Secretaria Municipal de Comunicação e Gestão de Eventos

Secretaria Municipal de Comunicação e Gestão de Eventos, identificada pela sigla SMCGE, como órgão de perfil de suporte, está organizada da seguinte forma:

  • Departamento de Comunicação Social;
  • Departamento de Gestão de Eventos;
  • Departamento de Suporte Administrativo.

Compete à Secretaria Municipal de Comunicação e Gestão de Eventos:

  • Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação pública, institucional e de imprensa;
  • Promover, divulgar e facilitar as ações do Governo Municipal, mediante articulações com o conjunto de órgãos de assessoramento do Município;
  • Manter contato permanente com os meios de comunicação, sempre com a rigorosa observação dos princípios da impessoalidade e da prevalência do interesse público sobre o interesse privado;
  • Produzir, assessorar e efetuar a comunicação visual dos programas, projetos, eventos e cerimônias da Administração Pública;
  • Promover a política de relacionamento público institucional do Município com os meios de comunicação;
  • Promover a execução dos eventos oficiais;
  • Executar, por suas unidades, as atividades de cerimonial, com o objetivo de organizar eventos e reuniões com a presença do Chefe do Poder Executivo e demais autoridades, adotando, quando necessário, os procedimentos para as viagens oficiais;
  • Planejar, coordenar e executar o Plano Municipal de Comunicação Visual;
  • Estudar, formalizar e fiscalizar as concessões de espaços públicos para a exploração publicitária, em observação ao Código de Posturas e demais legislações correlatas;
  • Controlar a utilização das áreas destinadas à divulgação de propaganda institucional;
  • Formular, coordenar e executar campanhas publicitárias, objetivando a divulgação dos atos oficiais e a promoção do Município em âmbito Estadual e Federal;
  • Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do Município;
  • Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
  • Promover o assessoramento ao Prefeito no relacionamento com a imprensa nacional e internacional;
  • O estabelecimento de diretrizes de comunicação a serem observadas e desenvolvidas pelas unidades setoriais de imprensa do Poder Executivo;
  • Promover diretrizes para a realização de atividades de desenvolvimento e produção de programas e conteúdos de comunicação, audiovisuais e multimídia para divulgação governamental nos meios de comunicação;
  • Promover o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico do Município;
  • Exercer outras atribuições correlatas e complementares em sua área de atuação.

Compete ao Departamento de Comunicação Social:

  • Formular, implementar e avaliar as políticas públicas de Comunicação Social da Prefeitura;
  • Administrar, fomentar e manter os canais de comunicação oficiais da Prefeitura, incluindo os canais mantidos nas redes sociais;
  • Manter acervo próprio, físico e digital, quanto as reportagens e divulgações relacionados ao Município;
  • Produzir a comunicação visual e institucional, das solenidades oficiais no Município ou fora dele, bem como acompanhar eventos, cerimônias, entrevistas e reportagens dos meios de comunicação, orientando os entrevistados, quando necessário;
  • Produzir, assessorar e efetuar a comunicação visual dos programas, projetos, eventos e demais atividades da Administração Municipal;
  • Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação pública, institucional e de imprensa, necessárias para promover, divulgar e facilitar as ações do Governo Municipal;
  • Elaborar e implementar políticas de marketing institucional, visando melhor comunicação das ações do Prefeitura para o Munícipe;
  • Elaborar e solicitar, quando necessário, erratas, retratações, quanto a fatos e reportagens, junto aos meios de comunicação;
  • Promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social da Gestão Pública Municipal;
  • Assistir em assuntos relacionados com a imprensa e demais órgãos, em especial em que tange as políticas de prioridades da gestão Municipal;
  • Cuidar da imagem e da promoção da Administração Pública Municipal frente aos diversos segmentos da sociedade;
  • Assistir os diversos setores da Administração Pública no atendimento de suas necessidades de comunicação interna e externa;
  • Assistir a Administração, oferecendo subsídios técnicos à elaboração do planejamento Municipal, bem como, às campanhas, projetos, programas ou planos de atividades de alcance público;
  • Analisar os Planos e Metas da Administração, com o objetivo de auscultar a opinião pública e de favorecer o acesso às informações por parte da comunidade;
  • Manter contatos com a imprensa escrita, falada e televisionada e participando das ações e distribuindo notícias para serem publicadas;
  • Realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento de Gestão de Eventos:

