Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Cajamar, como órgão de perfil finalístico, está organizada da seguinte forma:

  • Departamento de Suporte Administrativo e Orçamentário;
  • Departamento de Planejamento e Gestão do SUAS, composta por:
    • Divisão de Gestão do CadÚnico e Programas Sociais.
  • Departamento de Proteção Básica, composta por:
    • Divisão do Espaço de Convivência do Idoso;
    • Divisão de Gestão do CRAS Jordanésia;
    • Divisão de Gestão do CRAS Polvilho;
    • Divisão de Gestão do CRAS Centro;
    • Divisão de Gestão do CRAS PEC.
  • Departamento de Proteção Especial, composta por:
    • Divisão de Gestão do CREAS;
    • Divisão de Gestão da Casa de Acolhimento da Mulher de Cajamar.

Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

  • planejar, coordenar e implantar a Política de Desenvolvimento Social do Município, em consonância com a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
  • planejar, coordenar, monitorar e executar programas e projetos de proteção social básica e especial, em articulação com os sistemas estadual e federal;
  • promover e garantir o sistema de proteção social básica e especial no Município;
  • implementar o sistema de gestão de informação da assistência social com vistas ao planejamento, controle e monitoramento das ações e avaliação dos resultados da Política Municipal de Assistência Social;
  • estabelecer diretrizes para a prestação de serviços socioassistenciais e regulação das relações entre o Município e organizações não governamentais;
  • monitorar e avaliar os programas, projetos e serviços da rede socioassistencial do Município;
  • exercer outras atribuições correlatas e complementares em sua área de atuação.

Compete ao Departamento de Suporte Administrativo e Orçamentário:

  • formular, promover e implementar políticas e diretrizes relativas às atividades de administração de gestão de recursos, suprimentos e infraestrutura necessárias à efetividade dos resultados pactuados com o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no âmbito da Secretaria e dos seus equipamentos;
  • planejar, executar e controlar todas as atividades administrativas relacionadas às necessidades de compras e distribuição da Secretaria;
  • promover a manutenção geral dos próprios equipamentos e unidades da Secretaria, administrar e controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive em relação à manutenção e conservação;
  • administrar, controlar e acompanhar a gestão dos contratos, convênios e parcerias, em especial quanto ao aspecto financeiro e aos prazos;
  • administrar e controlar o uso de veículos da Secretaria;
  • subsidiar programas de valorização dos servidores, bem como fornecer suporte e apoio aos mesmos;
  • coordenar os serviços de recepção, organização, limpeza, telefonia e acesso à internet;
  • assegurar o gerenciamento dos dados para realização do pagamento dos servidores públicos da Secretaria;
  • oferecer suporte aos equipamentos de proteção social;
  • planejar e fazer a gestão financeira e orçamentária da Secretaria, participando na elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei orçamentária anual – LOA, de forma que atinja as metas estabelecidas no plano de governo para a área,
  • realizar a administração dos suprimentos de assistência social, bem como na gestão da logística de assistência social, em relação ao armazenamento de suprimentos e serviços de transportes;
  • administrar os suprimentos destinados aos CRAS, CREAS e a Equipamentos de atendimento de proteção social;
  • planejar o processo de compras de suprimentos e acessórios, além de sua distribuição, dos CRAS, do CREAS e demais equipamentos públicos de Assistência Social.

Compete ao Departamento de Planejamento e Gestão do SUAS:

  • viabilizar e auxiliar o processo de Municipalização da Política de Assistência Social de forma pactuada com as demais esferas governamentais;
  • planejar, organizar, controlar e assessorar a gestão Municipal, bem como executar ações pertinentes à atuação na proteção social;
  • atender ao Secretário acerca das demandas de risco social presentes no Município;
  • recolher e gerir os dados acerca do cadastro único e de programas de seguridade e assistência social básica e especial;
  • supervisionar a gestão do Cadastro Único – CadÚnico no Município;
  • planejar, coordenar, formular e implementar a Política de Assistência Social do Município, em consonância com as diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
  • promover o acompanhamento e avaliação da gestão do Fundo Municipal de Assistência Social e sua execução orçamentária na forma da legislação vigente;
  • coordenar o desenvolvimento dos mecanismos de Vigilância Socioassistencial para constante aperfeiçoamento da política de assistência social no Município;
  • redigir e emitir relatórios técnicos de gestão acerca do monitoramento da política do SUAS no Município;
  • monitorar e avaliar os programas, projetos e serviços realizadas pela Rede Municipal de Assistência Social;
  • planejar, elaborar e implementar a política de Vigilância Socioassistencial, assim como as pesquisas de vulnerabilidade social do Município;
  • verificar os procedimentos, as normas e legislações aplicadas;
  • identificar não conformidades e propor adequadas medidas corretivas e preventivas.

