Isenção do IPTU do CDHU Maria Luiza e Guaturinho ocorrerá entre os dias 10 abril e 30 de junho

O formulário poderá ser preenchido pelo próprio contribuinte no site ou no aplicativo da Prefeitura (APP Cajamar)
Publicada em 10/04/2023 às 15:18 | Comunicação e Gestão de Eventos

A Prefeitura de Cajamar comunica a todos os moradores dos conjuntos habitacionais da CDHU Maria Luíza e Guaturinho que nesta segunda-feira (10), iniciou o procedimento da isenção de IPTU e da Taxa do Lixo (TSLR) do ano de 2023, conforme as Leis nº 1.422/2010 e nº 1.930/2022. A solicitação poderá ser realizada até o dia 30 de junho de 2023.

Como nos anos anteriores, a administração municipal irá disponibilizar uma plataforma digital no site e no aplicativo da Prefeitura (APP Cajamar), para que os contribuintes possam realizar a solicitação da isenção.

Link para acessar o formulário: https://isencao2023.cajamar.sp.gov.br/cdhu/

Para aqueles que têm dificuldade em realizar o procedimento digital, a Prefeitura irá disponibilizar atendimento, de segunda à sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 17h, nos seguintes pontos:

  • Paço Municipal: na Praça José Rodrigues do Nascimento, nº 30, Centro;
  • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo: na Rua Avelino Toledo de Lima, nº 208 – Jordanésia;
  • PAT Polvilho: na Av. Tenente Marques, nº 55, Polvilho.

Seguem abaixo perguntas e respostas frequentes a respeito da isenção:

1- Qual é a Lei que instituiu a isenção do IPTU e da Taxa do Lixo (TSLR) para os imóveis dos conjuntos habitacionais da CDHU?

Essa isenção foi instituída pela Lei nº 1.422/2010, alterada pela Lei nº 1.930/2022, e regulamentada pelo Decreto nº 6.930/2023.

2- Quais são os requisitos para obter o benefício da isenção?

Os requisitos são:

a)            ser proprietário ou detentor da posse de imóvel localizado em um dos conjuntos habitacionais da CDHU no Município;

b)           residir no imóvel objeto da isenção;

c)            não possuir outro imóvel no Município de Cajamar;

d)           solicitar o benefício da isenção na forma e prazo determinados.

3- Quais imóveis podem ser objeto da isenção?

Os imóveis localizados nos conjuntos habitacionais da CDHU do Maria Luiza e do Guaturinho.

4- Qual é o prazo para requerer a isenção?

Os contribuintes deverão formular o requerimento do dia 10 de abril até o dia 30 de junho de 2023.

5- Como deve ser requerida a isenção no ano de 2023?

A isenção será requerida por meio de formulário digital constante no site e no aplicativo da Prefeitura (APP Cajamar), que poderá ser preenchido pelo próprio contribuinte.

Para aqueles que têm dificuldade em realizar o procedimento digital, a Prefeitura irá disponibilizar atendimento, de segunda à sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 17h, nos seguintes pontos:

  • Paço Municipal: na Praça José Rodrigues do Nascimento, nº 30, Centro;
  • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo: na Rua Avelino Toledo de Lima, nº 208 – Jordanésia;
  • PAT Polvilho: na Av. Tenente Marques, nº 55, Polvilho.

6- Quais os documentos que devo anexar no meu pedido de isenção?

Deve anexar cópias dos seguintes documentos:

a)            documento pessoal do requerente com n° do CPF;

b)           comprovante de residência dos últimos três meses;

c)            documento demonstrando a propriedade ou a posse do imóvel.

7- Como vou ser informado do resultado do meu pedido de isenção?

A decisão a respeito da aprovação dos pedidos será publicada no Diário Oficial do Município e valerá como notificação ao contribuinte.

8- Moro de aluguel na CDHU. Tenho direito à isenção?

O locatário do imóvel não poderá ser beneficiado pela isenção, já que não se enquadra na definição legal de sujeito passivo da obrigação tributária (art. 4º do Decreto nº 6.930/2023).

9- Se a minha solicitação for aprovada, também estarei isento da Taxa do Lixo (TSLR)?

Sim, com a aprovação da Lei nº 1.930/2022, a Taxa do Lixo (TSLR) passou a ser incluída na isenção dos imóveis da CDHU.

10- Continuo com dúvidas. O que devo fazer?

Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail: iptu@cajamar.sp.gov.br, pelo WhatsApp (11) 4446-7693 ou pelo telefone (11) 4446-0011.


Link original: https://cajamar.sp.gov.br/noticias/2023/04/10/isencao-do-iptu-do-cdhu-maria-luiza-e-guaturinho-ocorrera-entre-os-dias-10-abril-e-30-de-junho/
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