Imunidade Tributária – Templos Religiosos

Serviço oferecido
Reconhecimento de imunidade tributária de IPTU para templos de qualquer culto. A imunidade impede o lançamento do imposto sobre o imóvel utilizado exclusivamente para fins religiosos, conforme vedação constitucional (art. 150, VI, “b”, da Constituição Federal) e art. 5º, II, da Lei Complementar Municipal nº 68/2005. Podem solicitar tanto entidades religiosas proprietárias do imóvel quanto aquelas na condição de locatárias.

Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço
Gratuito. Não há taxa para protocolo ou análise do pedido. Documentos exigidos para qualquer solicitação:
● Requerimento de Imunidade Tributária – Templos Religiosos, devidamente preenchido e assinado (disponível no Setor de IPTU ou por e-mail);
● Cópia de documento pessoal com foto do responsável ou procurador (contendo nº do CPF);
● Cópia do Cartão CNPJ;
● Cópia do Estatuto Social da entidade religiosa, com ata de eleição da diretoria atual;
● Cópia da matrícula do imóvel;
● Informações do IPTU do imóvel (inscrição cadastral ou carnê).
Documentos adicionais — condição de locatário:
● Cópia do contrato de locação vigente.
Documentos adicionais — representação por procurador:
● Procuração ou autorização com firma reconhecida.
Atenção — locatários: o reconhecimento da imunidade nessa condição tem validade para o exercício fiscal em curso. O pedido deve ser renovado anualmente, de preferência até 30 de setembro de cada ano, para garantir o bloqueio do lançamento do IPTU do exercício seguinte.

Principais etapas para processamento do serviço
● O solicitante reúne os documentos exigidos e preenche o requerimento;
● Protocola o pedido — presencialmente no Setor de Protocolo ou por e-mail (protocolo@cajamar.sp.gov.br);
● Ao protocolar, recebe o número do processo para acompanhamento;
● O processo é encaminhado para análise pela Divisão de Tributos Imobiliários;
● Após análise, o solicitante é notificado sobre o deferimento ou indeferimento do pedido;
● Em caso de deferimento, a imunidade é registrada no cadastro imobiliário e o IPTU deixa de ser lançado sobre o imóvel.

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:
30 dias para tramitação e andamento do processo, a contar da data do protocolo. O prazo de conclusão da análise pode variar conforme a complexidade do caso e a necessidade de complementação de documentos.

Forma de prestação do serviço
O serviço é prestado presencialmente ou por e-mail:
● Presencialmente: Setor de Protocolo — Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Bairro Água Fria – CEP 07752-060 – Cajamar/SP. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
● Por e-mail: Enviar requerimento e documentos digitalizados para protocolo@cajamar.sp.gov.br.

Prioridades de atendimento
Atendimento por ordem de chegada. No atendimento presencial, é assegurado atendimento prioritário às pessoas com deficiência, às pessoas idosas com 60 anos ou mais, às gestantes e aos demais públicos contemplados pela legislação vigente.

Previsão de tempo de espera para atendimento
Online: imediato. Presencial: variável, conforme demanda do dia.

Mecanismos de comunicação com os usuários
Departamento de Receita Tributária — Divisão de Tributos Imobiliários
● E-mail: iptu@cajamar.sp.gov.br
● Telefone: (11) 4446-0011
● WhatsApp: (11) 4446-0000
● Endereço: Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Bairro Água Fria – CEP 07752-060 – Cajamar/SP – Setor de IPTU

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM). Seguem nossos canais de atendimento:
● Sistema de Ouvidoria: https://e-ouvidoria.cajamar.sp.gov.br/.
● APP Cajamar: Disponível para Apple Store e Google Play – Direcionamento para o Sistema de ouvidoria.
● E-mail: ouvidoria@cajamar.sp.gov.br.
● Telefone: 0800 771 1223, opção 1.
● Presencial e Carta: Paço Municipal – End.: Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Bairro Água Fria – Distrito Sede – Cajamar/SP – CEP 07752-060
Horário de Atendimento: das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação
O número do processo é fornecido no ato do protocolo — presencialmente ou por e-mail. O acompanhamento do andamento pode ser feito pelo telefone (11) 4446-0011, pelo WhatsApp (11) 4446-0000 ou pelo e-mail iptu@cajamar.sp.gov.br.

Secretaria Municipal / Departamento
Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica / Departamento de Receita Tributária.


Link original: https://cajamar.sp.gov.br/carta-de-servicos/impostos-taxas-e-cadastro/iptu-e-taxa-do-lixo/imunidade-tributaria-templos-religiosos/
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