos equipamentos de saúde bucal do Município;
  • realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento de Atenção Especializada:

  • formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas de Apoio à Atenção Especializada de saúde no Município;
  • propor normas e regulamentos complementares voltadas à Atenção Especializada no Município, em conformidade com as diretrizes e princípios do SUS;
  • recomendar e seguir os protocolos de encaminhamento da Atenção Básica para a Atenção Especializada;
  • garantir a integração dos espaços físicos e ambientes, adequados e preparados para a formação de estudantes e trabalhadores de saúde, para a formação em serviço e para a educação permanente e continuada nas Unidades Básicas de Saúde;
  • elaborar campanhas de conscientização acerca de saúde especializada e prestar informações sobre o processo de atendimento;
  • garantir e prestar apoio administrativo e operacional voltado aos serviços especializados de saúde do Município;
  • estudar, elaborar e definir processos e métodos de atendimento aos usuários pelos serviços prestados, com o objetivo de agilizar atendimentos, diminuir a fila de espera de usuários e dispor de tratamento objetivo;
  • gerir, coordenar e avaliar a rede de Centro de Atenção Psicossocial – CAP, Adulto e Infantil, do Município, no que diz respeito aos serviços prestados à população, satisfação dos usuários, os resultados obtidos e cumprimento de metas;
  • realizar outras atividades afins.

Compete à Divisão de Ambulatório e Especialidades Médicas:

  • implantar e gerir o complexo de Saúde e de especialidades médicas do Município;
  • identificar, mediante os serviços prestados pelo Ambulatórios, necessidades de melhorias nos atendimentos de intervenção rápida especializada e de reabilitação;
  • estabelecer protocolos de atendimento na rede Municipal de ambulatórios Médicos de Especialidades;
  • oferecer suporte operacional e administrativo aos ambulatórios e às equipes médicas de especialidades;
  • organizar campanhas, bem como prestar atendimento e esclarecimento de dúvidas relacionadas aos serviços de especialização médicas oferecidas no Município;
  • gerir as equipes médicas de trabalhos vinculadas aos equipamentos ambulatoriais especializados do Município;
  • manter as instalações físicas das unidades ambulatoriais em perfeito estado de funcionamento;
  • realizar outras atividades afins.

Compete à Divisão de Saúde Mental:

  • operacionalizar o sistema de atendimento e serviços de saúde mental;
  • organizar e manter o cadastro e os dados de usuários dos serviços, atualizando-os periodicamente;
  • oferecer treinamentos às equipes de saúde mental, com a finalidade de oferecer o melhor atendimento especializado;
  • gerir e supervisionar as equipes de atenção básica, os programas e os serviços oferecidos pelos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS;
  • administrar e organizar a demanda da rede de saúde mental do Município;
  • operacionalizar os atendimentos individuais, os atendimentos de grupos, os atendimentos familiares e as visitas domiciliares programadas;
  • realizar e manter atualizado o cadastro dos pacientes do Município, que utilizam medicamentos essenciais e excepcionais para a saúde mental, regulamentados pelo Ministério da Saúde;
  • gerir a rede de Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, Adulto e Infantil, no que diz respeito aos serviços prestados à população, satisfação dos usuários, os resultados obtidos e o alcance das metas;
  • realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência:

  • formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas de saúde de Urgência e Emergência do Município;
  • propor normas e regulamentos complementares voltadas ao serviço de Urgência e Emergência no Município, em conformidade com as diretrizes e princípios do SUS;
  • executar a nível municipal a Política Nacional de Atenção às Urgências e Emergências, seguindo-se as diretrizes e princípios do SUS e determinações e normas do Ministério da Saúde;
  • coordenar e garantir a integridade do cadastro de pacientes sob atenção hospitalar, urgência e emergência no Município;
  • organizar e coordenar a política do Serviço de Atendimento Móvel e Urgência – SAMU do Município;
  • executar a política de atendimento pré-hospitalar fixo e pré-hospitalar móvel na rede de saúde Municipal;
  • garantir e manter as condições físicas dos equipamentos e veículos de Atendimento Móvel;
  • realizar outras atividades afins.

