Secretaria Municipal de Justiça

A Secretaria Municipal de Justiça, identificada pela sigla SMJ, como órgão de perfil de suporte, está organizada da seguinte forma:

  • Departamento de Contencioso, composto por:
    a) Divisão de Gestão de Execução Fiscal.
  • Departamento de Suporte Administrativo.

Compete à Secretaria Municipal de Justiça:

  • Promover a representação judicial do Município;
  • Interagir com os órgãos de controle Municipal, de forma integrada com a Controladoria Municipal;
  • Elaborar pareceres jurídicos de natureza consultiva em temas afetos à gestão pública e direito administrativo;
  • Auxiliar o Chefe do Poder Executivo Municipal, de forma coordenada com a Secretaria Municipal do Governo, em questões de natureza jurídica;
  • Gerir ou auxiliar na gestão do programa de defesa do consumidor – PROCON;
  • Exercer outras atribuições correlatas e complementares em sua área de atuação.

 Compete ao Departamento de Contencioso:

  • Auxiliar no patrocínio dos interesses do Município em juízo, na forma das leis processuais;
  • Elaborar minutas de informações a serem prestados ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, Secretários Municipais e dirigentes de unidades da Administração Direta sejam apontados como autoridades coautores;
  • Requisitar aos órgãos do Poder Executivo Municipal informações, certidões, cópias, exames, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais;
  • Sugerir medidas jurídicas para a proteção do patrimônio Municipal ou o aperfeiçoamento das práticas administrativas;
  • Requisitar cálculos financeiros que subsidiem os trabalhos, bem como naquilo que abrange as competências da secretaria;
  • Organizar e operacionalizar o contencioso civil e trabalhista;
  • Representar o Município nos processos judiciais e extrajudiciais de ordem contenciosa de matéria civil e/ou trabalhista;
  • Reportar sobre os resultados e respectivos impactos no Município dos processos sob sua responsabilidade;
  • Proceder a representação do Município nas ações e seus respectivos recursos nas demandas civis e trabalhistas;
  • Representar o ente público em juízo, defendendo seus interesses em ações de execução fiscal, incluindo a contestação de alegações de prescrição, decadência e outros argumentos que possam ser levantados pela defesa do contribuinte;
  • Ajuizar as ações de execução fiscal para a cobrança de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa;
  • Realizar outras atividades afins.

Compete à Divisão de Gestão de Execução Fiscal:

  • Ajuizar as ações de execução fiscal para a cobrança de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa;
  • Atuar, de forma consultiva, nas questões que lhe for convocada, dentro de suas competências;
  • Sugerir e realizar penhoras de bens, bloqueios de valores em contas bancárias e outras medidas cautelares necessárias para garantir o pagamento da dívida;
  • Acompanhar todos os atos processuais da execução fiscal, desde a citação do devedor até a fase de cumprimento da sentença, garantindo a efetividade da cobrança;
  • Elaborar defesas, recursos e outras manifestações jurídicas nos processos de execução fiscal;
  • Representar o ente público em juízo, defendendo seus interesses em ações de execução fiscal, incluindo a contestação de alegações de prescrição, decadência e outros argumentos que possam ser levantados pela defesa do contribuinte;
  • Propor e executar medidas cautelares, como arresto, sequestro de bens ou indisponibilidade de ativos, visando garantir o cumprimento das obrigações tributárias e não tributárias;
  • Implementar a execução das sentenças judiciais que favorecem a Fazenda Pública, com a recuperação de valores devidos;
  • Realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento de Suporte Administrativo:

  • Formular, promover e implementar políticas e diretrizes relativas às atividades de administração de gestão de recursos, suprimentos e infraestrutura necessárias à efetividade dos resultados no âmbito da Secretaria e dos seus equipamentos;
  • Planejar, executar e controlar todas as atividades administrativas relacionadas às necessidades de compras e distribuição da Secretaria;
  • Promover a manutenção geral dos próprios equipamentos e unidades da Secretaria, administrar e controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive em relação à manutenção e conservação;
  • Administrar, controlar e acompanhar a gestão dos contratos, convênios e parcerias, em especial quanto ao aspecto financeiro e aos prazos;
  • Administrar e controlar o uso de veículos da Secretaria;
  • Subsidiar programas de valorização dos servidores, bem como fornecer suporte e apoio aos servidores;
  • Coordenar os serviços de recepção, organização, limpeza, telefonia e acesso à internet;
  • Assegurar o gerenciamento dos dados para realização do pagamento dos servidores públicos da Secretaria;
  • Planejar e fazer a gestão orçamentária, participando na elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei orçamentária anual – LOA da Secretaria, de forma que atinja as metas estabelecidas no plano de governo para a área;
  • Atender cidadãos, usuários e servidores, no limite de sua atuação;
  • Promover, no âmbito de sua atribuição, o apoio administrativo em relação aos contratos públicos de serviços gerais em andamento pelo Município;
  • Realizar outras atividades afins.

A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Justiça é dividida em:

  • Subsecretário
  • Diretor de Departamento
  • Chefe de Divisão
  • Apoio Orçamentário
  • Apoio de Gestão de Recursos Humanos
  • Apoio Operacional

Link original: https://cajamar.sp.gov.br/justica/
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