Cajamar adota medidas visando a desburocratização da Inscrição Municipal e o licenciamento de empresas
Com o objetivo de fomentar, agilizar e desburocratizar os procedimentos para o exercício das atividades econômicas no Município, Cajamar passou a adotar o sistema Via Rápida Empresa/Redesim para abertura, alteração e licenciamento de empresas a partir de 1º de junho, conforme o Decreto nº 6.687/2022, assinado pelo Prefeito Danilo Joan.
O atendimento será realizado de forma eletrônica, por meio do site https://vreredesim.sp.gov.br/home, possibilitando a realização dos serviços de pesquisa de viabilidade, registro empresarial, inscrições tributárias e licenciamento de atividades em um único atendimento.
Outras novidades importantes trazidas pelo Decreto são:
- Previsão das atividades econômicas classificadas como de baixo risco no município, que serão dispensadas do licenciamento;
- O procedimento de inscrição, alteração e baixa do Microempreendedor Individual – MEI passará a ocorrer automaticamente, ou seja, sem a necessidade de solicitação pelo contribuinte;
- A substituição do processo formal de Alvará de Funcionamento no Município pelo Certificado de Licenciamento Integrado – CLI, para as empresas, e pelo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, para o MEI.
A implantação dessas medidas foi possível devido a um convênio firmado entre a Prefeitura de Cajamar e a Junta Comercial do Estado de São Paulo – Jucesp. O Secretário Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica, Michael Campos Cunha, explica os pontos fortes dessa iniciativa: “Trata-se de um grande avanço para todo setor empresarial do Município de Cajamar. As medidas adotadas têm a intenção de desburocratizar os procedimentos relacionados à abertura, inscrição municipal e ao licenciamento de empresas. O empreendedor poderá economizar tempo com deslocamentos e gastos com autenticações de documentos e reconhecimentos de firma, se dedicando exclusivamente ao desenvolvimento da sua atividade”.
Mais informações poderão ser obtidas perante o Setor de Tributos Mobiliários do Departamento de Receita Tributária ou pelo e-mail iss@cajamar.sp.gov.br.