Isenção do IPTU e Taxa do Lixo (aposentados, pensionistas e doença grave)

Serviço oferecido
Concessão de isenção do IPTU e da TSLR para aposentados, pensionistas viúvos(as), beneficiários do BPC/LOAS, pessoas com deficiência ou portadores de doença grave, ou com dependente nessa condição, residentes no Município de Cajamar, conforme Lei Municipal nº 1.419/2010 (com redação dada pela Lei nº 1.900/2022).

Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço
Gratuito. Para ter direito à isenção, o contribuinte deve atender a todos os requisitos: ser o contribuinte do IPTU (constar no carnê ou comprovar a condição); o imóvel deve ter área territorial igual ou inferior a 1.700 m²; o imóvel deve ter uso residencial, não enquadrado nas categorias luxo ou fino; residir no imóvel objeto da isenção; não possuir nenhum outro imóvel; ser aposentado, pensionista viúvo(a), beneficiário do BPC/LOAS, possuir deficiência ou doença grave reconhecida pela lei, ou ter dependente nessa condição; ter renda mensal total de até 4 (quatro) salários mínimos vigentes em janeiro do ano de referência.
Documentos exigidos: cópia do documento pessoal com foto (RG) e CPF; cópia de documento que comprove a condição de contribuinte (escritura, contrato de compra e venda ou, caso o nome já conste no carnê, fica dispensada essa exigência); comprovante de residência em Cajamar; comprovante do recebimento do benefício previdenciário (extrato bancário ou contracheque); declaração de que não possui outro imóvel; declaração de que não possui outra fonte de renda, ou comprovante de renda, se houver; para deficiência ou doença grave — laudo médico; para dependente com deficiência ou doença grave — laudo médico e documento que comprove o vínculo com o contribuinte.

Principais etapas para processamento do serviço
● O solicitante reúne os documentos exigidos e preenche o requerimento de isenção (disponível no Setor de IPTU, pelo WhatsApp ou por e-mail).
● Protocola o pedido presencialmente no Setor de IPTU, por e-mail (iptu@cajamar.sp.gov.br) ou por WhatsApp ((11) 4446-0000), dentro do período estabelecido por Decreto do Executivo Municipal.
● Recebe o número de protocolo para acompanhamento.
● O Setor de IPTU analisa os documentos e verifica o atendimento dos requisitos legais.
● O contribuinte é notificado sobre o deferimento ou indeferimento do pedido.
● Em caso de deferimento, a isenção é registrada e o IPTU e a TSLR deixam de ser lançados sobre o imóvel no exercício de referência.

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:
30 dias a contar da data do protocolo, para tramitação e andamento do processo.

Forma de prestação do serviço
Presencialmente: Setor de IPTU — Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Bairro Água Fria – CEP 07752-060 – Cajamar/SP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Por e-mail: iptu@cajamar.sp.gov.br. Por WhatsApp: (11) 4446-0000.

Prioridades de atendimento
Atendimento por ordem de chegada. No atendimento presencial, é assegurado atendimento prioritário às pessoas com deficiência, às pessoas idosas com 60 anos ou mais, às gestantes e aos demais públicos contemplados pela legislação vigente.

Previsão de tempo de espera para atendimento
Online: imediato. Presencial: variável, conforme demanda do dia.

Mecanismos de comunicação com os usuários
Departamento de Receita Tributária — Divisão de Tributos Imobiliários
● E-mail: iptu@cajamar.sp.gov.br
● Telefone: (11) 4446-0011
● WhatsApp: (11) 4446-0000
● Endereço: Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Bairro Água Fria – CEP 07752-060 – Cajamar/SP – Setor de IPTU

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM). Seguem nossos canais de atendimento:
● Sistema de Ouvidoria: https://e-ouvidoria.cajamar.sp.gov.br/.
● APP Cajamar: Disponível para Apple Store e Google Play – Direcionamento para o Sistema de ouvidoria.
● E-mail: ouvidoria@cajamar.sp.gov.br.
● Telefone: 0800 771 1223, opção 1.
● Presencial e Carta: Paço Municipal – End.: Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Bairro Água Fria – Distrito Sede – Cajamar/SP – CEP 07752-060
Horário de Atendimento: das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação
O número de protocolo é fornecido no ato do protocolo. O acompanhamento do andamento pode ser feito pelo telefone (11) 4446-0011, pelo WhatsApp (11) 4446-0000 ou pelo e-mail iptu@cajamar.sp.gov.br.

Secretaria Municipal / Departamento
Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica / Departamento de Receita Tributária.


Link original: https://cajamar.sp.gov.br/carta-de-servicos/impostos-taxas-e-cadastro/iptu-e-taxa-do-lixo/isencao-do-iptu-e-taxa-do-lixo-aposentados-pensionistas-e-doenca-grave/
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