CRAS
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. O CRAS possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais. O CRAS oferta o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). No CRAS os cidadãos também são orientados sobre os benefícios assistenciais e podem ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
O serviço atende famílias e indivíduos em situação grave de desproteção, pessoas com deficiência, idosos, crianças retiradas do trabalho infantil, pessoas inseridas no Cadastro Único, beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.
O Bolsa Família é um programa que contribui para o combate à pobreza e à desigualdade no Brasil. Ele foi criado em outubro de 2003 e possui três eixos principais: Complemento da renda – todos os meses, as famílias atendidas pelo Programa recebem um benefício em dinheiro, que é transferido diretamente pelo governo federal. Esse eixo garante o alívio mais imediato da pobreza. Acesso a direitos — as famílias devem cumprir alguns compromissos (condicionalidades), que têm como objetivo reforçar o acesso à educação, à saúde e à assistência social. Esse eixo oferece condições para as futuras gerações quebrarem o ciclo da pobreza, graças a melhores oportunidades de inclusão social.
Compete às Divisões de Gestão dos CRAS:
- prestar atendimento adequado ao munícipe, atendendo suas necessidades e elucidando suas dúvidas sobre a assistência social;
- realizar o recolhimento da documentação do munícipe para a concessão de benefícios;
- apoiar na prestação dos serviços de assistência social no âmbito Municipal;
- prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade social e risco social nos territórios de sua responsabilidade;
- promover a cidadania e a ampliação do acesso aos direitos sociais no Município;
- realizar visita domiciliar das famílias cadastradas ou que se encontram em vulnerabilidade social identificada e que necessitam de proteção social;
- promover o acompanhamento familiar, mantendo por meio de ligação, busca ativa e atualização das informações socioeconômicas;
- promover e executar as campanhas socioeducativas nas comunidades e centros de atendimento;
- gerir as equipes de trabalho vinculadas ao CRAS da região de sua responsabilidade no Município.