Fraldas e Insumos
Serviço oferecido
Fornecimento de Fraldas Geriátricas Descartáveis e insumos para pacientes com incontinência severa, pessoas com deficiência e portadores de patologias compreendias nos CIDS referenciados através do POP (Procedimento Operacional Padrão) Municipal.
Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço
Para retirar fraldas geriátricas descartáveis e insumos, é necessário que o paciente resida no Município de Cajamar, seja vinculado à Unidade Básica de Saúde ou Unidade de Saúde da Família, possuam pedido médico e estejam dentro dos critérios estabelecidos na legislação pertinente.
Principais etapas para processamento do serviço
● Cadastro: o solicitante deverá comparecer no Complexo de Saúde no setor Administrativo – 4º andar (Avenida Dr. Antônio João Abdalla, 1500 – expediente: das 8:00 às 17:00 de Segunda a Sexta-feira – exceto feriados) com os seguintes documentos: Prescrição médica em papel timbrado proveniente de serviços públicos de saúde devidamente preenchida com nome do paciente, data, descrição da patologia, indicação do CID, cópia do RG e CPF do paciente, ou Certidão de Nascimento, se menor de idade, Cópia do CNS – Cartão Nacional de Saúde do paciente (cartão do SUS), Cópia do RG e CPF do responsável solicitante, quando o paciente for acamado ou menor, indicando grau de parentesco ou situação e Comprovante de endereço atualizado (dos últimos 2 meses do paciente como conta de Água ou Luz);
● Confirmação do cadastro para pré-atendimento: após a entrega do cadastro, será agendada visita domiciliar ao paciente pela Equipe da Saúde a fim de confirmar os dados do cadastro e verificar as necessidades do paciente;
● Deferimento do cadastro: após o deferimento do cadastro, o mesmo será encaminhado ao Almoxarifado da Saúde para agendamento e previsão de entrega que deverá ser entregue na Unidade de referência do paciente ou se o mesmo preferir poderá retirar na Secretaria Municipal de Saúde.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:
O almoxarifado da Saúde terá prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do envio do cadastro deferido para retirada na Unidade de Saúde mais próxima da residência do paciente.
Forma de prestação do serviço
O paciente será atendido parcialmente em sua necessidade, ficando estabelecido o quantitativo de 02 fraldas/dia (60 fraldas/mês), entregues a cada 2 meses na unidade de saúde mais próxima da residência do paciente totalizando 120 unidades. O cuidador ou responsável pelo paciente deverá retirar a cada dois meses as fraldas com a apresentação de RG ou CPF da pessoa cadastrada para retirada.
Prioridades de atendimento
No atendimento presencial terá direito ao atendimento prioritário as pessoas com deficiência, idosos, lactantes, gestantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo e pessoas com transtorno do espectro autista.
Previsão de tempo de espera para atendimento
60 dias.
Mecanismos de comunicação com os usuários
É realizado um cadastro do paciente na Secretaria de Saúde no momento do atendimento (por telefone ou e-mail).
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço
Para registrar elogios, sugestões, reclamações ou denúncias sobre a prestação deste serviço, o munícipe deve entrar em contato com a Ouvidoria do SUS, por meio dos seguintes canais de atendimento:
● E-mail: ouvidoriasaude@cajamar.sp.gov.br
● Telefone: 0800 771 1223 (opção 2)
● Presencial: Secretaria Municipal de Saúde – Complexo de Saúde – End.: Avenida Doutor Antônio João Abdalla, nº 1500 – Jordanésia – Cajamar/SP
Horário de Atendimento: das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação
Quanto a andamento do serviço solicitado, o cidadão poderá contatar o serviço de Assistência Social através do (11) 4446-0100 – Opção 5 (Ramais: 7760- 7742 – 7745 – 7747).
Secretaria Municipal / Departamento
Secretaria Municipal de Saúde / Departamento Administrativo / Divisão de Almoxarifado