Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), tem por finalidade planejar e coordenar a

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Cajamar, como órgão de perfil de finalístico, está organizada da seguinte forma:

  • Departamento de Proteção Básica, composta por:
    • Divisão do Espaço de Convivência do Idoso;
    • Divisão de Gestão de Equipamentos CRAS I;
    • Divisão de Gestão de Equipamentos CRAS II;
  • Departamento de Proteção Especial;
  • Divisão de Suporte Administrativo.

Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

  • planejar, coordenar e implantar a Política de Desenvolvimento Social do Município, em consonância com a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
  • planejar, coordenar, monitorar e executar programas e projetos de proteção social básica e especial, em articulação os sistemas estadual e federal;
  • promover e garantir o sistema de proteção social básica e especial no Município;
  • implementar o sistema de gestão de informação da assistência social com vistas ao planejamento, controle e monitoramento das ações e avaliação dos resultados da Política Municipal de Assistência Social;
  • estabelecer diretrizes para a prestação de serviços socioassistenciais e regulação das relações entre o Município e organizações não governamentais;
  • monitorar e avaliar os programas, projetos e serviços da rede socioassistencial do Município.

Compete ao Departamento de Proteção Básica:

  • supervisionar e gerir a rede de proteção social municipal, prestando apoio aos CRAS e equipamentos de prestação de serviços sociais;
  • promover e garantir o sistema de proteção social básica buscando reverter as situações de vulnerabilidade social no Município;
  • viabilizar a concessão dos benefícios federais, estaduais e municipais aos munícipes cadastrados;
  • viabilizar e auxiliar o processo de municipalização da Política de Assistência Social de forma pactuada com as demais esferas governamentais;
  • planejar, organizar, controlar e assessorar a gestão municipal, bem como executar ações pertinentes à atuação na proteção social;
  • atender o (a) secretário (a) acerca das demandas de risco social presentes no Município;
  • fortalecer e mobilizar as redes sociais de apoio no âmbito do Município, de forma coordenada, através dos CRAS;
  • redigir e emitir relatórios técnicos sobre os atendimentos realizados pela rede de proteção no Município, apontando avanços, problemas e correções;
  • recolher e gerir os dados acerca do cadastro único e de programas de seguridade e assistência social básica e especial;
  • supervisionar a gestão do CadÚnico no Município;
  • planejar, coordenar, formular e a implementar a Política de Assistência Social do Município, em consonância com as diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
  • promover o acompanhamento e avaliação da gestão do Fundo Municipal de Assistência Social e sua execução orçamentária na forma da legislação vigente;
  • coordenar no desenvolvimento dos mecanismos de vigilância sociassistencial para constante aperfeiçoamento da política de assistência social no Município;
  • redigir e emitir relatórios técnicos de gestão acerca do monitoramento da política do SUAS no Município;
  • monitorar e avaliar os programas, projetos e serviços realizadas pela rede socioassistencial do Município;
  • planejar, elaborar e implementar a política de Vigilância socioassistencial, assim como as pesquisas de vulnerabilidade social do Município;
  • realizar outras atividades afins.

Compete à Divisão de Espaço de Convivênciado Idoso:

  • operacionalizar a política municipal de Idosos no âmbito de suas competências;
  • fazer cadastro da pessoa idosa nos equipamentos, bem como fazer seu devido acompanhamento;
  • gerir os equipamentos voltados ao cuidado com os idosos, assim como realizar sua respectiva manutenção;
  • fazer cumprir os preceitos definidos no Estatuto do Idoso no âmbito de suas competências; V – realizar atendimento especializado e zeloso, prestando assistência interdisciplinar à pessoa idosa e à sua família, com boa orientação e disponibilizando informação precisa e relevante;
  • desenvolver ações que fortaleça a autonomia, a inclusão social e melhor qualidade de vida dos usuários;
  • elaborar projetos e ações que promovam o acolhimento, a proteção e convivência dos idosos semidependentes com suas famílias e a comunidade;
  • zelar pelo bom estado dos equipamentos públicos voltados ao Idoso, sob sua responsabilidade, nos quesitos de higiene, asseio, adaptação e acessibilidade;
  • promover e executar atividades de apoio e suporte ao idoso nas esferas físicas, emocionais e de sociabilização;
  • promover e executar as campanhas socioeducativas referentes aos Idosos nas comunidades e centros de atendimento;
  • realizar outras atividades afins.