Compete à Divisão de Gestão do CadÚnico e Programas Sociais:

  • administrar os suprimentos destinados aos CRAS, CREAS e a equipamentos de atendimento de proteção social;
  • gerir as equipes de trabalho vinculadas aos processos de trabalho de sua responsabilidade;
  • verificar os procedimentos, as normas e legislações aplicadas;
  • identificar não conformidades e propor adequadas medidas corretivas e preventivas.

Compete ao Departamento de Proteção Básica:

  • supervisionar e gerir a rede de proteção social Municipal, prestando apoio aos CRAS e equipamentos de prestação de serviços sociais;
  • promover e garantir o sistema de proteção social básica buscando reverter as situações de vulnerabilidade social no Município;
  • viabilizar a concessão dos benefícios federais, estaduais e municipais aos munícipes cadastrados;
  • viabilizar e auxiliar o processo de Municipalização da Política de Assistência Social de forma pactuada com as demais esferas governamentais;
  • planejar, organizar, controlar e assessorar a gestão Municipal, bem como executar ações pertinentes à atuação na proteção social;
  • atender o Secretário acerca das demandas de risco social presentes no Município;
  • fortalecer e mobilizar as redes sociais de apoio no âmbito do Município, de forma coordenada, através dos CRAS;
  • redigir e emitir relatórios técnicos sobre os atendimentos realizados pela rede de proteção no Município, apontando avanços, problemas e correções;
  • planejar, coordenar, formular e a implementar a Política de Assistência Social do Município, em consonância com as diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
  • promover o acompanhamento e avaliação da gestão do Fundo Municipal de Assistência Social e sua execução orçamentária na forma da legislação vigente;
  • coordenar o desenvolvimento dos mecanismos de Vigilância Socioassistencial para constante aperfeiçoamento da política de assistência social no Município;
  • planejar, elaborar e implementar a política de Vigilância Socioassistencial, assim como as pesquisas de vulnerabilidade social do Município.

Compete ao Departamento de Proteção Especial:

  • diagnosticar as condições de vulnerabilidade das famílias dos munícipes de forma adequada, observando-se situações que violam direitos, em especial, de crianças, adolescentes, jovens, idosos, mulheres e pessoas com deficiências;
  • oferecer e prestar serviços e atendimento especializado às famílias fazendo o seu devido acompanhamento, atendendo suas necessidades e elucidando suas dúvidas sobre a assistência social;
  • gerir, oferecer e garantir, por meio dos CREAS , as condições do acolhimento de famílias e pessoas que sofreram violações de direitos físicos, psicológicos, sexuais, raça/etnia, abandono, vivência de trabalho infantil e quaisquer tipos de negligências tipificadas;
  • apoiar as unidades dos CREAS na prestação dos serviços de assistência social especializada no âmbito Municipal;
  • monitorar e prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade social e risco social nos territórios de sua responsabilidade;
  • promover a cidadania e a ampliação do acesso aos direitos sociais no Município;
  • realizar visita domiciliar das famílias cadastradas ou que se encontram em vulnerabilidade social identificada e que necessitam de proteção social;
  • produzir, sistematizar, consolidar os dados de Vigilância Socioassistencial de competência dos CREAS, além de elaborar relatórios dos trabalhos realizados;
  • promover e executar as campanhas socioeducativas, de prevenção e enfrentamento às situações de violação de direitos nas comunidades e centros de atendimento;
  • formular, implementar, monitoramento e avaliar os programas, projetos e serviços realizadas pela rede socioassistencial do Município;
  • desenvolver mecanismos de Vigilância Socioassistencial para constante aperfeiçoamento da política de assistência social no Município;
  • produzir e sistematizar as informações na elaboração de indicadores sobre trabalho infantil, pessoas em situação de rua, estrangeiros, dados socioeconômicos das famílias, das pessoas, dos jovens, dos idosos, das mulheres e demais grupos vulneráveis;
  • observar, analisar e disseminar informações e dados sobre as situações de vulnerabilidade e risco social que incidem sobre as famílias e indivíduos no Município;
  • planejar e realizar pesquisas de campo ou por telefone, seguinte metodologia científica previamente adotada;
  • gerir e coordenar as equipes de trabalho vinculadas aos CREAS do Município;
  • verificar os procedimentos, as normas e legislações aplicadas;
  • identificar não conformidades e propor adequadas medidas corretivas e preventivas.

O Quadro é composto por:

  • Secretário
  • Subsecretário;
  • Diretor de Departamento;
  • Chefe de Divisão;
  • Apoio Orçamentário;
  • Apoio à Contratação;
  • Apoio de Gestão de Recursos Humanos;
  • Apoio Operacional.

Link original: https://cajamar.sp.gov.br/desenvolvimento-social/
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