Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica
A Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica da Prefeitura de Cajamar, como órgão de perfil estratégico, está organizada da seguinte forma:
- Departamento de Receita Tributária;
- Departamento de Gestão Financeira;
- Departamento de Compras e Contratos;
- Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica.
Compete à Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica:
- planejar, desenvolver e gerenciar as atividades ligadas à área financeira, elaborando a proposta orçamentária anual e demais instrumentos de gestão de programas e projetos prioritários, da execução orçamentária e do desempenho financeiro;
- formular e executar as políticas tributárias municipais;
- planejar e promover a arrecadação de tributos municipais;
- administrar a Dívida Ativa municipal;
- controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extraorçamentária, bem como os pagamentos e repasses devidos ao tesouro municipal;
- promover a gestão contábil e patrimonial do Município;
- coordenar a elaboração do planejamento estratégico do Município, a elaboração de sua matriz de risco e indicadores e metas de acompanhamento;
- planejar e executar a política de compras, licitações e celebrações de convênios da Prefeitura Municipal de Cajamar.
Compete ao Departamento da Receita Tributária:
- formular as políticas fiscais, tributária e de arrecadação tributária municipal;
- controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extraorçamentária do Município, assim como os pagamentos e repasses devidos ao tesouro municipal;
- redigir os relatórios técnico e fiscais da Prefeitura;
- planejar e promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, coordenando a fiscalização do cumprimento de Leis, Decretos, Portarias, Normas e Regulamentos disciplinares da matéria tributária;
- controlar e acompanhar as metas de arrecadação tributárias municipais, mensalmente, trimestralmente e semestralmente;
- verificar os procedimentos, normas e as legislações fiscais aplicáveis ao Município;
- emitir e controlar os documentos relativos às receitas mobiliárias e imobiliárias;
- realizar outras atividades afins.
Compete ao Departamento de Gestão Financeira:
- formular o balanço de contas da Prefeitura;
- fazer a prestação de contas do Município frente aos órgãos de controle;
- promover a auditoria das contas da Prefeitura, sempre que for determinado;
- acompanhar e controlar a alocação dos recursos municipais;
- acompanhar os orçamentos anuais, bem como realizar todos os registros e demonstrativos contábeis;
- gerir as dotações orçamentárias disponíveis e abertas pela Prefeitura, como as dotações suplementares, especiais e extraordinárias;
- controlar e gerir os empenhos, os pagamentos e a liquidação financeira;
- assessorar o Chefe do Poder Executivo acerca do montante de despesas e receitas;
- verificar os procedimentos das normas e as Legislações fiscais aplicáveis ao Município;
- realizar outras atividades afins.
Compete ao Departamento de Compras e Contratos:
- realizar o processo de compras públicas da Prefeitura;
- elaborar cotação financeira dos insumos, produtos e serviços a serem adquiridos pela Prefeitura para fins de embasar tecnicamente o edital;
- confeccionar os editais de licitações, seus termos e anexos, e dar publicidade dos mesmos; IV – planejar os processos de compra de suprimentos e serviços da Prefeitura ao longo do ano fiscal;
- realizar e proceder todo rito da sessão pública, desde sua abertura até encerramento e agendamento de nova sessão;
- examinar documentação de licitantes no que diz respeito à Proposta Técnica, balanço financeiro, habilitação e afins, realizando a negociação e o seu respectivo julgamento;
- declarar o vencedor do certame, a adjudicação, a homologação e a publicação da ata da sessão pública;
- recolher os pedidos de impugnação ou recursos investidos pelos licitantes, apurando-os e julgando-os procedentes ou improcedentes;
- administrar os contratos de compras firmados pela Prefeitura, fazendo seu devido monitoramento do cumprimento das metas, índices e cláusulas contratuais;
- negociar e introduzir aditivos contratuais ou a rescisão de contratos juntos aos contratados; XI – realizar outras atividades afins.
Compete ao Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica:
- conceber, formular, implementar e monitorar o planejamento orçamentário da Prefeitura;
- elaborar e implementar projetos de desenvolvimento estratégico da Prefeitura;
- monitorar e controlar de forma planejada as metas fiscais da Prefeitura, em harmonia com os preceitos da Lei Complementar Federal n. 101/2000;
- elaborar e emitir relatórios técnicos de acompanhamento do planejamento anual da Prefeitura; V – planejar, organizar, controlar e assessorar a gestão municipal, bem como executar ações e tarefas pertinentes à área de atuação;
- implementar programas e projetos, monitorar prazos e ações;
- coordenar o processo de elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento (PPA, LDO e LOA), articulando-se com os demais órgãos a fim de viabilizar a integração das ações das várias áreas da Prefeitura;
- formalizar e executar o plano de governo da Prefeitura, com objetivos, programas, projetos e metas a serem alcançadas, bem com estabelecer critérios técnicos para seu devido controle;
- realizar outras atividades afins.
O Quadro de Gestão é composto por:
- Secretário Adjunto;
- Diretor;
- Chefe de Divisão;
- Assistente;
- Assessor;
Link original: https://cajamar.sp.gov.br/fazenda/