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PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO A Prefeitura do Município de Cajamar, Estado de São Paulo, na forma prevista no Artigo 37, da Constituição Federal, bem como de acordo com o item 1.3 do Edital n° 02/2.018, torna público a prorrogação da validade do Concurso Público – Edital n° 02/2.018, por mais 01 (um) ano, […]
Publicado em 08/10/2020 às 08:38 | Última atualização em 08/10/2020 às 08:38
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PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO A Prefeitura do Município de Cajamar, Estado de São Paulo, na forma prevista no Artigo 37, da Constituição Federal, bem como de acordo com o item 1.3 do Edital n° 02/2018, torna público a prorrogação da validade do Concurso Público – Edital n° 02/2018, por mais 01 (um) ano, […]
Publicado em 05/08/2020 às 13:39 | Última atualização em 05/08/2020 às 13:39
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Ratificação Média Final Docentes 2016
Publicado em 05/08/2020 às 08:00 | Última atualização em 05/08/2020 às 08:57
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Comunicado referente a Média Final do Grupo Especialistas de Educação
Publicado em 28/07/2020 às 09:11 | Última atualização em 28/07/2020 às 09:56
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Média Final Docentes Pós-Recursos e Formulário para Recurso Final.
Publicado em 28/07/2020 às 09:11 | Última atualização em 28/07/2020 às 09:54
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Respostas aos recursos e reconsiderações:
Publicado em 28/07/2020 às 08:59 | Última atualização em 28/07/2020 às 08:59
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Resultado Preliminar Media Final 2016 do Grupo Docentes
Publicado em 20/07/2020 às 11:11 | Última atualização em 20/07/2020 às 11:12
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O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, em especial a do artigo 142 da LC 64/2005, resolve INDEFERIR os seguintes protocolos de recursos referentes às publicações de 06/7/2020, com base no parágrafo único, do artigo 1° da Lei 1504/12.
Publicado em 20/07/2020 às 11:08 | Última atualização em 20/07/2020 às 11:12
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O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, em especial a do artigo 142 da LC 64/2005, resolve INDEFERIR os protocolos dos servidores relacionados abaixo, com base nos dispositivos legais correspondentes:
Publicado em 06/07/2020 às 14:46 | Última atualização em 06/07/2020 às 15:52
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O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, em especial a do artigo 142 da LC 64/2005, resolve INDEFERIR os requerimentos relacionados abaixo, com base nos dispositivos legais correspondentes:
Publicado em 06/07/2020 às 14:37 | Última atualização em 06/07/2020 às 15:53