Processo de escolha CMDCA – 02/2023.
O CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE
CAJAMAR/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, nos termos da Lei Municipal nº 1.325, de 27 de março de 2009, alterada pela Lei Municipal nº 1590, de 29 de setembro de 2014, considerando a aprovação de candidatos na terceira etapa no Processo de Escolha para o Conselho Tutelar do Município de Cajamar – Edital nº 01/2023 em quantidade insuficiente à realização do processo eleitoral, torna público que realizará, em caráter excepcional, por meio do INDEPAC – Instituto de Cultura, Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária, o 2º Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2024/2027,disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 231, de 28 de Dezembro de 2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal nº 1.502, de novembro de 2012, o qual será realizado sob a responsabilidade Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Cajamar.O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.