Proibição de caminhões na Avenida Tenente Marques
Diretoria de Trânsito implanta nova sinalização e amplia fiscalização para lei valer
Segundo o chefe de Fiscalização de Trânsito, Ratis, sem a devida fiscalização, mais de 1.500 veículos de carga transitavam no local, o que causava congestionamentos desnecessários e, após serem cadastrados, apenas 313 estão autorizados a trafegar no trecho entre o n°1.410 (Supermercado Ricoy) e o nº2.805 (Estádio Municipal Antônio Fachina).
O artigo 4º do decreto especifica que de segunda a sexta-feira caminhões não cadastrados estão proibidos de transitar na Avenida Tenente Marques nos períodos: das 7h às 9h, 11h e 13h e das 16h às 20h. Já as carretas acima de três eixos estão proibidas de trafegar das 6h às 20h.
Para cumprir o estabelecido na Lei Orgânica Municipal, motoristas de caminhões e carretas que não precisam carregar ou descarregar suprimentos para atender endereços fixados na Avenida Tenentes Marques, devem utilizar Avenida José Marques Ribeiro (Estrada vicinal do Guaturinho) para seguir trajeto.
É possível ter acesso ao decreto Nº5.237/2015 aqui!
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Link original: https://cajamar.sp.gov.br/noticias/2018/08/15/proibicao-de-caminhoes-na-avenida-tenente-marques/