Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal, como órgão de perfil de finalístico, está organizada da seguinte forma:

  • Departamento de Gestão Ambiental; e
  • Departamento de Bem-estar Animal.

Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal:

  • definir diretrizes ambientais para o Município, incluindo a gestão integrada de resíduos sólidos;
  • propor recomendações ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA quanto a normas técnicas, critérios e parâmetros de proteção e defesa do meio ambiente;
    executar a política municipal de Meio Ambiente, com vistas a garantir a conservação, defesa e recuperação do meio ambiente;
  • promover a fiscalização e educação ambiental;
  • propor e implantar unidades municipais de conservação, bem como apoiar na conservação de unidades estaduais e federais;
  • atuar de forma supletiva ao Estado e à União na gestão do Meio Ambiente;
  • gerir de forma coordenada com as Secretarias Municipais de Infraestrutura e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Turismo, parques municipais;
  • promover e executar políticas de bem-estar animal, oferecendo serviços veterinários aos munícipes de baixa renda;
    gerir equipamentos e programas de bem-estar animal no âmbito do Município de Cajamar.

Compete ao Departamento de Gestão Ambiental:

  • formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas de meio ambiente e dos resíduos sólidos, em colaboração com a Secretaria Municipal de Serviços, do Município;
  • aplicar o Código Municipal de Meio Ambiente, que regula a ação do Poder Público Municipal e sua relação com os cidadãos e instituições públicas e privadas, na preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente;
  • determinar diretrizes para a melhoria das condições ambientais do Município e a gestão integrada dos resíduos sólidos;
  • desenvolver, promover e implementar políticas de educação ambiental;
  • realizar a fiscalização ambiental no Município, fazendo visitas programadas e contínuas, autuando propriedades privadas sobre irregularidades com base no Código Ambiental;
  • receber solicitações e analisar a possibilidade de concessão de licenciamentos ambientais no Município;
  • propor a criação e gerenciar os parques e praças municipais, implementando seus planos diretores;
  • determinar diretrizes ambientais para a elaboração de projetos e parcelamento do solo urbano, bem como para a instalação de atividades e empreendimentos relacionados à coleta e disposição de resíduos;
  • atuar e colaborar de forma integrada com os demais órgãos ambientais federais, estaduais e municipais, no que concerne à implantação da política nacional de descentralização, em matérias relacionadas ao meio ambiente e aos recursos naturais, respaldando-se na competência do poder local e na atuação em caráter supletivo;
  • realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento de Bem-estar Animal:

  • formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas de bem estar animal e de proteção aos animais do Município;
  • aplicar diretrizes da Lei dos crimes ambientais ao Município para coibir práticas de maus tratos e abusos aos animais, assim como cumprir e fazer cumprir as determinações do Código de Proteção Animal do Estado de São Paulo;
  • realizar, em parceria com o controle do Zoonoses, no âmbito de suas atribuições, a vacinação e o controle da reprodução de cães e gatos;
  • gerir e coordenar o programa Unidade Básica de Saúde Animal – UBS Animal, bem como os seus respectivos projetos vinculados, fazendo sua contínua manutenção e modernização, a fim de prestar o melhor serviço público;
  • desenvolver e implementar programas e projetos voltados à proteção e bem-estar animal no Município, como também manter o aperfeiçoamento do projeto “bebedouro e comedouro” e demais programas e projetos já implementados;
  • elaborar e implementar campanhas de conscientização sobre a saúde animal, direitos e bem-estar dos animais;
  • estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil e ONGs com a finalidade de ampliar as campanhas de conscientização sobre o bem-estar animal e a posse responsável;realizar outras atividades afins

O Quadro de Gestão é composto por:

  • Secretário Adjunto;
  • Diretor;
  • Assessor;
  • Assistente;
  • Gestor de Programa;
  • Gestor de Projeto;
  • Supervisor;
  • Líder de Equipe.

Link original: https://cajamar.sp.gov.br/meio-ambiente/
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