Prefeitura de Cajamar abre período de pedidos e renovação de isenção do IPTU e Taxa do Lixo 2026

Contribuintes isentos desde 2023 devem realizar a renovação obrigatória; novos pedidos podem ser feitos até 30 de junho
Publicada em 30/01/2026 às 16:00 | Departamento de Comunicação e Imprensa

A Prefeitura de Cajamar, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica, inicia no dia 02 de fevereiro o procedimento de isenção e renovação do IPTU e da TSLR (Taxa do Lixo) para o exercício de 2026. O benefício é destinado a aposentados, pensionistas viúvos (as), beneficiários do BPC/LOAS e pessoas com deficiência ou doença grave.

Neste ano, o cronograma apresenta uma novidade importante: os munícipes que obtiveram a isenção em 2023 deverão realizar a renovação obrigatória para garantir o benefício pelo próximo triênio (2026, 2027 e 2028).

Quem precisa solicitar em 2026?

  • RENOVAÇÃO: Quem teve a isenção aprovada em 2023. O pedido deve ser feito preferencialmente de forma digital, pelo sistema que será disponibilizado no site da Prefeitura, ou presencialmente.
  • NOVOS PEDIDOS: Quem nunca solicitou a isenção ou não teve o pedido aprovado nos últimos três anos. Nestes casos, deverão protocolar o pedido preferencialmente via sistema digital ou, alternativamente, de forma presencial.

Quem NÃO precisa solicitar em 2026?

  • Contribuintes que tiveram o pedido deferido nos anos de 2024 ou 2025 e que mantêm as condições exigidas por lei. Estes já estão isentos para o exercício de 2026.

PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES (FAQ)

1 – Quais leis regulamentam o benefício? A isenção é regida pela Lei nº 1.419/2010 (alterada pela Lei nº 1.900/2022) e regulamentada pelo Decreto nº 7666/2026.

2 – Quais são os requisitos para obter a isenção?

  • Ser aposentado, pensionista viúvo(a), beneficiário do BPC/LOAS ou pessoa com deficiência/doença grave (ou possuir dependente nesta condição);
  • Ser o contribuinte do imóvel e residir nele;
  • Não possuir outro imóvel;
  • Área do terreno até 1.700,00 m² e construção não enquadrada como luxo ou fina;
  • Renda mensal total de até quatro salários mínimos (R$ 6.484,00).

3 – Quais doenças são consideradas graves pela Lei? São consideradas doenças graves pela Lei:

a)        Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);

b)        Alienação Mental;

c)        Cardiopatia grave;

d)        Cegueira;

e)        Contaminação por radiação;

f)         Doença de Paget em estados avançados (Ostite deformante);

g)        Doença de Parkinson;

h)        Esclerose múltipla;

i)         Espondiloartrose anquilosante;

j)         Fibrose cística (Mucoviscidose);

k)        Hanseníase ativa;

l)         Nefropatia grave;

m)       Hepatopatia grave;

n)        Neoplasia maligna;

o)        Paralisia irreversível e incapacitante;

p)        Tuberculose ativa;

q)        Doença de Alzheimer.

4 – Qual é o prazo para requerer ou renovar? De 09 de fevereiro até 30 de junho de 2026.

5 – Quem NÃO precisa realizar nenhum procedimento em 2026? Não precisam protocolar novo pedido nem renovação os contribuintes que solicitaram e tiveram a isenção aprovada nos anos de 2024 ou 2025, e que ainda mantêm todas as condições exigidas em lei. Para estes, o benefício continua ativo automaticamente para o exercício de 2026.

6 – Eu tive o pedido aprovado em 2023. Preciso fazer algo agora? Sim. A isenção concedida em 2023 era válida para o triênio 2023, 2024 e 2025. Portanto, o seu prazo expirou. Para continuar isento nos anos de 2026, 2027 e 2028, você deve obrigatoriamente realizar a renovação do pedido entre 09 de fevereiro e 30 de junho de 2026.

7 – Como devo solicitar?

  • Para renovação (isento desde 2023): Preferencialmente pelo sistema digital da Prefeitura de Cajamar ou nos postos de atendimento.
  • Para novos pedidos: Comparecer presencialmente munido dos documentos originais e cópias.

Locais de Atendimento Presencial:

  • Paço Municipal: Secretaria de Fazenda e Gestão Estratégica (Praça José Rodrigues do Nascimento, nº 30, Centro).
  • Poupatempo Cajamar (Avenida Pedro Celestino Leite Penteado, 305, Jordanésia).

8 – A isenção aprovada em 2026 valerá para quais anos? Valerá para os exercícios de 2026, 2027 e 2028, desde que mantidas as condições de aprovação.

9 – O que acontece se eu vender o imóvel ou o beneficiário falecer? A isenção não gera direito adquirido. Qualquer alteração (venda ou falecimento) deve ser informada imediatamente à Secretaria de Fazenda para regularização, sob pena de cobrança retroativa com juros e multas.

10 – Como acompanho o resultado? A decisão de deferimento ou indeferimento será publicada no Diário Oficial do Município, que serve como notificação oficial.

11 – Em caso de dúvidas, como entrar em contato? Informações podem ser obtidas pelo e-mail iptu@cajamar.sp.gov.br ou pelo WhatsApp (11) 4446-0000.


Link original: https://cajamar.sp.gov.br/noticias/2026/01/30/prefeitura-de-cajamar-abre-periodo-de-pedidos-e-renovacao-de-isencao-do-iptu-e-taxa-do-lixo-2026/
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