Cajamar publica decreto seguindo fase amarela do Plano SP
A Prefeitura de Cajamar publicou nesta terça-feira (1º) o decreto municipal nº 6.354, que regulamenta as regras de funcionamento das atividades econômicas no município, seguindo as atualizações do Plano São Paulo, que colocou todas as cidades do Estado na fase amarela. As novas medidas passaram a valer na última quarta-feira (02).
A fase amarela do Plano SP não fecha as atividades econômicas, mas torna as regras de funcionamento mais rígidas. Atividades como bares, restaurantes, academias, salões de beleza, shoppings, escritórios, concessionárias e comércios de rua voltam a ter limitações de horário e capacidade de público.
O atendimento presencial fica restrito a 10 horas diárias, sequenciais ou fracionadas, e 40% de capacidade. Já as academias têm limitação de 30% de público. É permitido apenas aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas.
Os estabelecimentos terão que fechar o atendimento local até as 22h. Todos os eventos com público em pé estão proibidos.
Não serão permitidas atividades que geram aglomerações como shows, espetáculos, dentre outros. Fica proibida a realização de eventos ao ar livre no formato de camarotes privativos.
O descumprimento das regras gerais ou especificas, determinadas neste decreto e nas demais legislações relacionadas ao enfrentamento do coronavírus, acarretará a aplicação de penalidade de multa no valor de R$ 5.000 reais, além de medidas e sanções cabíveis de natureza civil, administrativa e penal. Nas reincidências específicas as multas serão aplicadas em dobro.
A Prefeitura reforça o apelo para que toda a população mantenha o engajamento e a mobilização para conter a pandemia, evitando e reforçando as medidas de higiene, como lavar sempre as mãos e usar máscaras em locais públicos.
Confira as limitações do decreto:
Shoppings, galerias, praça de alimentação e semelhantes
• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
• Horário reduzido (10 horas)
• Encerramento até as 22h
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico conforme Decreto Municipal nº 6.354/2020.
Comércio
• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
• Horário reduzido (10 horas)
• Encerramento até as 22h
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico conforme Decreto Municipal nº 6.354/2020.
Serviços
• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
• Horário reduzido (10 horas)
• Encerramento até as 22h
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico conforme Decreto Municipal nº 6.354/2020.
Bares, restaurantes e similares
• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
• Horário reduzido (10 horas)
• Consumo local até as 22h
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico conforme Decreto Municipal nº 6.354/2020.
• Serviço delivery sem restições
Salões de beleza e barbearias
• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
• Horário reduzido (10 horas)
• Encerramento até as 22h
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico conforme Decreto Municipal nº 6.354/2020.
Academias de esportes de todas as modalidades
• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
• Horário reduzido (10 horas)
• Encerramento até as 22h
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico conforme Decreto Municipal nº 6.354/2020.
Eventos, convenções e atividades culturais
• Encerramento até as 22h
• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
• Proibição de atividades com público em pé
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico conforme Decreto Municipal nº 6.354/2020.
Demais atividades que geram aglomeração
• Não permitido