Compete à Divisão de Pronto Atendimento:

  • operacionalizar o sistema de atendimento e serviços da rede de saúde Municipal.
  • liderar equipes no atendimento ao público que necessita de serviços de pronto atendimento do Município;
  • organizar e manter o cadastro e os dados de usuários dos serviços, atualizando-os periodicamente;
  • oferecer treinamentos às equipes de saúde de pronto atendimento, com a finalidade de oferecer o melhor atendimento especializado;
  • gerir as equipes de trabalho vinculadas aos equipamentos de pronto atendimento do Município;
  • realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento Administrativo:

  • formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas de gestão administrativa e operacional em saúde no Município;
  • executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para a saúde;
  • controlar e abastecer os estoques de medicamentos das farmácias populares, das UBS, UPAS e dos ambulatórios;
  • organizar e implementar a logística e a distribuição dos materiais, suprimentos e da alimentação hospitalar pela rede de saúde municipal;
  • organizar, coordenar e ordenar a substituição ou manutenção do mobiliário hospitalar, além de fazer a preservação do patrimônio das unidades da rede de saúde municipal;
  • controlar e avaliar a execução de contratos e convênios firmados pelo município com as entidades prestadoras de serviços privados e de saúde;
  • administrar e monitorar os contratos de fornecimento de insumos e serviços da Secretaria de Saúde;
  • planejar, coordenar e orientar a gestão de financeira e de compras de suprimentos da rede municipal de saúde, fazendo a devida prestação de contas dos repasses e uso dos recursos;
  • manter atualizado mensalmente o cadastro de equipes, profissionais, carga horária, serviços disponibilizados, equipamentos e outros do Município no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde vigente, conforme regulamentação específica;
  • atuar como gestor do programa orçamentário da Saúde Municipal;
  • realizar outras atividades afins.

Compete à Divisão de Gestão de Pessoas:

  • aplicar a política pública de gestão de pessoas do Município no âmbito da Secretaria;
  • gerenciar e executar a política de folha de pagamentos e concessão de benefícios da Secretaria;
  • direcionar corretamente e a contento admissões, exonerações e aposentadorias, bem como outras atualizações dos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde;
  • identificar e manter registro dos pedidos de férias, concessão de licenças, afastamento e abonos;
  • identificar, reportar e corrigir possíveis irregularidades de pagamentos de vencimentos, benefícios, auxílios e outros proventos previstos aos servidores;
  • reportar as emissões dos holerites e demais documentos pertinentes aos servidores e atender requerimentos;
  • prestar atendimento e fornecer informações acerca de rendimentos, direitos e frequência;
  • realizar outras atividades afins.

Compete à Divisão de Almoxarifado:

  • gerir o almoxarifado e o patrimônio da rede de saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, fazendo o controle do fluxo de entradas e saídas dos itens de saúde;
  • organizar e efetuar o armazenamento adequado dos suprimentos, materiais e da alimentação hospitalar, mantendo-se sua higienização, a não violação das embalagens, prazo de validade dos alimentos e o descarte correto de embalagens e itens avariados ou fora do estado de consumo;
  • registrar e cadastrar os itens retirados, solicitados, bem como aqueles a serem repostos e pendentes no almoxarifado;
  • coordenar e executar o inventário anual da Secretaria Municipal de Saúde;
  • gerir a equipe de trabalho vinculada aos serviços de almoxarifado da rede de saúde Municipal;
  • realizar outras atividades afins.

Compete à Divisão de Licitações, Contratos e Convênios:

  • realizar o processo de compras públicas da rede de saúde Municipal;
  • elaborar cotação financeira dos insumos, produtos e serviços a serem adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde para fins de embasar tecnicamente o edital;
  • confeccionar os editais de licitações, seus termos e anexos, e dar publicidade dos mesmos;
  • planejar os processos de compra de suprimentos e serviços da rede de saúde Municipal ao longo do ano fiscal;
  • realizar e proceder todo rito da sessão pública, desde sua abertura até encerramento e agendamento de nova sessão;
  • examinar documentação de licitantes no que diz respeito à proposta técnica, balanço financeiro, habilitação e afins, realizando a negociação e o seu respectivo julgamento;
  • recolher os pedidos de impugnação ou recursos investidos pelos licitantes, apurando-os e julgando-os procedentes ou improcedentes;
  • administrar os contratos de compras e de serviços firmados pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como de convênios, fazendo seu devido monitoramento do cumprimento das metas, índices e cláusulas contratuais;
  • elaborar e encaminhar, para o setor de compras, a cotação para aquisição ou alocação de bens móveis e serviços de manutenção de equipamentos, inclusive sugerindo a alienação de bens inservíveis;
  • realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento de Planejamento e Controle Social:

