PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O IPTU E A TAXA DO LIXO DE 2024

1. Quando os carnês de IPTU serão entregues aos contribuintes?

Os carnês encontram-se nos Correios e serão entregues aos contribuintes durante o mês de janeiro. No entanto, o contribuinte também pode emitir a guia através do site da Prefeitura de Cajamar, no seguinte link:

https://tributos.cajamar.sp.gov.br/EMISSOES/bolexercicioiptu.aspx

2. Não recebi o meu carnê ou ele extraviou. O que devo fazer?

Deve gerar uma segunda via no site da Prefeitura de Cajamar ou entrar em contato em nossos canais de atendimento.

3. O IPTU está congelado para 2024?

Os imóveis com área territorial até 10.000,00m² terão o IPTU congelado, de acordo com a Lei Complementar nº 217/2022, excetuando os imóveis que tiveram alteração em sua área territorial ou predial no exercício anterior.

4. Como fica o IPTU dos imóveis que sofreram alteração cadastral no ano de 2023?

No caso dos imóveis que sofreram alteração cadastral no ano de 2023, como por exemplo a alteração da metragem da área construída, possivelmente o valor do IPTU será diferente do ano anterior, em razão da mudança da característica do imóvel.

5. A Taxa do Lixo também está congelada?

Não, o congelamento se aplica apenas ao IPTU. Não há previsão legal para o congelamento da Taxa de Serviço de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Lixo ou Resíduos – TSLR, mais conhecida como Taxa do Lixo.

6. Como será realizada a cobrança da Taxa do Lixo neste ano?

A Taxa do Lixo será cobrada na mesma guia de cobrança do IPTU.

7. Pretendo pagar o IPTU e a Taxa do Lixo em parcela única. Como funciona?

Quem optar por pagar o IPTU e a Taxa do Lixo em parcela única, terá duas opções:

a) parcela única com vencimento em 31/01/2024, com 10% de desconto do valor do IPTU;

b) parcela única com vencimento em 20/02/2024, com 5% de desconto do valor do IPTU.

É importante destacar que, às parcelas únicas, será acrescido o valor anual da Taxa do Lixo, porém não há previsão legal de desconto para a mesma.

8. Estou com dúvidas sobre o desconto da parcela única. Como ele foi aplicado?

Os descontos de 10%, constante na cota única com vencimento em 31/01/2024, e o de 5%, constante na cota única com vencimento em 20/02/2024, incidem apenas em relação ao IPTU do imóvel.

No entanto, na referida guia também está sendo cobrado o valor anual da Taxa do Lixo, e não há previsão legal de desconto para a mesma.

9. Como funciona o pagamento parcelado?

Será realizado em 12 parcelas mensais com os seguintes vencimentos:

PARCELAREFERENTEDATA DE VENCIMENTO
1Janeiro31/01/2024
2Fevereiro20/02/2024
3Março20/03/2024
4Abril20/04/2024
5Maio20/05/2024
6Junho20/06/2024
7Julho20/07/2024
8Agosto20/08/2024
9Setembro20/09/2024
10Outubro20/10/2024
11Novembro20/11/2024
12Dezembro20/12/2024

10. Como posso pagar as guias?

As guias podem ser pagas em agências bancárias, casas lotéricas, por aplicativos ou internet banking da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander, ou por Pix, através da leitura do QR Code.

11. Posso realizar o pagamento por meio de bancos digitais?

Pode realizar o pagamento em bancos digitais apenas por meio de Pix, através da leitura do QR Code. Em relação às outras formas de pagamento, a Prefeitura de Cajamar não possui convênio com bancos digitais (Nubank, Banco Original, BMG, Banco Inter, PagSeguro etc.), não se responsabilizando pela baixa de valores quitados por meio dessas instituições financeiras.

12. Perdi o prazo de pagamento da guia. O que devo fazer?

Após o vencimento da guia, deverá ser emitida uma segunda via atualizada com juros e multa no site da Prefeitura de Cajamar, através do link:

https://tributos.cajamar.sp.gov.br/EMISSOES/bolexercicioiptu.aspx

13. O valor cobrado está errado. O que devo fazer?

Deverá ingressar com uma impugnação ao lançamento do tributo ou um pedido de revisão, no prazo de 15 dias do recebimento do carnê, no Setor de Protocolos da Prefeitura de Cajamar.

14. Como funciona a isenção para aposentados, pensionistas viúvos, beneficiários do BPC/LOAS e pessoas com deficiência ou doença grave?

A isenção do IPTU e da Taxa do Lixo para aposentados, pensionistas viúvos, beneficiários do BPC/LOAS e pessoas com deficiência ou doença grave é regida pelas Leis nº 1.419/2010 e nº 1.900/2022.

O prazo para o recebimento dos pedidos de isenção e demais orientações a respeito serão estabelecidas em Decreto, a ser publicado no início de 2024, e as informações serão divulgadas no site e redes sociais da Prefeitura de Cajamar.

15. Como funciona a isenção para os imóveis dos conjuntos habitacionais da CDHU?

A isenção do IPTU e da Taxa do Lixo para os imóveis dos conjuntos habitacionais da CDHU é regida pelas Leis nº 1.422/2010 e nº 1.930/2022.

O prazo para o recebimento dos pedidos de isenção e demais orientações a respeito serão estabelecidas em Decreto, a ser publicado no início de 2024, e as informações serão divulgadas no site e redes sociais da Prefeitura de Cajamar.

16. Vendi o imóvel. O que devo fazer?

Deve encaminhar o documento de transferência ao Setor de Tributos Imobiliários da Prefeitura de Cajamar, pelo e-mail iptu@cajamar.sp.gov.br, para a atualização cadastral do imóvel.

17. Continuo com dúvidas. O que devo fazer?

Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail iptu@cajamar.sp.gov.br, pelo WhatsApp (11) 4446-7693 ou pelo telefone (11) 4446-0011.


Link original: https://cajamar.sp.gov.br/fazenda/servicos-online/perguntas-frequentes-sobre-o-iptu-e-a-taxa-do-lixo-de-2023/
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