Alimentação Escolar

Serviço oferecido
Alimentação diferenciada para os alunos em estado ou condição de saúde especifica, conforme a Lei nº12.982 de 24 de maio de 2024.

Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço
Para ter direito ao atendimento de Alimentação Escolar diferenciada garantido, qualquer aluno da rede de Ensino Municipal poderá apresentar à sua respectiva Unidade Escolar o laudo médico com o diagnóstico da condição de saúde e a descrição da restrição alimentar da criança. Além disso, é importante que o laudo seja produzido em receituário próprio com nome completo do aluno, data de nascimento, carimbo e assinatura do profissional médico.

Principais etapas para processamento do serviço
● Consulta médica e emissão do laudo;
● Encaminhamento do laudo à direção da Unidade Escolar;
● Direção da UE encaminha o laudo à Divisão de Alimentação Escolar;
● A Divisão avalia o laudo e produz orientação especifica para a alimentação diferenciada do referido aluno;
● A Divisão de Alimentação Escolar envia a orientação da alimentação diferenciada para a direção da Unidade Escolar;
● Aquisição de produtos alimentares específicos para a condição de saúde do aluno;
● Merendeiras recebem e executam a orientação da alimentação diferenciada do aluno;
● Renovação anual dos laudos médicos.

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:
5 dias úteis.

Forma de prestação do serviço
Apresentação do laudo médico à respectiva Unidade Escolar do aluno em dias úteis durante o horário de funcionamento da escola.

Prioridades de atendimento
Os laudos médicos serão avaliados por ordem de envio à Divisão de Alimentação Escolar, sendo respeitadas as legislações vigentes sobre prioridades no atendimento.

Previsão de tempo de espera para atendimento
Até 5 dias uteis.

Mecanismos de comunicação com os usuários
O atendimento e a comunicação com os usuários poderão ser realizados presencialmente ou por telefone, tanto na Unidade Escolar quanto na Secretaria Municipal de Educação:
Presencialmente: Secretaria Municipal de Educação Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Bairro Água Fria – CEP 07752-060 – Cajamar/SP. Pelos canais de atendimento: telefone (11) 4446-0040 ou e-mails michelle.menezes@cajamar.sp.gov.br e carolina.fonseca@cajamar.sp.gov.br

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM). Seguem nossos canais de atendimento:
● Sistema de Ouvidoria: https://e-ouvidoria.cajamar.sp.gov.br/.
● APP Cajamar: Disponível para Apple Store e Google Play – Direcionamento para o Sistema de ouvidoria.
● E-mail: ouvidoria@cajamar.sp.gov.br.
● Telefone: 0800 771 1223, opção 1.
● Presencial e Carta: Paço Municipal – End.: Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Bairro Água Fria – Distrito Sede – Cajamar/SP – CEP 07752-060
Horário de Atendimento: das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação
Secretaria Municipal de Educação
● Telefone: (11) 4446-0040
● Endereço: Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Bairro Água Fria – CEP 07752-060 – Cajamar/SP
● Emails: michelle.menezes@cajamar.sp.gov.br e carolina.fonseca@cajamar.sp.gov.br

Secretaria Municipal / Departamento
Secretaria Municipal de Educação / Departamento Operacional / Divisão de Alimentação Escolar


Link original: https://cajamar.sp.gov.br/carta-de-servicos/educacao/alimentacao-escolar/
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