  • promover e supervisionar a política de Controle Social do Sistema Único de Saúde – SUS no Município;
  • desenvolver o planejamento das políticas da rede de saúde municipal, mediante o acompanhamento e controle dos indicadores do Município no sistema do DATASUS e da Rede Nacional de Dados em Saúde – RNDS;
  • promover a regulação interna e externa das vagas administradas pela rede de saúde pública Municipal;
  • realizar a integração dos Conselhos Gestores e o Conselho Municipal de Saúde;
  • oferecer suporte, administrativo e operacional, às atividades promovidas pelo Conselho Municipal de Saúde do Município;
  • efetuar a administração e alimentação dos dados em saúde produzidos pelo Município;
  • realizar outras atividades afins.

Compete à Divisão de Controle Social, Planejamento e Indicadores:

  • realizar a política de Controle Social do Sistema Único de Saúde – SUS, oferecendo canal de comunicação entre a população e o setor de saúde pública municipal;
  • contribuir no planejamento das políticas de saúde municipal, oferecendo apoio técnico e científico na construção de programas, projetos e ações em saúde pública;
  • executar a coleta e consolidação de micro dados em saúde pública, dos serviços e procedimentos oferecidos pelo Município;
  • gerir a conta do Cadastro Nacional do Estabelecimentos de Saúde – CNES do município do DATASUS, efetuando o fornecimento de dados gerados pelo Município;
  • produzir estudos, pesquisas e indicadores na área de saúde pública municipal, de modo a contribuir no Controle Social, no planejamento da rede de saúde e para a tomada de decisão;
  • gerir as equipes de trabalhos vinculadas às atividades de Controle Social, Planejamento e Indicadores em saúde no Município;
  • realizar outras atividades afins.

Compete à Divisão de Unidade de Avaliação e Controle:

  • operacionalizar as atividades de Avaliação e Controle da rede de saúde Municipal;
  • estabelecer critérios de avaliação dos atendimentos e dos serviços de saúde pública oferecidos pelo Município;
  • desenvolver critérios de qualidade de atendimento e prestação de serviços na rede de saúde municipal, subsidiando o planejamento das políticas de saúde;
  • colaborar nos estudos com o intuito de avaliar a qualidade e o desempenho de atendimento da demanda por serviços de saúde na rede pública Municipal;
  • contribuir na elaboração de indicadores de desempenho na rede de saúde municipal;
  • gerir a equipe de trabalho vinculada às atividades de Avaliação e Controle de saúde pública municipal;
  • realizar outras atividades afins.

Compete à Divisão de Regulação:

  • operacionalizar o complexo regulador municipal, bem como participar em cogestão da operacionalização do Complexos Reguladores Regionais;
  • viabilizar o processo de regulação do acesso à atenção básica, promovendo a capacitação, ordenação do fluxo, aplicação de protocolos e informatização;
  • garantir, de forma adequada, o acesso à população referenciada;
  • promover a atuação de forma integrada à Central Estadual de Regulação de Alta Complexidade – CERAC;
  • realizar e manter atualizado o cadastro de usuários da rede de saúde no Município;
  • realizar e manter atualizado o cadastro de estabelecimentos e profissionais de saúde no Município;
  • coordenar a elaboração de protocolos clínicos e de regulação, em conformidade com os protocolos estaduais e nacionais;
  • elaborar normas técnicas complementares às das esferas estadual e federal;
  • realizar outras atividades afins.

O Quadro de Gestão é composto por:

  • Secretário Adjunto;
  • Diretor;
  • Ouvidor do SUS;
  • Chefe de Divisão;
  • Chefe de Divisão de Complexidade;
  • Assessor;
  • Assistente;
  • Gestor de Programa;
  • Supervisor;
  • Líder de Equipe.

Link original: https://cajamar.sp.gov.br/saude/
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