Transporte por aplicativo é regularizado em Cajamar
O Prefeito de Cajamar, Danilo Joan, sancionou a Lei número 1774/2019 que regulamenta o serviço de transporte por aplicativo na cidade. A publicação ocorreu no Diário Oficial do Município no último dia 4 de setembro.
A Lei foi aprovada na Câmara Municipal de Cajamar na sessão ordinária de quarta-feira, dia 4 de setembro, após uma reunião no dia 22 de maio entre o prefeito, motoristas e representantes dos aplicativos de Cajamar.
A regularização do transporte por aplicativo na cidade é uma reivindicação antiga dos motoristas, que agora passam a contar com mais segurança e qualidade ao usuário desses serviços.
CADASTRO
Em cumprimento à lei 1774/2019, com relação à regulamentação de veículos para atividades de transporte por aplicativo, a Prefeitura de Cajamar, através da Diretoria de Trânsito e Transportes, vem comunicar que já está liberado o cadastramento dos condutores ao exercício da atividade no município.
Os motoristas devem se deslocar à sede da Diretoria de Trânsito e Transportes, de seg. a sex. das 8h às 17h, na Rua Vereador João Cardoso, 28, próximo ao Ginásio de Esportes do Polvilho, com os seguintes documentos: CNH (Com atividade remunerada), CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), atestado de extrato de pontos na CNH, duas fotos 3×4, negativa de antecedentes criminais, comprovante de inscrição como contribuinte individual INSS, termo de compromisso de vinculação com a empresa de aplicativo.
Informações podem ser obtidas pelo fone: 4408-5212 ramal 206.
Após o cadastro, o motorista receberá um Certificado de Autorização Municipal o qual será obrigado a posse durante trabalho para o profissional.