Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária
Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária
A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, identificada pela sigla SMHRF, como órgão de perfil de finalístico, está organizada da seguinte forma:
- Expediente;
- Departamento de Habitação e Regularização Fundiária, composto por:
a) Divisão de Regularização Fundiária.
Compete à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária:
- Promover e executar a Política Municipal de Habitação e de Regularização Fundiária;
- Promover os programas habitacionais “de interesse social” em conjunto com os governos estadual e federal;
- Definir os programas e a política de reassentamento de moradores de áreas de risco e áreas impróprias para a moradia;
- Determinar estudos para melhorar as condições habitacionais da população de baixa renda;
- Decidir, de acordo com os critérios estabelecidos, a sistemática de cadastro da demanda potencial a ser beneficiada nos projetos de urbanização popular a cargo do Município;
- Formular os projetos para atender a população removida de áreas de risco eminente e promover sua realocação, sempre que possível, nas regiões próximas, garantindo a participação dos moradores no processo de reassentamento;
- Promover a captação de recursos financeiros, institucionais, técnicos e administrativos destinados a investimentos habitacionais de interesse social;
- Assegurar a organização dos Conselhos Municipais afetos a sua área de organização, nos termos da legislação Municipal vigente, fornecendo os meios necessários para sua instalação e funcionamento;
- Assegurar o funcionamento dos Fundos Municipais afetos a sua área de organização, nos termos da legislação Municipal vigente;
- Planejar, organizar, controlar e assessorar a gestão Municipal, bem como executar ações e tarefas pertinentes a área de atuação;
- Implementar programas e projetos, monitorar prazos e ações;
- Verificar os procedimentos, as normas e legislações aplicadas;
- Identificar não conformidades e propor adequadas medidas corretivas e preventivas.
- Exercer outras atribuições correlatas e complementares em sua área de atuação.
Compete ao Expediente:
- Receber e registrar adequadamente os documentos oficiais, correspondências e processos administrativos, como ofícios, memorandos, petições, e-mails e outros documentos de interesse da Secretaria;
- Distribuir documentos registrados para os setores responsáveis dentre os departamentos e unidades da Secretaria, assegurando que as demandas sejam tratadas de maneira eficiente e tempestiva;
- Controlar prazos de resposta mantendo um sistema de controle para garantir que os documentos sejam processados dentro dos prazos estabelecidos, evitando atrasos e prejuízos à Administração Pública;
- Zelar pela integridade e confidencialidade assegurando a guarda dos documentos confidenciais, garantindo que informações sensíveis sejam acessadas apenas por pessoas autorizadas;
- Gerenciar a movimentação de servidores da Secretaria, incluindo nomeações, transferências, férias, licenças, ocorrências de ponto e outros aspectos da gestão de pessoal;
- Elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria, assegurando que os recursos financeiros sejam alocados de acordo com as prioridades e as necessidades da gestão pública;
- Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria, garantindo que as despesas sejam realizadas dentro dos limites e conforme as diretrizes estabelecidas;
- Gerenciar a manutenção predial e de infraestrutura, manutenção e conservação das unidades da Secretaria, incluindo reparos de equipamentos, instalações e sistemas, garantindo que as condições de trabalho sejam adequadas para os servidores e visitantes;
- Gerenciar os contratos da Secretaria assegurando que sejam cumpridos de acordo com as cláusulas contratuais;
- Gerenciar aditivos e prorrogações contratuais da Secretaria, garantindo a formalização adequada e o cumprimento das disposições legais e regulamentares;
- Realizar outras atividades afins.
Compete ao Departamento de Habitação:
- Definir e implementar a Política Municipal de Habitação;
- Elaborar e revisar o Plano Municipal de Habitação;
- Implementar programas habitacionais “de interesse social” em conjunto com os governos estadual e federal;
- Definir e implementar os programas e a política de reassentamento de moradores de áreas de risco e áreas impróprias para a moradia;
- Desenvolver, introduzir e operacionalizar a Política de Regularização Fundiária;
- Gerir e coordenar o cadastro dos beneficiários do programa “Auxílio-Aluguel”;
- Planejar e mapear as áreas desocupadas e ocupadas irregularmente, para auxiliar na proposição de Políticas Públicas;
- Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;
- Promover a participação da comunidade no processo de discussão, para elaboração e execução dos programas de habitação;
- Realizar estudos para melhorar as condições habitacionais da população de baixa renda;
- Decidir, de acordo com os critérios estabelecidos, a sistemática de cadastro da demanda potencial a ser beneficiada nos projetos de urbanização popular a cargo do Município;
- Formular os projetos para atender a população removida de áreas de risco eminente e promover sua realocação, sempre que possível, nas regiões próximas, garantindo a participação dos moradores no processo de reassentamento;
- Captar recursos financeiros, institucionais, técnicos e administrativos destinados a investimentos habitacionais de interesse social;
- Planejar, organizar, controlar e assessorar a gestão Municipal, bem como executar ações e tarefas pertinentes a área de atuação;
- Implementar programas e projetos, monitorar prazos e ações;
- Verificar os procedimentos, as normas e legislações aplicadas;
- Identificar não conformidades e propor adequadas medidas corretivas e preventivas;
- Colaborar com outros órgãos municipais, estaduais e federais na busca da melhor solução para os problemas fundiários;
- Promover o suporte necessário para os trabalhos do Conselho Municipal de Habitação;
- Realizar outras atividades afins.
Compete à Divisão de Regularização Fundiária:
- Analisar o cumprimento dos critérios para a concessão de imóveis, com o intuito de regularizar a posse e realizar a regularização fundiária dos Loteamentos irregulares;
- Gerir e coordenar programas que visam a ampliação do acesso à regularização fundiária e loteamentos irregulares no Município;
- Realizar estudos e diagnósticos visando a regularização dos imóveis de todo território Municipal;
- Subsidiar a atualização do cadastro de imóveis regularizados;
- Promover a regularização urbanística dos loteamentos irregulares, clandestinos e favelas após a urbanização;
- Realizar ações de regularização fundiária das áreas após a urbanização, de forma a garantir a posse da área;
- Realizar outras atividades afins.
A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária é dividida em:
Apoio Operacional
Subsecretário
Diretor de Departamento
Chefe de Divisão
Apoio Orçamentário
Apoio de Gestão de Recursos Humanos
Link original: https://cajamar.sp.gov.br/habitacao/