Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), tem por finalidade planejar e coordenar a
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Cajamar, como órgão de perfil de finalístico, está organizada da seguinte forma:
- Departamento de Proteção Básica, composta por:
- Divisão do Espaço de Convivência do Idoso;
- Divisão de Gestão de Equipamentos CRAS I;
- Divisão de Gestão de Equipamentos CRAS II;
- Departamento de Proteção Especial;
- Divisão de Suporte Administrativo.
Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
- planejar, coordenar e implantar a Política de Desenvolvimento Social do Município, em consonância com a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
- planejar, coordenar, monitorar e executar programas e projetos de proteção social básica e especial, em articulação os sistemas estadual e federal;
- promover e garantir o sistema de proteção social básica e especial no Município;
- implementar o sistema de gestão de informação da assistência social com vistas ao planejamento, controle e monitoramento das ações e avaliação dos resultados da Política Municipal de Assistência Social;
- estabelecer diretrizes para a prestação de serviços socioassistenciais e regulação das relações entre o Município e organizações não governamentais;
- monitorar e avaliar os programas, projetos e serviços da rede socioassistencial do Município.
Compete ao Departamento de Proteção Básica:
- supervisionar e gerir a rede de proteção social municipal, prestando apoio aos CRAS e equipamentos de prestação de serviços sociais;
- promover e garantir o sistema de proteção social básica buscando reverter as situações de vulnerabilidade social no Município;
- viabilizar a concessão dos benefícios federais, estaduais e municipais aos munícipes cadastrados;
- viabilizar e auxiliar o processo de municipalização da Política de Assistência Social de forma pactuada com as demais esferas governamentais;
- planejar, organizar, controlar e assessorar a gestão municipal, bem como executar ações pertinentes à atuação na proteção social;
- atender o (a) secretário (a) acerca das demandas de risco social presentes no Município;
- fortalecer e mobilizar as redes sociais de apoio no âmbito do Município, de forma coordenada, através dos CRAS;
- redigir e emitir relatórios técnicos sobre os atendimentos realizados pela rede de proteção no Município, apontando avanços, problemas e correções;
- recolher e gerir os dados acerca do cadastro único e de programas de seguridade e assistência social básica e especial;
- supervisionar a gestão do CadÚnico no Município;
- planejar, coordenar, formular e a implementar a Política de Assistência Social do Município, em consonância com as diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
- promover o acompanhamento e avaliação da gestão do Fundo Municipal de Assistência Social e sua execução orçamentária na forma da legislação vigente;
- coordenar no desenvolvimento dos mecanismos de vigilância sociassistencial para constante aperfeiçoamento da política de assistência social no Município;
- redigir e emitir relatórios técnicos de gestão acerca do monitoramento da política do SUAS no Município;
- monitorar e avaliar os programas, projetos e serviços realizadas pela rede socioassistencial do Município;
- planejar, elaborar e implementar a política de Vigilância socioassistencial, assim como as pesquisas de vulnerabilidade social do Município;
- realizar outras atividades afins.
Compete à Divisão de Espaço de Convivênciado Idoso:
- operacionalizar a política municipal de Idosos no âmbito de suas competências;
- fazer cadastro da pessoa idosa nos equipamentos, bem como fazer seu devido acompanhamento;
- gerir os equipamentos voltados ao cuidado com os idosos, assim como realizar sua respectiva manutenção;
- fazer cumprir os preceitos definidos no Estatuto do Idoso no âmbito de suas competências; V – realizar atendimento especializado e zeloso, prestando assistência interdisciplinar à pessoa idosa e à sua família, com boa orientação e disponibilizando informação precisa e relevante;
- desenvolver ações que fortaleça a autonomia, a inclusão social e melhor qualidade de vida dos usuários;
- elaborar projetos e ações que promovam o acolhimento, a proteção e convivência dos idosos semidependentes com suas famílias e a comunidade;
- zelar pelo bom estado dos equipamentos públicos voltados ao Idoso, sob sua responsabilidade, nos quesitos de higiene, asseio, adaptação e acessibilidade;
- promover e executar atividades de apoio e suporte ao idoso nas esferas físicas, emocionais e de sociabilização;
- promover e executar as campanhas socioeducativas referentes aos Idosos nas comunidades e centros de atendimento;
- realizar outras atividades afins.
