Prefeitura prorroga data para pagamento de tributos municipais

A iniciativa visa minimizar o impactos na vida do contribuinte, uma vez que as medidas determinadas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus alterou a rotina das atividades comerciais.
Publicada em 13/04/2020 às 08:55 | Departamento de Comunicação e Imprensa


Imagem: Fabio Campina/Secretaria de Modernização e Comunicação

Em razão das medidas determinadas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), e levando em consideração os seus impactos na vida da população da cidade, uma vez que alterou a rotina dos contribuintes e das atividades comerciais, a Prefeitura de Cajamar, através da Secretaria da Fazenda, por meio da Lei Municipal nº 1.817, de 9 de abril de 2020, prorrogou as datas para pagamentos de tributos municipais no exercício de 2020.

“Por conta da pandemia do Covid-19, foi necessário determinarmos várias restrições ao comércio em geral, inclusive o fechamento dos estabelecimentos para conter e circulação viral. Entendemos que o empresariado local, ao acatar nossa determinação e suspender temporariamente suas atividades, o fez em prol do interesse coletivo, no resguardo da saúde da população. Por isso, nosso interesse como Poder Público, é que nenhuma empresa ou comércio seja penalizado por não conseguir arcar com os tributos municipais neste período excepcional” explicou o prefeito Danilo Joan.

A Lei prevê a prorrogação nos vencimentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com vencimento em abril, maio e junho, as parcelas trimestrais com vencimento em abril e junho do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Fiscalização de Funcionamento em Horário Normal e Especial e a Taxa de Licença de Publicidade com vencimento em 15 de abril.

No caso do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), os fatos geradores que ocorrerem no mês de março terão seus vencimentos prorrogados para 20 de outubro de 2020; os fatos geradores que ocorrerem no mês de abril terão seus vencimentos prorrogados para 20 de novembro de 2020; e os fatos geradores que ocorrerem no mês de maio terão seus vencimentos prorrogados para 21 de dezembro de 2020.

Ficam também prorrogados por quatro (4) meses os vencimentos das parcelas não pagas dos meses de abril, maio e junho de 2020, inseridas em acordos de parcelamento de tributos, incluindo aqueles feitos através de Leis de anistia.

Também estão prorrogados por quatro (4) meses os prazos de validade dos alvarás de licença para funcionamento provisórios emitidos pelo Município, com data de vencimento nos meses de abril, maio e junho de 2020.

A Lei sobre a prorrogação do prazo de recolhimento de Tributos Municipais para o Exercício Fiscal de 2020 está disponível no Diário Oficial do Município através do linnk: https://www.cajamar.sp.gov.br/portal/arquivos/diariooficial/20200409-0145112667.pdf


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Link original: https://cajamar.sp.gov.br/noticias/2020/04/13/prefeitura-prorroga-data-para-pagamento-de-tributos-municipais/
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