Cálculo e Emissão de Guia de ITBI

Serviço oferecido
Cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e emissão da guia de pagamento, necessária para a lavratura de escritura ou registro de imóvel situado no Município de Cajamar. O ITBI incide sobre transmissões onerosas de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos entre pessoas vivas (inter vivos), conforme a Lei Complementar Municipal nº 68/2005.

Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço
O imposto é calculado sobre o maior valor entre o declarado pelas partes na transação e o valor venal do imóvel constante no cadastro imobiliário do Município. As alíquotas aplicadas são: 3% (três por cento) para transmissões em geral; 0,5% (meio por cento) sobre o valor financiado, para aquisições realizadas por meio do Sistema Financeiro de Habitação — SFH. Documentos exigidos: escritura ou contrato de compra e venda; contrato de financiamento, quando houver; documentos pessoais do comprador e do vendedor (RG e CPF ou CNPJ); demais documentos que identifiquem as condições da transmissão. Documentos adicionais podem ser solicitados conforme a complexidade do caso.

Principais etapas para processamento do serviço
● O solicitante envia os documentos pelo e-mail itbi@cajamar.sp.gov.br ou os entrega presencialmente no Setor de ITBI;
● O Setor de ITBI analisa os documentos, verifica o valor da transação e o valor venal cadastral, e calcula o imposto com base no maior valor;
● A guia de pagamento é emitida e enviada ao solicitante, com prazo de vencimento de 2 (dois) dias;
● O contribuinte efetua o pagamento da guia dentro do prazo;
● Após a confirmação do pagamento, o contribuinte pode solicitar a Certidão de Pagamento do ITBI para apresentação ao Cartório de Registro de Imóveis.

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:
30 dias a contar do protocolo do pedido, para tramitação e andamento do processo.

Forma de prestação do serviço
Por e-mail: itbi@cajamar.sp.gov.br. Presencialmente: Setor de ITBI — Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Bairro Água Fria – CEP 07752-060 – Cajamar/SP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Prioridades de atendimento
Atendimento por ordem de chegada. No atendimento presencial, é assegurado atendimento prioritário às pessoas com deficiência, às pessoas idosas com 60 anos ou mais, às gestantes e aos demais públicos contemplados pela legislação vigente.

Previsão de tempo de espera para atendimento
Online: imediato para recebimento do protocolo. Presencial: variável, conforme a demanda do dia.

Mecanismos de comunicação com os usuários
Departamento de Receita Tributária — Divisão de Tributos Imobiliários | E-mail: iPTU@cajamar.sp.gov.br | Telefone: (11) 4446-0011 | WhatsApp: (11) 4446-0000 | Endereço: Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Bairro Água Fria – CEP 07752-060 – Cajamar/SP – Setor de IPTU

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM). Seguem nossos canais de atendimento:
● Sistema de Ouvidoria: https://e-ouvidoria.cajamar.sp.gov.br/.
● APP Cajamar: Disponível para Apple Store e Google Play – Direcionamento para o Sistema de ouvidoria.
● E-mail: ouvidoria@cajamar.sp.gov.br.
● Telefone: 0800 771 1223, opção 1.
● Presencial e Carta: Paço Municipal – End.: Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Bairro Água Fria – Distrito Sede – Cajamar/SP – CEP 07752-060
Horário de Atendimento: das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação
O acompanhamento pode ser feito pelo telefone (11) 4446-0011, pelo WhatsApp (11) 4446-0000 ou pelo e-mail itbi@cajamar.sp.gov.br

Secretaria Municipal / Departamento
Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica / Departamento de Receita Tributária.


Link original: https://cajamar.sp.gov.br/carta-de-servicos/impostos-taxas-e-cadastro/itbi/calculo-e-emissao-de-guia-de-itbi/
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