Competem às Divisões de Gestão de Equipamentos dos CRAS I e II:

  • prestar atendimento adequado ao munícipe, atendendo suas necessidades e elucidando suas dúvidas sobre a assistência social;
  • realizar o recolhimento da documentação do munícipe para a concessão de benefícios;
  • apoiar na prestação dos serviços de assistência social no âmbito municipal;
  • prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade social e risco social nos territórios de sua responsabilidade;
  • promover a cidadania e a ampliação do acesso aos direitos sociais no Município;
  • realizar visita domiciliar das famílias cadastradas ou que se encontram em vulnerabilidade social identificada e que necessitam de proteção social;
  • fazer o acompanhamento familiar, mantendo por meio de ligação, busca ativa e atualização das informações socioeconômicas;
  • promover e executar as campanhas socioeducativas nas comunidades e centros de atendimento;
  • gerir as equipes de trabalho vinculadas ao CRAS da região de sua responsabilidade no Município;
  • realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento de Proteção Especial:

  • diagnosticar as condições de vulnerabilidade das famílias dos munícipes de forma adequada, observando-se situações que violam direitos, em especial, de crianças, adolescentes, jovens, idosos, mulheres e pessoas com deficiências;
  • oferecer e prestar serviços e atendimento especializado às famílias e fazendo o seu devido acompanhamento, atendendo suas necessidades e elucidando suas dúvidas sobre a assistência social;
  • gerir, oferecer e garantir, por meio dos CREAS, as condições do acolhimento de famílias e pessoas que sofreram violações de direitos, como física, psicológica, sexual, raça/etnia, abandono, vivência de trabalho infantil e quaisquer tipos de negligências tipificadas;
  • gerir, coordenar e apoiar as unidades dos CREAS na prestação dos serviços de assistência social especializada no âmbito municipal;
    monitorar e prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade social e risco social nos territórios de sua responsabilidade;
  • promover a cidadania e a ampliação do acesso aos direitos sociais no Município;
  • realizar visita domiciliar das famílias cadastradas ou que se encontram em vulnerabilidade social identificada e que necessitam de proteção social;
  • produzir, sistematizar, consolidar os dados de vigilância socioassistencial de competência dos CREAS, além de elaborar relatórios dos trabalhos realizados;
  • promover e executar as campanhas socioeducativas, de prevenção e enfrentamento às situações de violação de direitos nas comunidades e centros de atendimento;
  • formular, implementar, monitoramento e avaliar os programas, projetos e serviços realizadas pela rede socioassistencial do município;
    desenvolver mecanismos de vigilância socioassistencial para constante aperfeiçoamento da política de assistência social no município;
  • produzir e sistematizar as informações na elaboração de indicadores sobre trabalho infantil, pessoas em situação de rua, estrangeiros, dados socioeconômicos das famílias, das pessoas, dos jovens, dos idosos, das mulheres e demais grupos vulneráveis;
  • observar, analisar e disseminar informações e dados sobre as situações de vulnerabilidade e risco social que incidem sobre as famílias e indivíduos no Município, de forma a fornecer indicadores ao gestor na tomada de decisão;
  • organizar e administrar os dados sobre vigilância socioassistenciais do Município;
    planejar e realizar pesquisas de campo ou por telefone, seguinte metodologia científica previamente adotada;
  • gerir e coordenar as equipes de trabalho vinculadas aos CREAS do Município;
    realizar outras atividades afins.

Compete à Divisão de Suporte Administrativo:

  • administrar os suprimentos destinados aos CRAS, CREAS e a equipamentos de atendimento de proteção social;
  • realizar a administração dos suprimentos de assistência social, bem como na gestão da logística de assistência social, em relação ao armazenamento de suprimentos e serviços de transportes;
  • planejar e fazer a gestão financeira e orçamentária da rede de assistência social Municipal,
  • planejar o processo de compras de suprimentos e acessórios, além de sua distribuição, dos CRAS, CREAS e demais equipamentos públicos de assistência social;
  • oferecer suporte ao conselho de assistência social e as unidades do CRAS, CREAS e equipamentos de proteção social;
  • gerir as equipes de trabalho vinculadas aos processos de trabalho de sua responsabilidade; VII – realizar outras atividades afins.

O Quadro de Gestão é composto por:

  • Diretor;
  • Chefe de Divisão;
  • Assistente;
  • Assessor;
  • Gestor de Programa;
  • Gestor de Projeto;
  • Supervisor;
  • Líder de Equipe.


Link original: https://cajamar.sp.gov.br/desenvolvimento-social/
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