Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária

Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária

A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, identificada pela sigla SMHRF, como órgão de perfil de finalístico, está organizada da seguinte forma:

  • Expediente;
  • Departamento de Habitação e Regularização Fundiária, composto por:
    a) Divisão de Regularização Fundiária.

Compete à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária:

  • Promover e executar a Política Municipal de Habitação e de Regularização Fundiária;
  • Promover os programas habitacionais “de interesse social” em conjunto com os governos estadual e federal;
  • Definir os programas e a política de reassentamento de moradores de áreas de risco e áreas impróprias para a moradia;
  • Determinar estudos para melhorar as condições habitacionais da população de baixa renda;
  • Decidir, de acordo com os critérios estabelecidos, a sistemática de cadastro da demanda potencial a ser beneficiada nos projetos de urbanização popular a cargo do Município;
  • Formular os projetos para atender a população removida de áreas de risco eminente e promover sua realocação, sempre que possível, nas regiões próximas, garantindo a participação dos moradores no processo de reassentamento;
  • Promover a captação de recursos financeiros, institucionais, técnicos e administrativos destinados a investimentos habitacionais de interesse social;
  • Assegurar a organização dos Conselhos Municipais afetos a sua área de organização, nos termos da legislação Municipal vigente, fornecendo os meios necessários para sua instalação e funcionamento;
  • Assegurar o funcionamento dos Fundos Municipais afetos a sua área de organização, nos termos da legislação Municipal vigente;
  • Planejar, organizar, controlar e assessorar a gestão Municipal, bem como executar ações e tarefas pertinentes a área de atuação;
  • Implementar programas e projetos, monitorar prazos e ações;
  • Verificar os procedimentos, as normas e legislações aplicadas;
  • Identificar não conformidades e propor adequadas medidas corretivas e preventivas.
  • Exercer outras atribuições correlatas e complementares em sua área de atuação.

Compete ao Expediente:

  • Receber e registrar adequadamente os documentos oficiais, correspondências e processos administrativos, como ofícios, memorandos, petições, e-mails e outros documentos de interesse da Secretaria;
  • Distribuir documentos registrados para os setores responsáveis dentre os departamentos e unidades da Secretaria, assegurando que as demandas sejam tratadas de maneira eficiente e tempestiva;
  • Controlar prazos de resposta mantendo um sistema de controle para garantir que os documentos sejam processados dentro dos prazos estabelecidos, evitando atrasos e prejuízos à Administração Pública;
  • Zelar pela integridade e confidencialidade assegurando a guarda dos documentos confidenciais, garantindo que informações sensíveis sejam acessadas apenas por pessoas autorizadas;
  • Gerenciar a movimentação de servidores da Secretaria, incluindo nomeações, transferências, férias, licenças, ocorrências de ponto e outros aspectos da gestão de pessoal;
  • Elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria, assegurando que os recursos financeiros sejam alocados de acordo com as prioridades e as necessidades da gestão pública;
  • Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria, garantindo que as despesas sejam realizadas dentro dos limites e conforme as diretrizes estabelecidas;
  • Gerenciar a manutenção predial e de infraestrutura, manutenção e conservação das unidades da Secretaria, incluindo reparos de equipamentos, instalações e sistemas, garantindo que as condições de trabalho sejam adequadas para os servidores e visitantes;
  • Gerenciar os contratos da Secretaria assegurando que sejam cumpridos de acordo com as cláusulas contratuais;
  • Gerenciar aditivos e prorrogações contratuais da Secretaria, garantindo a formalização adequada e o cumprimento das disposições legais e regulamentares;
  • Realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento de Habitação:

  • Definir e implementar a Política Municipal de Habitação;
  • Elaborar e revisar o Plano Municipal de Habitação;
  • Implementar programas habitacionais “de interesse social” em conjunto com os governos estadual e federal;
  • Definir e implementar os programas e a política de reassentamento de moradores de áreas de risco e áreas impróprias para a moradia;
  • Desenvolver, introduzir e operacionalizar a Política de Regularização Fundiária;
  • Gerir e coordenar o cadastro dos beneficiários do programa “Auxílio-Aluguel”;
  • Planejar e mapear as áreas desocupadas e ocupadas irregularmente, para auxiliar na proposição de Políticas Públicas;
  • Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;
  • Promover a participação da comunidade no processo de discussão, para elaboração e execução dos programas de habitação;
  • Realizar estudos para melhorar as condições habitacionais da população de baixa renda;
  • Decidir, de acordo com os critérios estabelecidos, a sistemática de cadastro da demanda potencial a ser beneficiada nos projetos de urbanização popular a cargo do Município;
  • Formular os projetos para atender a população removida de áreas de risco eminente e promover sua realocação, sempre que possível, nas regiões próximas, garantindo a participação dos moradores no processo de reassentamento;
  • Captar recursos financeiros, institucionais, técnicos e administrativos destinados a investimentos habitacionais de interesse social;
  • Planejar, organizar, controlar e assessorar a gestão Municipal, bem como executar ações e tarefas pertinentes a área de atuação;
  • Implementar programas e projetos, monitorar prazos e ações;
  • Verificar os procedimentos, as normas e legislações aplicadas;
  • Identificar não conformidades e propor adequadas medidas corretivas e preventivas;
  • Colaborar com outros órgãos municipais, estaduais e federais na busca da melhor solução para os problemas fundiários;
  • Promover o suporte necessário para os trabalhos do Conselho Municipal de Habitação;
  • Realizar outras atividades afins.

Compete à Divisão de Regularização Fundiária:

  • Analisar o cumprimento dos critérios para a concessão de imóveis, com o intuito de regularizar a posse e realizar a regularização fundiária dos Loteamentos irregulares;
  • Gerir e coordenar programas que visam a ampliação do acesso à regularização fundiária e loteamentos irregulares no Município;
  • Realizar estudos e diagnósticos visando a regularização dos imóveis de todo território Municipal;
  • Subsidiar a atualização do cadastro de imóveis regularizados;
  • Promover a regularização urbanística dos loteamentos irregulares, clandestinos e favelas após a urbanização;
  • Realizar ações de regularização fundiária das áreas após a urbanização, de forma a garantir a posse da área;
  • Realizar outras atividades afins.

A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária é dividida em:

Apoio Operacional
Subsecretário
Diretor de Departamento
Chefe de Divisão
Apoio Orçamentário
Apoio de Gestão de Recursos Humanos


Link original: https://cajamar.sp.gov.br/habitacao/
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