Lei que altera jornada de trabalho da educação infantil é aprovada

Lei n. 03/2019 altera dispositivos na Lei n. 67/2005
Publicada em 17/04/2019 às 14:33 | Departamento de Comunicação e Imprensa
Foi aprovada na última quarta-feira (10), na Câmara Municipal, o projeto de lei 03/2019 encaminhado pela a prefeitura que altera a jornada do Professor de Educação Infantil Parcial de 30h/a para 33h/a de forma a atender o direito de a criança de 4 e 5 anos permanecer 4 horas com o professor titular da sala, atendendo assim os documentos legais e atuais da educação infantil como as Diretrizes Curriculares Nacionais, os Parâmetros de Qualidade e a Base Nacional Comum Curricular na Educação Infantil.

Também foi realizada a alteração da jornada de acúmulo que passou de 64h/a para 66h/, além da ampliação da quantidade de Diretores de Escola, Assistentes de Direção e Assessores Pedagógicos, considerando as novas escolas que serão inauguradas no Portal dos Ipês.

As situações constantes neste projeto de lei regularizam problemas que existem à, aproximadamente, cinco anos na vida funcional de professores e gestores da cidade. A aprovação da lei foi muito bem recebida por pais e professores que também terão a regularização da carga horária e remuneração dos profissionais da educação” – informou o Prefeito Interino, Saulo Anderson.

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