Isenção do IPTU 2022 do CDHU Maria Luiza e Guaturinho ocorrerá entre os dias 15 de março a 15 de abril
A Prefeitura de Cajamar comunica a todos os moradores dos Conjuntos Habitacionais da CDHU Maria Luíza e Guaturinho que, a partir de hoje, terá início o procedimento da isenção de IPTU do ano de 2022, conforme a Lei nº 1.422/2010. A solicitação poderá ser realizada até o dia 15/04/2022.
Este ano, a administração municipal irá disponibilizar uma plataforma online para que os contribuintes possam realizar a solicitação de maneira virtual. Para obter a isenção do IPTU 2022, o contribuinte poderá solicitar através do site ou aplicativo da Prefeitura.
Link para acessar o formulário: http://isencaocdhu.cajamar.sp.gov.br/
Aqueles que tiverem dificuldade em realizar o procedimento online poderão se dirigir ao PAT Jordanésia, na Rua Vereador José Mendes, nº 88, ou ao PAT Polvilho, na Av. Tenente Marques, nº 55, onde a Prefeitura disponibilizará o atendimento necessário para o preenchimento do formulário digital.
Segue abaixo, perguntas e respostas frequentes a respeito da isenção do IPTU para os imóveis pertencentes aos Conjuntos Habitacionais da CDHU:
- Qual é a Lei que instituiu a isenção do IPTU para imóveis situados em Conjuntos Habitacionais de origem da CDHU?
Essa isenção foi instituída no Município pela Lei nº 1.422/2010 e regulamentada pelo Decreto nº 4.623/2012, alterado pelo Decreto nº 6.443/2021. - Quem pode ser beneficiado por essa isenção do IPTU?
Os proprietários ou detentores da posse de imóveis localizados em Conjuntos Habitacionais de origem da CDHU, desde que atendam aos seguintes requisitos:
a) residam no imóvel objeto da isenção;
b) não possuam outro imóvel no Município de Cajamar;
c) solicitem o benefício da isenção na forma e prazo estipulados. - Quais imóveis podem ser objeto dessa isenção?
Os imóveis localizados nos Conjuntos Habitacionais da CDHU do Maria Luiza e do Guaturinho. - Qual é o prazo para requerer essa isenção?
Os contribuintes devem formular o requerimento a partir do dia 15 de março até o dia 15 de abril de 2022. - Como deve ser requerida essa isenção no ano de 2022?
A isenção será requerida por meio de formulário digital constante no site ou aplicativo da Prefeitura, que poderá ser preenchido pelo próprio contribuinte.
Aqueles que tiverem dificuldade em realizar o procedimento online poderão se dirigir ao PAT Jordanésia, na Rua Vereador José Mendes, nº 88, ou ao PAT Polvilho, na Av. Tenente Marques, nº 55, onde a Prefeitura disponibilizará o atendimento necessário para o preenchimento do formulário digital. - Quais os documentos que devo anexar no meu pedido de isenção?
Deve anexar cópias dos seguintes documentos:
a) documento pessoal com CPF do requerente;
b) comprovante de residência (dos últimos três meses);
c) documento demonstrando a propriedade ou a posse do imóvel (apenas necessário quando o nome do requerente não constar no carnê de IPTU);
d) documento comprovando o parentesco com o proprietário ou detentor da posse (apenas necessário quando o pedido for realizado pelo cônjuge, descendente ou ascendente do contribuinte). - Como vou ser informado do resultado do meu pedido de isenção?
Após a análise do pedido, a Prefeitura entrará em contato pelo e-mail ou endereço informado notificando o contribuinte a respeito do deferimento ou indeferimento do pedido. - Perdi o prazo de isenção previsto na Lei, o que posso fazer?
O contribuinte pode procurar a Divisão de Dívida Ativa e solicitar a abertura de um processo administrativo solicitando a remissão dos débitos, desde que se enquadre nos requisitos da Lei n° 756/1990. - Essa isenção também se refere à TSLR, mais conhecida como Taxa do Lixo?
Não, a Lei trata apenas de isenção de IPTU. Não há previsão legal de isenção da TSLR.