Procon Cajamar orienta consumidor para compras de Natal
As datas comemorativas são um dos motivos mais utilizados pelo comércio para aumentar as vendas durante o ano e, ao mesmo tempo, exigem do consumidor uma atenção maior na hora de adquirir algum produto ou contratar um serviço. As ofertas, promoções, descontos e outros artifícios merecem um olhar mais minucioso.
Ciente desta realidade, o Procon de Cajamar faz uma série de recomendações ao consumidor, principalmente em razão do Natal que se aproxima. Uma data que, naturalmente, estimula o consumo em todo o mundo, independente das características sociais e culturais de cada país.
As dicas valem tanto para as compras feitas em lojas físicas como virtuais, onde a principal atitude deve ser a exigência de emissão de nota fiscal, principal documento para qualquer tipo de reclamação junto ao próprio fornecedor, ao Procon ou outro órgão de defesa do consumidor.
A nota fiscal é a segurança que o consumidor precisa para exigir os seus direitos previstos no CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Confira as dicas
Na compra de brinquedos, por exemplo, o Procon sugere considerar a faixa etária de indicação do produto, impressa na embalagem; além de verificar se possui selo de certificação do Inmetro, que indica se o produto foi fabricado e comercializado de acordo com as normas técnicas.
O Procon também salienta que os brinquedos possuem a garantia legal de 90 dias, instituída pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). Nos produtos alimentícios é obrigatório constar as seguintes informações: data de validade, os ingredientes, o fabricante e a presença ou ausência de glúten.
As compras feitas à distância (pela internet ou aplicativos) podem ser canceladas no prazo de arrependimento, de sete dias, contados a partir do recebimento da mercadoria ou da data da compra.
Procon Cajamar
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E-mail: procon.jordanesia@cajamar.sp.gov.br