Lei Aldir Blanc: Inicia o período de cadastro para mapear artistas e espaços culturais de Cajamar

A ação tem como objetivo auxiliar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise provocada pela pandemia do coronavírus.
Publicada em 06/07/2020 às 18:00 | Departamento de Comunicação e Imprensa
A renda será disponibilizada mensalmente, no valor de R$ 600, pagos em três parcelas. Imagem: Secretaria Municipal de Modernização e Comunicação.

A partir desta segunda-feira (06), terá início o cadastro de mapeamento dos artistas e espaços culturais de Cajamar, como forma de agilizar o repasse de recursos da Lei Aldir Blanc. Lei de emergência cultural aprovada pelo Congresso Nacional, sancionada pelo presidente da República.

A iniciativa tem como objetivo ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise provocada pela pandemia do coronavírus. A Lei prevê repasse a estados e municípios que irão aplicá-lo em renda emergencial para profissionais de arte e cultura e também para gestão de espaços culturais.

A renda será disponibilizada mensalmente, no valor de R$ 600, pagos em três parcelas. E para os espaços culturais cadastrados o subsídio, pode ser de R$ 3 mil a R$10 mil, com contrapartida social obrigatória, que deverá ser cumprida pelo espaço, território ou movimento cultural.

O secretário adjunto de Cultura, André Pereira, diz estar feliz com a nova condição proposta aos trabalhadores da área. “Temos em Cajamar artistas altamente capacitados que foram muito prejudicados com a pandemia. Desta forma, vejo como uma solução a curto prazo para ajudá-los durante esse período”, ressalta

O cadastro seguirá até 15 de julho. Para envio de dados, os profissionais de arte e o responsável legal do espaço cultural podem acessar os links abaixo, para preencher o formulário:

Cadastro para Artistas

https://forms.gle/AMzZ4Q4dMmDrwTgN9

Cadastro para Espaços Culturais

https://forms.gle/ZYdrkFe9X2fXj7Md9

Quem pode receber?

Os trabalhadores com atuação no setor cultural nos últimos dois anos, que não tenham vínculo formal de emprego e não tenham recebido o auxílio emergencial federal ou outros benefícios previdenciários ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Além disso, não pode ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Quais espaços culturais podem receber?

O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos com inscrição em cadastros estaduais, municipais ou distrital, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes, escolas de música, dança, capoeira, circos, centros culturais, museus comunitários, espaços de comunidades indígenas ou quilombolas, festas populares e livrarias.

Essas pessoas jurídicas, após a pandemia, deverão retribuir a ajuda financeira governamental por meio de atividades gratuitas em seus espaços para estudantes da rede pública ou para o público em geral em espaços livres.

Lei Aldir Blanc

O nome da lei é em homenagem ao compositor Aldir Blanc, vítima da covid-19. Ele faleceu no Rio de Janeiro, em maio, aos 73 anos. Referência na Música Popular Brasileira, Blanc teve algumas de suas composições imortalizadas na voz de Elis Regina como “O Bêbado e a Equilibrista”.


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Link original: https://cajamar.sp.gov.br/noticias/2020/07/06/lei-aldir-blanc-inicia-o-periodo-de-cadastro-para-mapear-artistas-e-espacos-culturais-de-cajamar/
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