Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos

A Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos, como órgão de perfil de suporte, está organizada da seguinte forma:

  • Departamento de Saúde e Desenvolvimento Funcional; e
  • Departamento de Administração de Pessoal.

Compete à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos:

  • formular e executar a política de gestão do quadro de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Cajamar;
  • administrar o cadastro de pessoal bem como a folha de pagamentos e política de benefícios funcionais;
  • promover ações de recrutamento, integração e avaliação do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Cajamar;
  • gerenciar o Plano de Lotação Municipal, em atenção ao dimensionamento ideal de cada unidade administrativa;
  • promover a política de saúde e segurança ocupacional do quadro de colaboradores da Prefeitura Municipal de Cajamar.

Compete ao Departamento de Saúde e Desenvolvimento Funcional:

  • desenvolver, implementar e executar a política de saúde ocupacional e desenvolvimento profissional e funcional da Prefeitura;
  • administrar e monitorar a carreira dos servidores da Prefeitura, de modo a oferecer suporte e apoio ao longo da trajetória profissional;
  • formular e implementar sistema de avaliação de desempenho de forma contínua;
  • gerenciar e administrar a política de capacitação dos servidores da Administração Pública Municipal;
  • desenvolver e implementar programas e projetos voltados ao desenvolvimento da carreira do servidor, como workshops, cursos de capacitação e profissionalização, palestras, treinamentos e outras temáticas afins;
  • planejar, organizar e implementar o processo da avaliação de desempenho dos servidores, incluindo a capacitação e condução da chefia e dos membros das comissões recursais no processo de avaliação de desempenho;
  • celebrar parcerias com a iniciativa privada, com órgãos públicos e com o terceiro setor para fornecimento de workshops, cursos de capacitação e profissionalização, palestras e treinamentos nos moldes aplicados ao desenvolvimento de pessoal;
  • mapear e propor, sempre que necessário, atualizações ao quadro de pessoal da Prefeitura, inclusive propondo projetos para seu aperfeiçoamento e adequação;
  • desenvolver e implementar o censo do funcionalismo público municipal, como forma de diagnosticar, temporalmente, o perfil da força de trabalho da Prefeitura e gerar indicadores para políticas de recursos humanos e subsidiar o Plano de Carreiras;
  • supervisionar os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos em vigor na Prefeitura, buscando sempre que necessário sua revisão e atualização;
  • realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento de Administração de Pessoal:

  • desenvolver e implementar a política de administração de pessoal, definindo padronização de dados, métricas e indicadores de análise, amparados pela Lei;
  • gerenciar e administrar o sistema de administração de recursos humanos da Prefeitura, buscando-se seu contínuo aperfeiçoamento;
  • gerenciar e executar a política de folha de pagamentos e concessão de benefícios da Prefeitura; IV – registrar corretamente e a contento admissões, exonerações e aposentadorias, bem como outras atualizações no cadastro de pessoal da Prefeitura;
  • identificar e manter registro dos pedidos de férias, concessão de licenças, afastamento e abonos;
  • identificar, reportar e corrigir possíveis irregularidades de pagamentos de vencimentos, benefícios, auxílios e outros proventos previstos aos servidores;
  • desenvolver e fazer o dimensionamento e a lotação de pessoal do quadro de servidores da Prefeitura;
  • fazer emissão de holerite e demais documentos pertinentes aos servidores e atender requerimentos;
  • prestar atendimento e fornecer informações acerca de rendimentos, direitos e frequência;
  • realizar outras atividades afins.

O Quadro de Gestão é composto por:

  • Secretário Adjunto;
  • Diretor;
  • Assessor;
  • Assistente;
  • Gestor de Programa;
  • Gestor de Projeto;
  • Supervisor;
  • Líder de Equipe.




Link original: https://cajamar.sp.gov.br/gestao-de-pessoas/
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