Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos

A Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos, identificada pela sigla SMGDRH, como órgão de perfil de suporte, está organizada da seguinte forma:

  • Expediente;
  • Departamento de Administração de Pessoal, composto por:
    a) Divisão de Folha de Pagamento.
  • Departamento Desenvolvimento Funcional e Carreira, composto por:
    a) Divisão de Treinamento e Desenvolvimento.
  • Departamento de Saúde Ocupacional.

Compete à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos:

  • Formular e executar a política de gestão do quadro de recursos humanos do Município de Cajamar;
  • Administrar o cadastro de pessoal, bem como a folha de pagamentos e política de benefícios funcionais;
  • Promover ações de integração e avaliação do quadro funcional do Município de Cajamar;
  • Gerenciar o Plano de Lotação Municipal, em atenção ao dimensionamento ideal de cada unidade administrativa;
  • Promover a política de saúde e segurança ocupacional do quadro de servidores do Município de Cajamar;
  • Promover políticas públicas de treinamento e capacitação, buscando o desenvolvimento funcional dos servidores;
  • Exercer outras atribuições correlatas e complementares em sua área de atuação.

Compete ao Expediente:

  • Receber e registrar adequadamente os documentos oficiais, correspondências e processos administrativos, como ofícios, memorandos, petições, e-mails e outros documentos de interesse da Secretaria;
  • Distribuir documentos registrados para os setores responsáveis dentre os departamentos e unidades da Secretaria, assegurando que as demandas sejam tratadas de maneira eficiente e tempestiva;
  • Controlar prazos de resposta mantendo um sistema de controle para garantir que os documentos sejam processados dentro dos prazos estabelecidos, evitando atrasos e prejuízos à Administração Pública;
  • Zelar pela integridade e confidencialidade assegurando a guarda dos documentos confidenciais, garantindo que informações sensíveis sejam acessadas apenas por pessoas autorizadas;
  • Gerenciar a movimentação de servidores da Secretaria, incluindo nomeações, transferências, férias, licenças, ocorrências de ponto e outros aspectos da gestão de pessoal;
  • Elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria, assegurando que os recursos financeiros sejam alocados de acordo com as prioridades e as necessidades da gestão pública;
  • Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria, garantindo que as despesas sejam realizadas dentro dos limites e conforme as diretrizes estabelecidas;
  • Gerenciar a manutenção predial e de infraestrutura, manutenção e conservação das unidades da Secretaria, incluindo reparos de equipamentos, instalações e sistemas, garantindo que as condições de trabalho sejam adequadas para os servidores e visitantes;
  • Gerenciar os contratos da Secretaria assegurando que sejam cumpridos de acordo com as cláusulas contratuais;
  • Gerenciar aditivos e prorrogações contratuais da Secretaria, garantindo a formalização adequada e o cumprimento das disposições legais e regulamentares;
  • Realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento de Administração de Pessoal:

  • Desenvolver e implementar a política de administração de pessoal, definindo padronização de dados, métricas e indicadores de análise, amparados pela Lei;
  • Gerenciar e administrar o sistema de administração de recursos humanos da Prefeitura, buscando seu contínuo aperfeiçoamento;
  • Gerenciar e executar a política de folha de pagamentos e concessão de benefícios da Prefeitura;
  • Registrar corretamente e a contento admissões, exonerações e aposentadorias, bem como outras atualizações no cadastro de pessoal da Prefeitura;
  • Identificar e manter registro dos pedidos de férias, concessão de licenças, afastamento e abonos;
  • Identificar, reportar e corrigir possíveis irregularidades de pagamentos de vencimentos, benefícios, auxílios e outros proventos previstos aos servidores;
  • Desenvolver e operar o dimensionamento e a lotação de pessoal do quadro de servidores da Prefeitura;
  • Realizar emissão de holerite e demais documentos pertinentes aos servidores e atender requerimentos;
  • Prestar atendimento e fornecer informações acerca de rendimentos, direitos e frequência;
  • Realizar outras atividades afins.

Compete à Divisão de Folha de Pagamento

  • Identificar e sinalizar ao Departamento de Administração de Pessoal necessidade de padronização de dados, métricas e indicadores para correção e continuo aperfeiçoamento de procedimentos;
  • Gerar relatórios gerenciais para subsidiar análise técnica do Departamento quanto á evolução das despesas com pessoal;
  • Administrar o devido registro e atos normativos relativos às admissões, exonerações e aposentadorias, bem como outras atualizações no Cadastro de pessoal da Prefeitura;
  • Administrar os devidos registros de ocorrências no prontuário funcional do servidor;
  • Administrar o Sistema de controle de frequência dos servidores;
  • Auxiliar as diversas unidades das Secretarias a manter os pedidos de férias atualizados, bem como a concessão de licenças, afastamento e abonos;
  • Identificar, reportando ao Departamento possíveis irregularidades de pagamentos de vencimentos, benefícios, auxílios e outros proventos previstos aos servidores;
  • Realizar emissão de holerite e demais documentos pertinentes aos servidores e atender requerimentos;
  • Divulgar e prestar informações e atendimento acerca de rendimentos, direitos e frequência;
  • Realizar outras atividades afins

