Prefeitura realiza inscrição para representantes do COMDEMA

Inscrições vão até o dia 31 de janeiro
Publicada em 23/01/2018 às 17:17 | Departamento de Comunicação e Imprensa
A Prefeitura Municipal de Cajamar, através de sua Diretoria de Meio Ambiente, convida a Sociedade Civil: representantes de Associações de Comércio ou da Indústria, Associações de Bairro e Entidades Ambientalistas ou da Sociedade Civil Organizada a se inscreverem para participar do processo de sucessão dos Conselheiros representantes da Sociedade Civil do COMDEMA de Cajamar, de acordo com Art. 4º da Lei Municipal 1.690/2017, a fim de compor novo colegiado. Os interessados deverão seguir o processo definido neste Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – O processo de inscrição para sucessão dos membros representantes da sociedade civil do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Cajamar será regido por este edital e coordenado pela Diretoria Municipal de Meio Ambiente, atual Secretaria Executiva do referido Conselho.
Art. 2º – O exercício das atribuições dos membros titulares e suplentes do COMDEMA de que trata este Edital é considerada atividade de relevante interesse público, não ensejando qualquer remuneração.
Art. 3º – O processo de sucessão de que trata este edital compreenderá as fases e os prazos descritos no ANEXO I.

2. DA FINALIDADE DO COMDEMA

Art. 4º – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA de Cajamar tem por objetivo manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Parágrafo único – O COMDEMA tem como objetivo assessorar a gestão da Política Municipal de Meio Ambiente como: órgão consultivo, deliberativo e de assessoramento do Poder Executivo, no âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais propostas nas leis do município, com o apoio dos serviços administrativos da Prefeitura Municipal.

3. DA COMPOSIÇÃO DO COMDEMA

Art. 5º – O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Cajamar será composto por membros representantes do segmento do Município e Sociedade Civil, sendo a composição da Sociedade Civil de que trata este Edital:
I – 1 (um) representante do Comércio ou da indústria;
II –2 (dois) representantes de Entidade Ambientalista ou da Sociedade Civil Organizada;
III – 2 (dois) representantes de Associações de Bairro;

4. DA INSCRIÇÃO E DA HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS

Art. 6º – Os interessados em se candidatarem como representantes da Sociedade Civil no Conselho deverão comprovar que a entidade está legalmente constituída há pelo menos 1 (um) ano, devendo, no período de 19 a 31 de janeiro de 2018, apresentar os seguintes documentos:
I – Formulário de Inscrição (Anexo II) preenchido eletronicamente e devidamente assinado pelo Responsável Legal da Entidade;
II – Estatuto Social da Entidade;
III – Ata de Fundação;
IV – Ata de eleição da Diretoria atual;
§ 1º – Poderão ser solicitados outros documentos comprobatórios que se fizerem necessários, respeitados os limites da razoabilidade.

§ 2º – Os documentos para a inscrição deverão ser entregues no período estipulado no caput deste artigo, podendo ser remetidos para o e-mail à Diretoria Municipal de Meio Ambiente em formato “pdf” ou poderão ser entregues cópias em seu endereço situado à Praça José Rodrigues do Nascimento, nº 30 – Cajamar – SP – CEP: 07752-060 de segunda à sexta-feira (exceto feriados e pontos facultativos) das 8h30min às 17h.
Art. 7º – A inscrição somente será validada e a entidade considerada habilitada a participar do processo de sucessão do Plenário, após a entidade atender todos os requisitos e prazos definidos neste Edital.

Art. 8º – Após o encerramento do período de inscrição, os resultados serão divulgados no site da Prefeitura de Cajamar (www.cajamar.sp.gov.br) e através do e-mail indicado pelas entidades na ficha de inscrição (Anexo II).

5. DOS RECURSOS

Art. 9º – Do ato de indeferimento da habilitação/inscrição das candidaturas, caberá recurso, mediante preenchimento do formulário do Anexo III pelo interessado a ser protocolado na Diretoria Municipal de Meio Ambiente, no prazo de 2 dias a partir de sua divulgação.
Parágrafo único – A resposta do recurso será divulgada através do e-mail indicado pela entidade na ficha de inscrição (Anexo II).

6. DA NOMEAÇÃO E POSSE

Art. 10º – A posse dos novos conselheiros será marcada em até 30 dias após a publicação da nomeação dos membros do Conselho.

7. DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 11º – É de inteira responsabilidade da instituição candidata, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este edital, através do site da Prefeitura de Cajamar (www.cajamar.sp.gov.br) e por e-mail.

O formulário de inscrição deve ser baixado através do link: http://www.cajamar.sp.gov.br/v2/editalcomdema.rtf.
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Link original: https://cajamar.sp.gov.br/noticias/2018/01/23/prefeitura-realiza-inscricao-para-representantes-do-comdema/
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