Ultimo mês para declaração anual do MEI
As declarações podem ser entregues até o último dia do mês de maio
A Declaração deve ser elaborada com os dados de faturamento bruto referente ao exercício anterior, além de informar se houve contratação de funcionário no período. O faturamento bruto é o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço sem deduzir nenhuma despesa. O procedimento é feito apensas pela internet, no Portal do Empreendedor.
A multa pelo atraso no envio é de no mínimo R$50 ou 2% ao mês-calendário ou fração, calculada em cima do montante dos tributos decorrentes do que foi declarado, limitada a 20%. Depois do envio da Declaração com atraso, será gerado um boleto para o pagamento. Se a quitação ocorrer no prazo, ele terá de procurar a Receita Federal para impressão com outra data.
Um aspecto que merece atenção: mesmo que o MEI não tenha tido faturamento no ano anterior a Declaração deve ser feita.
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Link original: https://cajamar.sp.gov.br/noticias/2019/05/17/ultimo-mes-para-declaracao-anual-do-mei/