Prefeitura concede anistia de juros e multas de tributos

A anistia é válida até 20 de abril
Publicada em 20/03/2017 às 15:43 | Departamento de Comunicação e Imprensa
Considerando o anseio de diversos contribuintes em regularizar suas situações fiscais junto à municipalidade, a Prefeitura de Cajamar, através do decreto nº 5.633, o qual define o prazo para aplicação dos benefícios da lei 1.673 de 24 de janeiro de 2017, decide promover a recuperação fiscal nos termos abaixo:

1. À vista, 100% (Cem por cento) de anistia de juros e multa de mora;

2. Em até 04 (quatro) parcelas, 90% (noventa por cento) de anistia de juros e multa de mora;


3. De 05 (cinco) a 08 (oito) parcelas, 70% (setenta por cento) de anistia de juros e multa de mora;

4. De 09 (nove) a 12 (doze) parcelas, 50% (cinqüenta por cento) de anistia de juros e multa de mora.
Para ter direito ao beneficio o contribuinte deverá estar com o IPTU deste ano em dia.


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