Compete ao Departamento Desenvolvimento Funcional e Carreira:

  • Administrar e monitorar a carreira dos servidores da Prefeitura, de modo a oferecer suporte e apoio ao longo da trajetória profissional;
  • Formular e implementar sistema de avaliação de desempenho de forma contínua;
  • Gerenciar e administrar a política de capacitação dos servidores da Administração Pública Municipal;
  • Desenvolver e implementar programas e projetos voltados ao desenvolvimento da carreira do servidor, como workshops, cursos de capacitação e profissionalização, palestras, treinamentos e outras temáticas afins;
  • Planejar, organizar e implementar o processo de avaliação de desempenho dos servidores, incluindo a capacitação e condução da chefia e dos membros das comissões recursais no processo de avaliação de desempenho;
  • Celebrar parcerias com a iniciativa privada, com órgãos públicos e com o terceiro setor para fornecimento de workshops, cursos de capacitação e profissionalização, palestras e treinamentos nos moldes aplicados ao desenvolvimento de pessoal;
  • Mapear e propor, sempre que necessário, atualizações ao quadro de pessoal da Prefeitura, inclusive propondo projetos para seu aperfeiçoamento e adequação;
  • Desenvolver e implementar o censo do funcionalismo público Municipal, como forma de diagnosticar, temporalmente, o perfil da força de trabalho da Prefeitura e gerar indicadores para políticas de recursos humanos e subsidiar o Plano de Carreiras;
  • Supervisionar os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos em vigor na Prefeitura, buscando sempre que necessário sua revisão e atualização;
  • Realizar outras atividades afins.

Compete à Divisão de Treinamento e Desenvolvimento:

  • Operacionalizar, as atividades da Escola de Administração Pública, como centro permanente de desenvolvimento profissional dos servidores;
  • Desenvolver, a partir dos dados coletados nas avaliações especial e periódica de desempenho, programas de treinamento e capacitação;
  • Capacitar os gestores para a realização da Avaliação de Desempenho;
  • Produzir, divulgar, em meios de comunicação diversos os treinamentos, palestras, workshops a serem oferecidos aos servidores;
  • Manter dados de voluntários e seus projetos de capacitação atualizados;
  • Realizar a integração dos servidores em seu ingresso no serviço público, orientando-os sobre, hábitos, valores e comportamentos adequados ao exercício da função pública;
  • Promover pesquisas de intenção e satisfação de eventos e treinamentos realizados pelo Departamento de Treinamento e Desenvolvimento;
  • Gerenciar e administrar a política de capacitação dos servidores da Administração Pública Municipal;
  • Realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento de Saúde Ocupacional

  • Desenvolver, implementar e executar a política de saúde ocupacional e desenvolvimento profissional e funcional da Prefeitura;
  • Promover, acompanhar e monitorar:
    a) as Perícias Médicas da Prefeitura;
    b) os exames admissional, demissional e periódico da Prefeitura;
    c) os processos de licença-saúde dos servidores;
    d) os processos de concessão de jornada especial de trabalho, em consonância com a Lei Complementar n° 168/2018;
    e) os processos de licença à gestante, adotante e da Licença Paternidade;
    f) os processos de licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família;
    g) os processos de licença por Acidente em Serviço.
  • Promover, acompanhar, monitorar e operacionalizar o Programa de Reabilitação Profissional da Prefeitura;
  • Promover o acompanhamento psicossocial para os servidores municipais sempre que necessário;
  • Administrar, acompanhar e monitorar as solicitações de aposentadoria dos servidores da Prefeitura;
  • Desenvolver e executar programas de promoção da saúde e qualidade de vida para os servidores municipais, incluindo campanhas preventivas e ações educativas;
  • Implementar ações de prevenção de doenças ocupacionais e ergonomia no ambiente de trabalho, promovendo a adequação dos postos de trabalho conforme as normas de segurança e saúde;
  • Criar e manter banco de dados atualizado sobre a saúde ocupacional dos servidores para subsidiar políticas públicas e tomadas de decisão;
  • Elaborar relatórios periódicos sobre os índices de afastamento, readaptação e aposentadoria por questões de saúde, identificando tendências e propondo melhorias;
  • Desenvolver políticas e programas específicos para atender grupos de servidores com necessidades especiais ou com maior risco de adoecimento ocupacional;
  • Realizar outras atividades afins.

A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos é dividida em:

  • Subsecretário
  • Diretor de Departamento
  • Chefe de Divisão
  • Apoio Orçamentário
  • Apoio de Gestão de Recursos Humanos
  • Apoio Operacional



Link original: https://cajamar.sp.gov.br/gestao-de-pessoas/
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