Abertura de Inscrição Municipal – MEI
Serviço oferecido
Concessão ou atualização da Inscrição Municipal (CCM) para Microempreendedores Individuais (MEI) que exercem atividades no Município de Cajamar. A inscrição do MEI é realizada de forma automática pela Divisão de Tributos Mobiliários, a partir da extração semanal de dados do Portal do Simples Nacional. O MEI não precisa comparecer à Prefeitura nem protocolar pedido para ter sua inscrição gerada. Conforme o art. 395-B da Lei Complementar nº 68/2005, não há cobrança de taxas, emolumentos ou custos relacionados à abertura, inscrição, registro ou cadastro do MEI.
Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço
Gratuito. A inscrição é automática após o registro do MEI junto à Receita Federal e ao Portal do Simples Nacional. Nenhum documento ou solicitação é necessário. Caso o MEI precise tratar de alteração cadastral não captada automaticamente, pode entrar em contato pelo e-mail iss@cajamar.sp.gov.br.
Principais etapas para processamento do serviço
● O MEI realiza seu registro junto à Receita Federal por meio do Portal do Empreendedor (gov.br);
● A Divisão de Tributos Mobiliários extrai semanalmente os dados de novos registros e alterações do Portal do Simples Nacional;
● A inscrição municipal é gerada ou atualizada automaticamente no sistema;
● O MEI é notificado por e-mail sobre a concessão ou atualização da sua Inscrição Municipal.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:
Até 7 dias corridos após o registro no Portal do Empreendedor, em razão da extração semanal de dados.
Forma de prestação do serviço
Prefeitura. Para alterações que não sejam processadas automaticamente: por e-mail (iss@cajamar.sp.gov.br), WhatsApp ((11) 4446-0000) ou presencialmente no Setor de ISS — Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Bairro Água Fria – CEP 07752-060 – Cajamar/SP, de segunda a sexta
Prioridades de atendimento
Atendimento por ordem de chegada. No atendimento presencial, é assegurado atendimento prioritário às pessoas com deficiência, às pessoas idosas com 60 anos ou mais, às gestantes e aos demais públicos contemplados pela legislação vigente.
Previsão de tempo de espera para atendimento
Automático: sem espera. Presencial: variável, conforme a demanda do dia.
Mecanismos de comunicação com os usuários
● Departamento de Receita Tributária — Divisão de Tributos Mobiliários | E-mail: iss@cajamar.sp.gov.br | Telefone: (11) 4446-0011 | WhatsApp: (11) 4446-0000 | Endereço: Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Bairro Água Fria – CEP 07752-060 – Cajamar/SP – Setor de ISS
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM). Seguem nossos canais de atendimento:
● Sistema de Ouvidoria: https://e-ouvidoria.cajamar.sp.gov.br/.
● APP Cajamar: Disponível para Apple Store e Google Play – Direcionamento para o Sistema de ouvidoria.
● E-mail: ouvidoria@cajamar.sp.gov.br.
● Telefone: 0800 771 1223, opção 1.
● Presencial e Carta: Paço Municipal – End.: Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Bairro Água Fria – Distrito Sede – Cajamar/SP – CEP 07752-060
Horário de Atendimento: das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação
O acompanhamento pode ser feito pelo telefone (11) 4446-0011, pelo WhatsApp (11) 4446-0000 ou pelo e-mail iss@cajamar.sp.gov.br
Secretaria Municipal / Departamento
Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica / Departamento de Receita Tributária.