Famílias carentes podem aderir ao Programa Tarifa Social de Energia

Entre os requisitos para aderir ao programa está a exigência de inscrição no Cadastro Único e, para se inscrever, a família deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa.
Publicada em 20/05/2019 às 08:41 | Departamento de Comunicação e Imprensa
Informações podem ser obtidas junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), pelo número 167 ou pelo CRAS (11) 4407-1025 – Foto: Divulgação
As famílias carentes do município de Cajamar podem solicitar descontos na conta de luz, por meio do Programa Tarifa Sociais de Energia Elétrica, instituída pelo Governo Federal. Para ter direito ao benefício, as famílias precisam atender a alguns requisitos estabelecidos pela legislação.

O programa também visa estimular a economia por parte das famílias já que, quanto menor o consumo mensal, maior o desconto. Entre os requisitos está a exigência de inscrição no Cadastro Único e, para se inscrever, a família deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa.

Famílias que com renda mensal de até três salários mínimos que tenham algum integrante deficiente e que precisa do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que funcionam com energia elétrica, também podem solicitar o benefício, mas é preciso que a família esteja inscrita ao Cadastro Único.

Já famílias inscritas no Cadastro que têm renda per capta, ou seja, a renda de todos os integrantes, de até meio salário mínimo (R$ 499) podem solicitar o benefício. Ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) também garante o direito à Tarifa Social.

Para solicitar o benefício, o interessado deve informar o nome, CPF, carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, RANI, no caso de indígenas. Informar o código da unidade consumidora a ser beneficiada; informa o Número de Identificação Social (NIS), ou, número do BPC. É preciso apresentar relatório assinado por médico atestando que a pessoa faz uso de aparelho continuado.

Informações podem ser obtidas junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), pelo número 167 ou pelo CRAS (11) 4407-1025.

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Link original: https://cajamar.sp.gov.br/noticias/2019/05/20/familias-carentes-podem-aderir-ao-programa-tarifa-social-de-energia/
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