Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
BEM VINDO AO CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) tem como responsabilidade deliberar e fiscalizar, as ações governamentais e não governamentais, da Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente no Município de Cajamar, segundo preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. É composto paritariamente por representantes do poder público e da sociedade civil.
Lei nº 1.325 de 27 de março de 2009
Endereço:
Rua: Av. Antonieta Pasquarelli Penteado, nº 187 – Bairro: Altos de Jordanésia, CEP: 07786-515
Telefone: (11) 4446-0013
email: cmdca@cajamar.sp.gov.br
Conselho Tutelar
- Regimento Interno, Decreto nº 5.713 de 06 de setembro de 2017
- Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei 8.069 de 13 de Julho de 1990.
CONSELHEIROS TUTELARES:
Jose Gilson Pereira Silva
Kleber José Araújo
Mauricio Moura da Silva
Rodrigo dos Santos Araújo Leite
Valquiria Correia de Oliveira Soares
Endereço: Rua Etelvino Inocêncio da Silva, nº 56 CEP: 07786-515
Telefone: (11) 4446-0033
Telefone do Plantão (noturno e finais de semana): (11) 93048-1797
Email: conselhotutelar@cajamar.sp.gov.br
Leis
- – CMDCA – Lei nº 1.325 de 27 de março de 2009;
- Lei de Criação do Conselho Tutelar – Lei nº 1.506 de 22 de novembro de 2012;
- Regimento Interno do Conselho Tutelar, Decreto nº 5.713 de 06 de setembro de 2017;
- Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei 8.069 de 13 de Julho de 1990.