Isenção da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento

Serviço oferecido
Reconhecimento de isenção da taxa de licença para localização e funcionamento para entidades sem fins lucrativos — associações, fundações e entidades assemelhadas — estabelecidas no Município de Cajamar, conforme a Lei Complementar Municipal nº 68/2005. A isenção deve ser renovada anualmente, com pedido apresentado preferencialmente até o último dia do mês de outubro de cada exercício, para garantia do benefício no ano seguinte (art. 300 do CTM).

Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço
Gratuito. Documentos exigidos: Requerimento Geral — Tributos Mobiliários, preenchido e assinado pelo presidente ou diretor responsável; cópia do RG, CPF e comprovante de endereço do presidente ou diretor; cópia do Estatuto Social com ata de eleição da diretoria atual; cópia do Cartão CNPJ; guia de pagamento da taxa do exercício em curso (exigida para análise do pedido).

Principais etapas para processamento do serviço
● A entidade reúne os documentos exigidos e preenche o requerimento;
● Protocola o pedido pelo e-mail iss@cajamar.sp.gov.br ou presencialmente no Setor de ISS, preferencialmente até o último dia do mês de outubro do exercício vigente;
● O Setor de ISS analisa a documentação e verifica o cumprimento dos requisitos legais.
Em caso de deferimento, a isenção é reconhecida e registrada para o exercício seguinte; a entidade é notificada sobre a decisão.
● Em caso de deferimento, a isenção é reconhecida e registrada para o exercício seguinte; a entidade é notificada sobre a decisão.

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:
30 dias a contar da data do protocolo, para tramitação e andamento do processo.

Forma de prestação do serviço
Por e-mail (iss@cajamar.sp.gov.br) ou presencialmente: Setor de ISS — Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Bairro Água Fria – CEP 07752-060 – Cajamar/SP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Prioridades de atendimento
Atendimento por ordem de chegada. No atendimento presencial, é assegurado atendimento prioritário às pessoas com deficiência, às pessoas idosas com 60 anos ou mais, às gestantes e aos demais públicos contemplados pela legislação vigente.

Previsão de tempo de espera para atendimento
Online: imediato para recebimento do protocolo. Presencial: variável, conforme a demanda do dia.

Mecanismos de comunicação com os usuários
Departamento de Receita Tributária — Divisão de Tributos Mobiliários | E-mail: iss@cajamar.sp.gov.br | Telefone: (11) 4446-0011 | WhatsApp: (11) 4446-0000 | Endereço: Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Bairro Água Fria – CEP 07752-060 – Cajamar/SP – Setor de ISS

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM). Seguem nossos canais de atendimento:
● Sistema de Ouvidoria: https://e-ouvidoria.cajamar.sp.gov.br/.
● APP Cajamar: Disponível para Apple Store e Google Play – Direcionamento para o Sistema de ouvidoria.
● E-mail: ouvidoria@cajamar.sp.gov.br.
● Telefone: 0800 771 1223, opção 1.
● Presencial e Carta: Paço Municipal – End.: Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Bairro Água Fria – Distrito Sede – Cajamar/SP – CEP 07752-060
Horário de Atendimento: das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação
O número de protocolo é fornecido no ato do envio. O acompanhamento pode ser feito pelo telefone (11) 4446-0011, pelo WhatsApp (11) 4446-0000 ou pelo e-mail iss@cajamar.sp.gov.br.

Secretaria Municipal / Departamento
Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica / Departamento de Receita Tributária.


Link original: https://cajamar.sp.gov.br/carta-de-servicos/impostos-taxas-e-cadastro/empresa-mei-e-autonomo/isencao-da-taxa-de-licenca-para-localizacao-e-funcionamento/
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