Súmula 49 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Recomendação Administrativa nº 43.0224.0000210/2019-2
Em procedimento licitatório, o visto do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo – CREA/SP deve ser dirigido apenas ao vencedor do certame, como condição de assinatura do contrato.
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Link original: https://cajamar.sp.gov.br/noticias/2021/08/08/sumula-49-do-tribunal-de-contas-do-estado-de-sao-paulo/