PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE IPTU
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O IPTU E A TAXA DO LIXO DE 2026
💰 Sobre Valores e Congelamento
1. O IPTU está congelado para 2026?
Sim, para a maioria dos imóveis.
- Imóveis com área territorial de até 10.000,00m² terão o IPTU congelado (Lei Complementar nº 265/2025).
2. Como fica o IPTU dos imóveis que sofreram alteração cadastral em 2025?
O valor do IPTU poderá ser diferente do ano anterior, devido à mudança na característica do imóvel (exemplo: alteração da metragem da área construída).
3. A Taxa do Lixo também está congelada?
Não. O congelamento se aplica APENAS ao IPTU. Não há previsão legal para o congelamento da Taxa de Serviço de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Lixo ou Resíduos (TSLR – Taxa do Lixo).
📅 Sobre a Cobrança e Pagamento
4. Como será realizada a cobrança da Taxa do Lixo neste ano?
A Taxa do Lixo será cobrada na mesma guia de cobrança do IPTU.
5. Pretendo pagar em parcela única. Como funciona?
Você terá duas opções de pagamento à vista para IPTU e Taxa do Lixo:
| Opção de Pagamento | Data de Vencimento | Desconto (Apenas no IPTU) |
| Parcela Única 1 | 31/01/2026 | 10% de desconto no valor do IPTU |
| Parcela Única 2 | 20/02/2026 | 5% de desconto no valor do IPTU |
📌 Importante: Às parcelas únicas será acrescido o valor anual da Taxa do Lixo, que não possui desconto previsto em lei.
6. Como funciona o pagamento parcelado?
O pagamento será realizado em 12 parcelas mensais, sem desconto no IPTU, com os seguintes vencimentos:
| PARCELA | REFERENTE | DATA DE VENCIMENTO |
| 1 de 12 | Janeiro | 31/01/2026 |
| 2 de 12 | Fevereiro | 20/02/2026 |
| 3 de 12 | Março | 20/03/2026 |
| 4 de 12 | Abril | 20/04/2026 |
| 5 de 12 | Maio | 20/05/2026 |
| 6 de 12 | Junho | 20/06/2026 |
| 7 de 12 | Julho | 20/07/2026 |
| 8 de 12 | Agosto | 20/08/2026 |
| 9 de 12 | Setembro | 20/09/2026 |
| 10 de 12 | Outubro | 20/10/2026 |
| 11 de 12 | Novembro | 20/11/2026 |
| 12 de 12 | Dezembro | 20/12/2026 |
7. Onde posso pagar as guias?
As guias podem ser pagas em:
- Agências bancárias.
- Casas lotéricas.
- Aplicativos ou Internet Banking dos bancos conveniados (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander).
- Pix, através da leitura do QR Code.
8. Posso realizar o pagamento por meio de bancos digitais?
APENAS POR MEIO DE PIX, lendo o QR Code.
A Prefeitura de Cajamar não possui convênio com outros meios de pagamento de bancos digitais (Nubank, Banco Original, BMG, Banco Inter, PagSeguro etc.) e não se responsabiliza pela baixa de valores quitados por meio dessas outras instituições financeiras.
⚠️ Problemas Comuns e Soluções
9. Perdi o prazo de pagamento. O que devo fazer?
Deverá ser emitida uma segunda via atualizada com juros e multa no site da Prefeitura de Cajamar.
- Link para 2ª via:
https://cajamar.sp.gov.br/fazenda/servicos-online/
10. Não recebi meu carnê ou ele extraviou. O que devo fazer?
Com a nova legislação (LC 260/2025), o carnê físico é um meio complementar. Você deve gerar a guia digital no site ou aderir ao IPTU Digital para receber por e-mail, garantindo o pagamento nos prazos de desconto.
11. O valor cobrado está errado. O que devo fazer?
Você deve protocolar uma impugnação ao lançamento ou um pedido de revisão no Setor de Protocolos da Prefeitura (Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Centro).
- Prazo: O prazo para contestar o lançamento de 2026 encerra-se em 19/02/2026, conforme estabelecido no Edital de Notificação nº 01/2026.
12. Vendi o imóvel. O que devo fazer?
É necessário encaminhar o documento de transferência ao Setor de Tributos Imobiliários da Prefeitura para a atualização cadastral do imóvel.
- E-mail: iptu@cajamar.sp.gov.br
- WhatsApp: 11 4446-0000
🧍♀️ Isenções e Dúvidas
13. Como funciona a isenção para aposentados, pensionistas viúvos, BPC/LOAS e pessoas com deficiência ou doença grave?
A isenção é regida pelas Leis nº 1.419/2010 e nº 1.900/2022.
- Prazos e orientações serão estabelecidos em Decreto a ser publicado no início de 2026.
- As informações serão divulgadas no site e redes sociais da Prefeitura de Cajamar.
14. Como funciona a isenção para os imóveis dos conjuntos habitacionais da CDHU?
A isenção é regida pelas Leis nº 1.422/2010 e nº 1.930/2022, e pelo Decreto nº 6.930/2023.
- Prazos e orientações serão divulgados pela Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica no Diário Oficial do Município e redes sociais da Prefeitura de Cajamar, durante o ano de 2026.
15. Continuo com dúvidas. O que devo fazer?
Entre em contato com a Prefeitura nos seguintes canais:
Telefone: (11) 4446-0011
WhatsApp: 11 4446-0000
E-mail: iptu@cajamar.sp.gov.br