Competem às Divisões de Gestão de Equipamentos dos CRAS I e II:
- prestar atendimento adequado ao munícipe, atendendo suas necessidades e elucidando suas dúvidas sobre a assistência social;
- realizar o recolhimento da documentação do munícipe para a concessão de benefícios;
- apoiar na prestação dos serviços de assistência social no âmbito municipal;
- prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade social e risco social nos territórios de sua responsabilidade;
- promover a cidadania e a ampliação do acesso aos direitos sociais no Município;
- realizar visita domiciliar das famílias cadastradas ou que se encontram em vulnerabilidade social identificada e que necessitam de proteção social;
- fazer o acompanhamento familiar, mantendo por meio de ligação, busca ativa e atualização das informações socioeconômicas;
- promover e executar as campanhas socioeducativas nas comunidades e centros de atendimento;
- gerir as equipes de trabalho vinculadas ao CRAS da região de sua responsabilidade no Município;
- realizar outras atividades afins.
Compete ao Departamento de Proteção Especial:
- diagnosticar as condições de vulnerabilidade das famílias dos munícipes de forma adequada, observando-se situações que violam direitos, em especial, de crianças, adolescentes, jovens, idosos, mulheres e pessoas com deficiências;
- oferecer e prestar serviços e atendimento especializado às famílias e fazendo o seu devido acompanhamento, atendendo suas necessidades e elucidando suas dúvidas sobre a assistência social;
- gerir, oferecer e garantir, por meio dos CREAS, as condições do acolhimento de famílias e pessoas que sofreram violações de direitos, como física, psicológica, sexual, raça/etnia, abandono, vivência de trabalho infantil e quaisquer tipos de negligências tipificadas;
- gerir, coordenar e apoiar as unidades dos CREAS na prestação dos serviços de assistência social especializada no âmbito municipal;
monitorar e prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade social e risco social nos territórios de sua responsabilidade; - promover a cidadania e a ampliação do acesso aos direitos sociais no Município;
- realizar visita domiciliar das famílias cadastradas ou que se encontram em vulnerabilidade social identificada e que necessitam de proteção social;
- produzir, sistematizar, consolidar os dados de vigilância socioassistencial de competência dos CREAS, além de elaborar relatórios dos trabalhos realizados;
- promover e executar as campanhas socioeducativas, de prevenção e enfrentamento às situações de violação de direitos nas comunidades e centros de atendimento;
- formular, implementar, monitoramento e avaliar os programas, projetos e serviços realizadas pela rede socioassistencial do município;
desenvolver mecanismos de vigilância socioassistencial para constante aperfeiçoamento da política de assistência social no município; - produzir e sistematizar as informações na elaboração de indicadores sobre trabalho infantil, pessoas em situação de rua, estrangeiros, dados socioeconômicos das famílias, das pessoas, dos jovens, dos idosos, das mulheres e demais grupos vulneráveis;
- observar, analisar e disseminar informações e dados sobre as situações de vulnerabilidade e risco social que incidem sobre as famílias e indivíduos no Município, de forma a fornecer indicadores ao gestor na tomada de decisão;
- organizar e administrar os dados sobre vigilância socioassistenciais do Município;
planejar e realizar pesquisas de campo ou por telefone, seguinte metodologia científica previamente adotada; - gerir e coordenar as equipes de trabalho vinculadas aos CREAS do Município;
realizar outras atividades afins.
Compete à Divisão de Suporte Administrativo:
- administrar os suprimentos destinados aos CRAS, CREAS e a equipamentos de atendimento de proteção social;
- realizar a administração dos suprimentos de assistência social, bem como na gestão da logística de assistência social, em relação ao armazenamento de suprimentos e serviços de transportes;
- planejar e fazer a gestão financeira e orçamentária da rede de assistência social Municipal,
- planejar o processo de compras de suprimentos e acessórios, além de sua distribuição, dos CRAS, CREAS e demais equipamentos públicos de assistência social;
- oferecer suporte ao conselho de assistência social e as unidades do CRAS, CREAS e equipamentos de proteção social;
- gerir as equipes de trabalho vinculadas aos processos de trabalho de sua responsabilidade; VII – realizar outras atividades afins.
O Quadro de Gestão é composto por:
- Diretor;
- Chefe de Divisão;
- Assistente;
- Assessor;
- Gestor de Programa;
- Gestor de Projeto;
- Supervisor;
- Líder de Equipe.
Link original: https://cajamar.sp.gov.br/desenvolvimento-social/