Fazenda lança REFIS 2019
O prazo para que o contribuinte solicite o parcelamento de débitos termina no dia 30 de junho
A Lei nº 1.748/2019 aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Chefe do Executivo, Danilo Joan, concede descontos que podem atingir 100% sobre o valor de juros e multas.
O prazo para que o contribuinte solicite o parcelamento de débitos termina no dia 30 de junho.
Confira as condições:
• À vista, 100% (cem por cento) de anistia de juros e multa de mora;
• Em até 04 (quatro) parcelas, 90% (noventa por cento) de anistia de juros e multa de mora;
• De 05 (cinco) a 08 (oito) parcelas, 70% (setenta por cento) de anistia de juros e multa de mora;
• De 09 (nove) a 12 (doze) parcelas, 50% (cinquenta por cento) de anistia de juros e multa de mora.
• Em até 36 (trinta e seis) parcelas sem anistia.
Para ter direito ao benefício o contribuinte deverá estar com o IPTU deste ano em dia.
Os interessados deverão comparecer de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, na Diretoria Municipal da Fazenda na Gerência de Dívida Ativa, que fica na Praça José Rodrigues do Nascimento, 30, em Cajamar-Centro.
Dúvidas ou mais informações: (11) 4446-7699.
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Link original: https://cajamar.sp.gov.br/noticias/2019/05/03/fazenda-lanca-refis-2019/