Isenção do IPTU do CDHU Maria Luiza e Guaturinho ocorrerá entre os dias 10 abril e 30 de junho
A Prefeitura de Cajamar comunica a todos os moradores dos conjuntos habitacionais da CDHU Maria Luíza e Guaturinho que nesta segunda-feira (10), iniciou o procedimento da isenção de IPTU e da Taxa do Lixo (TSLR) do ano de 2023, conforme as Leis nº 1.422/2010 e nº 1.930/2022. A solicitação poderá ser realizada até o dia 30 de junho de 2023.
Como nos anos anteriores, a administração municipal irá disponibilizar uma plataforma digital no site e no aplicativo da Prefeitura (APP Cajamar), para que os contribuintes possam realizar a solicitação da isenção.
Link para acessar o formulário: https://isencao2023.cajamar.sp.gov.br/cdhu/
Para aqueles que têm dificuldade em realizar o procedimento digital, a Prefeitura irá disponibilizar atendimento, de segunda à sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 17h, nos seguintes pontos:
- Paço Municipal: na Praça José Rodrigues do Nascimento, nº 30, Centro;
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo: na Rua Avelino Toledo de Lima, nº 208 – Jordanésia;
- PAT Polvilho: na Av. Tenente Marques, nº 55, Polvilho.
Seguem abaixo perguntas e respostas frequentes a respeito da isenção:
1- Qual é a Lei que instituiu a isenção do IPTU e da Taxa do Lixo (TSLR) para os imóveis dos conjuntos habitacionais da CDHU?
Essa isenção foi instituída pela Lei nº 1.422/2010, alterada pela Lei nº 1.930/2022, e regulamentada pelo Decreto nº 6.930/2023.
2- Quais são os requisitos para obter o benefício da isenção?
Os requisitos são:
a) ser proprietário ou detentor da posse de imóvel localizado em um dos conjuntos habitacionais da CDHU no Município;
b) residir no imóvel objeto da isenção;
c) não possuir outro imóvel no Município de Cajamar;
d) solicitar o benefício da isenção na forma e prazo determinados.
3- Quais imóveis podem ser objeto da isenção?
Os imóveis localizados nos conjuntos habitacionais da CDHU do Maria Luiza e do Guaturinho.
4- Qual é o prazo para requerer a isenção?
Os contribuintes deverão formular o requerimento do dia 10 de abril até o dia 30 de junho de 2023.
5- Como deve ser requerida a isenção no ano de 2023?
A isenção será requerida por meio de formulário digital constante no site e no aplicativo da Prefeitura (APP Cajamar), que poderá ser preenchido pelo próprio contribuinte.
Para aqueles que têm dificuldade em realizar o procedimento digital, a Prefeitura irá disponibilizar atendimento, de segunda à sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 17h, nos seguintes pontos:
- Paço Municipal: na Praça José Rodrigues do Nascimento, nº 30, Centro;
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo: na Rua Avelino Toledo de Lima, nº 208 – Jordanésia;
- PAT Polvilho: na Av. Tenente Marques, nº 55, Polvilho.
6- Quais os documentos que devo anexar no meu pedido de isenção?
Deve anexar cópias dos seguintes documentos:
a) documento pessoal do requerente com n° do CPF;
b) comprovante de residência dos últimos três meses;
c) documento demonstrando a propriedade ou a posse do imóvel.
7- Como vou ser informado do resultado do meu pedido de isenção?
A decisão a respeito da aprovação dos pedidos será publicada no Diário Oficial do Município e valerá como notificação ao contribuinte.
8- Moro de aluguel na CDHU. Tenho direito à isenção?
O locatário do imóvel não poderá ser beneficiado pela isenção, já que não se enquadra na definição legal de sujeito passivo da obrigação tributária (art. 4º do Decreto nº 6.930/2023).
9- Se a minha solicitação for aprovada, também estarei isento da Taxa do Lixo (TSLR)?
Sim, com a aprovação da Lei nº 1.930/2022, a Taxa do Lixo (TSLR) passou a ser incluída na isenção dos imóveis da CDHU.
10- Continuo com dúvidas. O que devo fazer?
Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail: iptu@cajamar.sp.gov.br, pelo WhatsApp (11) 4446-7693 ou pelo telefone (11) 4446-0011.