Assistência Farmacêutica

Serviço oferecido
Lei nº 13.460/2017, regulamentada pelo Decreto Municipal Nº 055/2019
Fornecimento de Insulinas e Insumos de controle Glicêmico para pacientes insulínicos dependentes.

Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço
● Ser paciente diabético insulínico dependente, isto é, paciente diabético que está em acompanhamento com medicação via oral não está contemplado para retirada de insumos de controle glicêmico;
● Apresentar receita atualizada (30 dias) constando a insulina prescrita e quantidade em duas vias;
● Estar cadastrado na Rede SUS municipal. Caso não tenha cadastro, o paciente poderá realizá-lo imediatamente apresentando RG, CPF, CNS e comprovante de endereço;
● Insulinas para atendimento imediato (1ª escolha de tratamento – Protocolo do MS): NPH frasco e Regular frasco ou NPH caneta e Regular Caneta (se atender a NT nº 71/2020);
● Insulinas especiais: Lantus e Humalog somente mediante análise de justificativa médica apresentada com a receita (2ª escolha de tratamento após uso com NPH e Regular) e comprovado o uso anterior de NPH e Regular.

Principais etapas para processamento do serviço
● Cadastro: Comparecer a qualquer UBS (Unidade Básica de Saúde) ou USF (Unidade de Saúde da Família) para cadastro portando os documentos acima;
● Confirmação do cadastro para pré-atendimento: Após a realização do cadastro, será agendado o pedido dos insumos e das insulinas pelo almoxarifado da saúde.
● Atendimento: O Almoxarifado da Saúde encaminhará o material para a unidade de origem do cadastro para dispensação ao paciente. A receita de insulina deverá ser entregue para atualização do cadastro a cada 6 meses.

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:
Após a solicitação do material, o Almoxarifado da Saúde terá até 30 dias para atendimento do pedido à unidade de origem, de acordo com cronograma de entrega dos fornecedores.  Após a 1ª entrega, a reposição será automática por 6 meses. Após, será necessário apresentação de receita atualizada da insulina e respectiva dosagem.

Forma de prestação do serviço
O paciente será atendido na 1ª entrega com 01 aparelho glicosímetro, lancetas de punção digital, tiras reagentes, seringas e insulinas para 30 dias. O paciente deverá retornar mensalmente à unidade onde realizou o cadastro para retirada dos quantitativos:
● 60 seringas (2 unidades/dia);
● 60 lancetas de punção digital (2 unidades/dia);
● 60 tiras reagentes (2 unidades/dia);
● Insulinas necessárias para 30 dias de tratamento, conforme receita vigente.

Prioridades de atendimento
No atendimento presencial terá direito ao atendimento prioritário as pessoas com deficiência, idosos, lactantes, gestantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo e pessoas com transtorno do espectro autista.

Previsão de tempo de espera para atendimento
30 dias.

Mecanismos de comunicação com os usuários
Cadastro do paciente na Unidade de Saúde no momento do atendimento (por telefone ou e-mail).

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço
Para registrar elogios, sugestões, reclamações ou denúncias sobre a prestação deste serviço, o munícipe deve entrar em contato com a Ouvidoria do SUS, por meio dos seguintes canais de atendimento:
● E-mail: ouvidoriasaude@cajamar.sp.gov.br
● Telefone: 0800 771 1223 (opção 2)
● Presencial: Secretaria Municipal de Saúde – Complexo de Saúde – End.: Avenida Doutor Antônio João Abdalla, nº 1500 – Jordanésia – Cajamar/SP
Horário de Atendimento: das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação
Através da Ouvidoria do SUS, nos canais acima citados.

Secretaria Municipal / Departamento
Secretaria Municipal de Saúde / Departamento Administrativo / Divisão de Almoxarifado


Link original: https://cajamar.sp.gov.br/carta-de-servicos/saude/assistencia-farmaceutica/
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