LISTA DE ANTIGUIDADE DOS OCUPANTES DO CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL

Publicada em 23/07/2019 às 16:38 | Última atualização em 23/07/2019 às 16:38

Danilo Barbosa Machado, Prefeito do Município de Cajamar, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento do disposto no art. 112 da Lei Complementar Municipal n° 165, de 11 de outubro de 2.018, disponibiliza a todos os interessados, a lista de antiguidade dos ocupantes do cargo de Guarda Civil Municipal, elaborada pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, a qual poderá ser objeto de impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis, por petição endereçada ao Secretário Municipal. Ainda, conforme consta nos autos do Processo Administrativo n° 4811/2019, a nota atribuída aos servidores refere-se à nota obtida no concurso público/curso de formação.


Link original: https://cajamar.sp.gov.br/editais/2019/lista-de-antiguidade-dos-ocupantes-do-cargo-de-guarda-civil-municipal/
Desenvolvido por CIJUN
Voltar para o topo