  • Executar ações de promoção de eventos oficiais;
  • Monitorar os procedimentos para a execução e publicação do Calendário Oficial de Eventos do Município de Cajamar, nos termos da Lei nº 1.944, de 19 de janeiro de 2023;
  • Fomentar e estimular o ciclo de festas de tradição cultural do Município;
  • Fomentar e promover ações ligadas a eventos de grande porte, integrando-as e estimulando parcerias entre entidades governamentais e agentes privados;
  • Realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento e a execução das ações de promoção de eventos;
  • Promover o levantamento das necessidades de compras e contratações de serviços do Departamento;
  • Auxiliar na elaboração das propostas orçamentárias voltadas ao apoio, investimento e incentivo aos eventos;
  • Promover divulgação de eventos de interesse público, articulando com órgãos e instituições locais;
  • Promover eventos no Município, em conjunto com órgãos afins, aproveitando os recursos naturais, bem como as atividades comerciais, industriais, desportivas, culturais, educacionais, artísticas, de lazer e entretenimento;
  • Buscar apoios e parcerias junto a órgãos públicos e privados para a realização dos eventos e promoção do Município;
  • Coordenar em conjunto com o Gabinete do Prefeito as atividades de cerimonial da Prefeitura Municipal, com o objetivo de organizar eventos e reuniões com a presença do Chefe do Poder Executivo e demais autoridades;
  • Em conjunto com o Gabinete do Prefeito, recepcionar lideranças políticas regionais, bem como outras autoridades das demais esferas de governo e dos Poderes da República, administrando a agenda do Chefe do Poder Executivo;
  • Observar, no que couber, as normas de cerimonial estabelecidas no âmbito nacional, por legislação específica, e demais esferas de poder;
  • Cuidar e zelar pela perfeita utilização dos símbolos nacionais, do Estado de São Paulo e o do Município de Cajamar, nos termos da legislação vigente;
  • Apresentar estudo de planejamento para realização de solenidades e eventos determinados pela Secretaria;
  • Apresentar minuta de roteiro de evento ou solenidade e realizar os ajustes de acordo com as determinações da Secretaria;
  • Providenciar a adequação do local onde se realizará a solenidade ou evento;
  • Identificar e recepcionar as autoridades de forma a promover o encaminhamento protocolar;
  • Realizar o controle das confirmações de presença e agradecimentos das autoridades;
  • Recepcionar as autoridades quando em visita ao Prefeito;
  • Elaborar minuta de modelos e encaminhar às áreas correspondentes pela execução de convites, placas comemorativas, cartazes, folders, placas de identificação referentes às solenidades da Prefeitura.
  • Realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento de Suporte Administrativo:

  • Desenvolver e gerenciar as atividades de finanças, orçamento, contabilidade, quadro de pessoal, patrimônio, suprimentos, gestão de contratos, tecnologia da informação e comunicação, manutenção predial e atividades complementares;
  • Providenciar a aquisição de bens e serviços;
  • Administrar os bens patrimoniais móveis;
  • Providenciar serviços gerais e de manutenção;
  • Promover a elaboração dos termos de contrato, convênio, acordo, ajustes e outros instrumentos congêneres, bem como de prorrogação, rescisão, aditamentos e quitações, acompanhando sua execução e a prestação de contas;
  • Elaborar os editais de licitação, de acordo com os termos de referência recebidos das áreas técnicas;
  • Elaborar a proposta orçamentária da Secretaria;
  • Monitorar a execução dos procedimentos de publicação e disponibilização do Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos da Lei Municipal nº 1.740, de 2019;
  • Gerir e controlar a execução orçamentária e aplicação de recursos;
  • Atuar e acompanhar os processos de adiantamentos de despesas, conferir as prestações de contas e dar a respectiva baixa;
  • Apoiar, contábil e financeiramente, os demais departamentos em assuntos relacionados a bens patrimoniais, almoxarifado, licitações, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres;
  • Executar a política Municipal de gestão de pessoas, observadas as diretrizes da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
  • Manter acervo próprio, físico e digital, quanto as divulgações e publicações institucionais;
  • Verificar os procedimentos, as normas e legislações aplicadas;
  • Identificar não conformidades e propor adequadas medidas corretivas e preventivas.
  • Realizar outras atividades afins.

A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Comunicação e Gestão de Eventos é dividida em:

  • Subsecretário
  • Diretor de Departamento
  • Apoio Orçamentário
  • Apoio de Gestão de Recursos Humanos

Link original: https://cajamar.sp.gov.br/comunicacao/
Desenvolvido por CIJUN
Voltar para o topo