Portal de Licitações
Informações Importantes
Veja abaixo como ser um fornecedor do Município e os papéis do cidadão.
Neste espaço as empresas e pessoas físicas interessadas em participar de licitações ou dispensa de licitação com o Município encontrarão todas as informações necessárias.
Todas as compras do Município serão realizadas, de forma geral, por meio de licitações. A nova lei de licitações e contratos – Lei 14.133/2021 – passou a ter vigência integral a partir de 01/01/2024 e, a partir desta data, todas as licitações e demais procedimentos de compras do Município seguirão suas regras obrigatoriamente.
Importante lembrar que as licitações publicadas até 31/12/2023 e os contratos delas decorrentes continuam sendo regidos pela Lei 8.666/1993, inclusive para questões de aditamentos, hipóteses de rescisão, etc. Não serão necessárias quaisquer alterações nos contratos, pois, os mesmos permanecem válidos até o fim do prazo estipulado de sua vigência.
Para participar das licitações realizadas a partir de 01/01/2024 os fornecedores irão utilizar uma das seguintes plataformas:
- COMPRAS.GOV.BR – Visitar site – é necessário prévio cadastramento do usuário na plataforma Gov.br e credenciar-se no Sicaf para participação nas licitações.
- BANCO DO BRASIL – Visitar site – é necessário o prévio cadastramento do usuário em agência do Banco do Brasil. A Lei 14.133/21, que criou a modalidade licitatória pregão, autoriza o Banco a ser ressarcido pelos custos arcados com a disponibilização da tecnologia da informação.
- BRCONECTADO – Visitar site – é necessário um cadastramento prévio na plataforma com antecedência mínima de 48h antes da realização da licitação. O fornecedor deverá ingressar no endereço acima, preencher as informações solicitadas, encaminhar os documentos e optar por um dos planos de acesso disponíveis (Por Processo, Mensal, Trimestral, Semestral ou Anual) cujos valores encontram-se discriminados no site. O valor cobrado destina-se ao ressarcimento dos custos incorridos com o uso e a disponibilidade do sistema de compras eletrônico da empresa detentora do sistema, conforme previsto no art. 175, §1º da Lei 14.133/21.
- BLL COMPRAS– Visitar site – é necessário o cadastramento na Plataforma com antecedência de 24h da realização da licitação no endereço https://bll.org.br/cadastro-para-fornecedores. O fornecedor deverá ingressar no endereço acima, preencher as informações solicitadas e encaminhar os documentos. O licitante deverá optar por um dos planos disponíveis para utilização do sistema, sendo: plano por período ou plano por taxa variável.
- BBMNET – Visitar site – É necessário o prévio cadastramento do usuário na plataforma para participação nas licitações.
A Plataforma escolhida pelo Município para a realização de cada licitação estará obrigatoriamente informada no edital de licitação. Assim, o fornecedor deve verificar atentamente o edital, com antecedência, para participar de licitações do Município sem obstáculos ou dificuldades.
Os editais serão disponibilizados no menu Licitações e também nas páginas:
- PNCP – Portal Nacional de Contratações clique aqui no ícone CONTRATAÇÕES
- Portal da Transparência do Município clique aqui.
O Papel dos Cidadãos
A participação do cidadão no processo de contratação pública é fundamental já que o objetivo da atividade administrativa é atender ao interesse público.
Cabe ao cidadão a prerrogativa de realizar o controle social das licitações e contratações públicas e, para isso, a Administração deve atuar com transparência. Uma das principais inovações da Nova Lei de Licitações é o Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, um sítio eletrônico mantido pelo governo federal no qual todas as contratações são reunidas (visitar site).
Além do PNCP, o Município também disponibilizará todas as informações exigidas pela legislação no Portal da Transparência do Município (visitar site).