Prefeitura de Cajamar abre período de pedidos e renovação de isenção do IPTU e Taxa do Lixo 2026

A Prefeitura de Cajamar, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica, inicia no dia 02 de fevereiro o procedimento de isenção e renovação do IPTU e da TSLR (Taxa do Lixo) para o exercício de 2026. O benefício é destinado a aposentados, pensionistas viúvos (as), beneficiários do BPC/LOAS e pessoas com deficiência ou doença grave.
Neste ano, o cronograma apresenta uma novidade importante: os munícipes que obtiveram a isenção em 2023 deverão realizar a renovação obrigatória para garantir o benefício pelo próximo triênio (2026, 2027 e 2028).
Quem precisa solicitar em 2026?
- RENOVAÇÃO: Quem teve a isenção aprovada em 2023. O pedido deve ser feito preferencialmente de forma digital, pelo sistema que será disponibilizado no site da Prefeitura, ou presencialmente.
- NOVOS PEDIDOS: Quem nunca solicitou a isenção ou não teve o pedido aprovado nos últimos três anos. Nestes casos, deverão protocolar o pedido preferencialmente via sistema digital ou, alternativamente, de forma presencial.
Quem NÃO precisa solicitar em 2026?
- Contribuintes que tiveram o pedido deferido nos anos de 2024 ou 2025 e que mantêm as condições exigidas por lei. Estes já estão isentos para o exercício de 2026.
PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES (FAQ)
1 – Quais leis regulamentam o benefício? A isenção é regida pela Lei nº 1.419/2010 (alterada pela Lei nº 1.900/2022) e regulamentada pelo Decreto nº 7666/2026.
2 – Quais são os requisitos para obter a isenção?
- Ser aposentado, pensionista viúvo(a), beneficiário do BPC/LOAS ou pessoa com deficiência/doença grave (ou possuir dependente nesta condição);
- Ser o contribuinte do imóvel e residir nele;
- Não possuir outro imóvel;
- Área do terreno até 1.700,00 m² e construção não enquadrada como luxo ou fina;
- Renda mensal total de até quatro salários mínimos (R$ 6.484,00).
3 – Quais doenças são consideradas graves pela Lei? São consideradas doenças graves pela Lei:
a) Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
b) Alienação Mental;
c) Cardiopatia grave;
d) Cegueira;
e) Contaminação por radiação;
f) Doença de Paget em estados avançados (Ostite deformante);
g) Doença de Parkinson;
h) Esclerose múltipla;
i) Espondiloartrose anquilosante;
j) Fibrose cística (Mucoviscidose);
k) Hanseníase ativa;
l) Nefropatia grave;
m) Hepatopatia grave;
n) Neoplasia maligna;
o) Paralisia irreversível e incapacitante;
p) Tuberculose ativa;
q) Doença de Alzheimer.
4 – Qual é o prazo para requerer ou renovar? De 09 de fevereiro até 30 de junho de 2026.
5 – Quem NÃO precisa realizar nenhum procedimento em 2026? Não precisam protocolar novo pedido nem renovação os contribuintes que solicitaram e tiveram a isenção aprovada nos anos de 2024 ou 2025, e que ainda mantêm todas as condições exigidas em lei. Para estes, o benefício continua ativo automaticamente para o exercício de 2026.
6 – Eu tive o pedido aprovado em 2023. Preciso fazer algo agora? Sim. A isenção concedida em 2023 era válida para o triênio 2023, 2024 e 2025. Portanto, o seu prazo expirou. Para continuar isento nos anos de 2026, 2027 e 2028, você deve obrigatoriamente realizar a renovação do pedido entre 09 de fevereiro e 30 de junho de 2026.
7 – Como devo solicitar?
- Para renovação (isento desde 2023): Preferencialmente pelo sistema digital da Prefeitura de Cajamar ou nos postos de atendimento.
- Para novos pedidos: Comparecer presencialmente munido dos documentos originais e cópias.
Locais de Atendimento Presencial:
- Paço Municipal: Secretaria de Fazenda e Gestão Estratégica (Praça José Rodrigues do Nascimento, nº 30, Centro).
- Poupatempo Cajamar (Avenida Pedro Celestino Leite Penteado, 305, Jordanésia).
8 – A isenção aprovada em 2026 valerá para quais anos? Valerá para os exercícios de 2026, 2027 e 2028, desde que mantidas as condições de aprovação.
9 – O que acontece se eu vender o imóvel ou o beneficiário falecer? A isenção não gera direito adquirido. Qualquer alteração (venda ou falecimento) deve ser informada imediatamente à Secretaria de Fazenda para regularização, sob pena de cobrança retroativa com juros e multas.
10 – Como acompanho o resultado? A decisão de deferimento ou indeferimento será publicada no Diário Oficial do Município, que serve como notificação oficial.
11 – Em caso de dúvidas, como entrar em contato? Informações podem ser obtidas pelo e-mail iptu@cajamar.sp.gov.br ou pelo WhatsApp (11) 4446-0000.