EDITAL (AVISO) DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – Nº. 001/19– PMC/GP/SMPG/CMEPL
Em cumprimento aos artigos 48 e 49 da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal – LC n°. 101/00, de 04 de maio de 2000, a Prefeitura do Município de Cajamar, através de sua SMPG–Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e da CMEPL – Comissão Municipal para Elaboração dos Projetos de Lei, Decreto Municipal nº 6.000 de 26/02/2018, torna público e tem a honra de convidar todos os munícipes, movimentos sociais e populares, entidades setoriais, industriais, comerciais, sindicais, profissionais, acadêmicas e de pesquisas, conselhos profissionais de classe, conselhos municipais, organizações não governamentais e quaisquer outros segmentos representativos da população em geral, que fará realizar, nos dias, locais e horários abaixo discriminados, AUDIÊNCIA PÚBLICA, visando a elaboração dosProjetos de leiLDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA –Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020.
PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS À AUDIÊNCIA PÚBLICA
1) OBJETIVO: Determinar os Investimentos Públicos para elaboração dosProjetos de leiLDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA –Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020.
2) LOCAL, DATA E HORÁRIO:
3) NORMAS:
a) A construção se dará de forma participativa, através da formação de grupos temáticos, dirigidos por representantes do Poder Público Municipal.
b) Será ministrada pela Comissão Municipal, com duração máxima de 2 horas;
c) Para participação no evento será necessário fazer registro da presença e inscrição no grupo temático no dia da Audiência Pública no tempo destinado para essa atividade.
d) Sugestões e informações adicionais poderão desde já ser encaminhadas por meio eletrônico, sendo no idioma português, de forma concisa, objetiva e devidamente identificada. Serão consideradas as contribuições enviadas até 20 de março de 2019 através do site: https://www.cajamar.sp.gov.br/portal/?exibe=planejamento&aba=sugestoes
e) Inicialmente será permitida a manifestação de 01 (um) representante de cada entidade. No entanto, findas as manifestações deste, o dirigente do grupo temático poderá permitir outras manifestações, a seu critério e de acordo com o tempo disponível.
f) Quaisquer interessados poderão trazer suas contribuições ao processo de discussão, em face dos trabalhos executados na Audiência Pública, desde que os encaminhem até o final da sessão, por escrito à mesa coordenadora dos trabalhos.